A Substituição Tributária (ST) é o regime em que a indústria ou distribuidora recolhe antecipadamente o ICMS referente a toda a cadeia de comercialização.

Esse valor é embutido no preço de venda ao varejo, tornando-se um custo para a farmácia.

Assim, quando a farmácia vende o medicamento ao consumidor final, não há novo recolhimento de ICMS, pois o imposto já foi pago anteriormente.

O que mudou?

A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria SRE nº 64/2025, os medicamentos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) e passam a ser tributados normalmente pelo ICMS.

Com isso:

  • Medicamentos antes classificados com CST ICMS 60 (com ST) passam a ser identificados como CST ICMS 00 (tributado integralmente);

  • O recolhimento do ICMS passa a ocorrer na venda, e não mais de forma antecipada na compra.

Quando a mudança vai vigorar?

1º de janeiro de 2026.

Comparativo: Com e Sem Substituição Tributária (CST 60)

Regime TributárioCompra (com ST)Compra (sem ST)Efeito Principal
Simples NacionalProduto R$ 60,00 + ICMS-ST R$ 10,00 = R$ 70,00 (custo maior)Produto R$ 60,00 = R$ 60,00 (custo menor)Custo reduzido quando não há ST, mas há aumento no DAS mensal (imposto sobre a receita).
Lucro Real / PresumidoProduto R$ 60,00 + ICMS-ST R$ 10,00 = R$ 70,00 (custo maior)Produto R$ 60,00 = R$ 60,00 (custo menor)Custo reduzido, porém o ICMS passa a ser pago mensalmente sobre as vendas.

O que muda no seu sistema?

(seleção) Mantenha os dados tributários sempre atualizados;

(seleção) Realize a consulta do Gestor Tributário para aplicar corretamente as novas regras;

(seleção) Atualize os cadastros e configurações fiscais conforme as alterações do regime.

Como Recuperar o valor ICMS ST do Estoque de 31/12/2025 ?

A recuperação do ICMS-ST referente ao estoque existente até 31/12/2025 não é automática pelo sistema.

A empresa deve consultar sua contabilidade, pois o processo de ressarcimento é técnico, detalhado e sujeito à auditoria fiscal.

Etapas envolvidas:

  • Cruzamento das notas fiscais de entrada e saída;

  • Cálculo do ICMS-ST embutido nas compras;

  • Análise da documentação fiscal e CFOPs utilizados;

  • Geração de arquivos eletrônicos e planilhas conforme a Portaria CAT 28/2020;

  • Validação e homologação do crédito pela SEFAZ.