Descrição

Como ativar a emissão da NFC-e (modelo 65) da SEFAZ/CE, no módulo Configuração?


Solução

Para ativar a emissão da NFC-e (modelo 65) da SEFAZ/CE, realize os passos a seguir:


Atenção: Para utilizar essa funcionalidade, é necessário que os Módulos Configuração 4.11.27.01, PDV-NFC-e 4.11.27.01, Painel NFCe 4.11.27.01, Interface NFe - Emissão, estejam atualizados.


1. No Módulo Configuração, acesse o menu Cadastros Especiais > Configurações > Empresa;

2. Será exibida a tela 'Estoque - Configurações Empresa'. Clique no ícone de 'Incluir Registro';

3. Clique na aba 'PDV'. No campo 'Nome da chave', selecione a opção de 'DESABILITAR_MFE_CEARA_PDV_NFCE';

4. No campo 'Valor da chave', selecione '1 - SIM';

5. Clique no ícone do disquete para 'Salvar Registro'.

6. Será exibida 'Deseja salvar o registro atual?', clique em 'Sim' para salvar.


Atenção: Início de Vigência: 01/06/2025. Clique para saber da Base legal autorização NFC-e - Ambiente de homologação disponível - Secretaria da Fazenda. O prazo final para migração dos Web Services é o dia 01/07/2025. A SEFAZ-CE reforça a necessidade de alteração dos endereços de autorização da NFC-e. Não haverá ambiente de contingência para autorização. Em caso de indisponibilidade do sistema de autorização, o contribuinte deverá utilizar a contingência off-line (tpEmis = 9), conforme previsto no Decreto n.º 35.061/2022.


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