A Substituição Tributária (ST) é o regime em que a indústria ou distribuidora recolhe antecipadamente o ICMS referente a toda a cadeia de comercialização.
Esse valor é embutido no preço de venda ao varejo, tornando-se um custo para a farmácia.
Assim, quando a farmácia vende o medicamento ao consumidor final, não há novo recolhimento de ICMS, pois o imposto já foi pago anteriormente.
O que mudou?
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria SRE nº 64/2025, os medicamentos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) e passam a ser tributados normalmente pelo ICMS.
Com isso:
Medicamentos antes classificados com CST ICMS 60 (com ST) passam a ser identificados como CST ICMS 00 (tributado integralmente);
O recolhimento do ICMS passa a ocorrer na venda, e não mais de forma antecipada na compra.
Quando a mudança vai vigorar?
1º de janeiro de 2026.
Comparativo: Com e Sem Substituição Tributária (CST 60)
| Regime Tributário | Compra (com ST) | Compra (sem ST) | Efeito Principal |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Produto R$ 60,00 + ICMS-ST R$ 10,00 = R$ 70,00 (custo maior) | Produto R$ 60,00 = R$ 60,00 (custo menor) | Custo reduzido quando não há ST, mas há aumento no DAS mensal (imposto sobre a receita). |
| Lucro Real / Presumido | Produto R$ 60,00 + ICMS-ST R$ 10,00 = R$ 70,00 (custo maior) | Produto R$ 60,00 = R$ 60,00 (custo menor) | Custo reduzido, porém o ICMS passa a ser pago mensalmente sobre as vendas. |
O que muda no seu sistema?
Mantenha os dados tributários sempre atualizados;
Realize a consulta do Gestor Tributário para aplicar corretamente as novas regras;
Atualize os cadastros e configurações fiscais conforme as alterações do regime.
Como Recuperar o valor ICMS ST do Estoque de 31/12/2025 ?
A recuperação do ICMS-ST referente ao estoque existente até 31/12/2025 não é automática pelo sistema.
A empresa deve consultar sua contabilidade, pois o processo de ressarcimento é técnico, detalhado e sujeito à auditoria fiscal.
Etapas envolvidas:
Cruzamento das notas fiscais de entrada e saída;
Cálculo do ICMS-ST embutido nas compras;
Análise da documentação fiscal e CFOPs utilizados;
Geração de arquivos eletrônicos e planilhas conforme a Portaria CAT 28/2020;
Validação e homologação do crédito pela SEFAZ.