Para atender as mudanças da reforma tributária foram necessárias algumas alterações no sistema e criação de novos recursos visando permitir as configurações das novas regras de tributação.
Em primeiro momento serão atendidos os requisitos relacionados a impostos de IBS (Estadual e Municipal) e da CBS. No ano de 2026 será obrigatório informar os dados dos impostos citados, sendo esse período considerado pelo governo como "período de calibração". Devido a isso as alíquotas utilizadas neste período terão valores fixos, são elas:

  • IBS Estadual 0,1 %
  • IBS Municipal 0,0%
  • CBS 0,9%

As alíquotas acima serão utilizadas para cálculo dos respectivos impostos considerando a base de cálculo do item.


O QUE HÁ DE NOVO

  • Parâmetro geral em Controladoria > Fiscal > Aba Reforma Tributária
  • Novo perfil de impostos (RT)
  • Novo modificador fiscal no cadastro de CFOP
  • Novo campo para associação do perfil de impostos RT no cadastro de produtos
  • Novos campos na digitação de nota (F10) no evento
  • Novos campos na tabela NF e PRODUTOS_EVENTOS com dados dos novos impostos calculados.


É IMPORTANTE SABER

1- O primeiro passo para o cliente atender as novas exigências da Reforma Tributária é realizar um levantamento inicial com a sua contabilidade para identificar seu enquadramento tributário, ou seja, em quais tributações ele estará inserido na Reforma Tributária.

2- O ano de 2026 será de validação técnica, sem fiscalização dos valores dos impostos, mas com a exigência do preenchimento correto das tags no XML. No ano de 2026, não serão aplicadas penalidades pelo envio de valores calculados incorretamente. Mas é obrigatório o envio das novas tags referentes ao cálculo dos novos impostos. Isto porque, a princípio, a Sefaz irá validar apenas se o sistema utilizado pelo contribuinte está devidamente preparado para atender à Reforma Tributária. Caso o sistema não esteja configurado com os percentuais definidos por lei, a emissão da nota fiscal eletrônica será bloqueada.

Observação: as tributações atuais continuarão sendo 'levadas' para o XML. A partir de 2027, os impostos começarão a ser migrados efetivamente para o modelo IBS/CBS.

3- Os valores enviados nas novas tags, referentes à Reforma Tributária, NUNCA poderão estar zerados. Caso isso ocorra, a nota fiscal será rejeitada pela Sefaz e os valores deverão ser corrigidos para que fiquem maiores que zero (R$ 0,00). Lembrando, os valores não precisam estar corretos, mas não podem estar zerados!

4- Os sistemas Millennium continuarão emitindo as notas fiscais na forma antiga paralelamente às novas determinações da Reforma Tributária, uma vez que os antigos impostos não serão extintos de imediato.

5- Ao atualizar a versão no e-Millennium, será criado automaticamente um perfil de imposto específico para a Reforma Tributária, separado do perfil atual, evitando impacto nas operações existentes.

6- O novo perfil de imposto cadastrado no e-Millennium não estará vinculado a nenhuma classificação fiscal. Esse padrão vai servir para todos os produtos.

7- Nas Configurações Gerais, as alíquotas já estão pré-configuradas até 2028 e com as datas de validade definidas (ver cronograma).

Observação: "A data do NF-e Soluções é quando o sistema vai começar a gerar as tags. No caso dos Parâmetros Gerais, o campo Data de Validade é até quando esses campos preenchidos (de alíquotas, por exemplo) vão ser válidos. Não significa que ele não vai lançar."

8- No Cadastro de Produtos, aba Fiscal, há um novo menu (grid) para vincular automaticamente o Perfil de Impostos da Reforma Tributária ao cadastro de produtos. Portanto, em um primeiro momento, o cliente continua com o perfil atual, além de dispor do perfil da Reforma Tributária.

Observação: após configurar o novo perfil de impostos e vincular aos produtos, já é possível emitir notas fiscais.

9- Base de Cálculo IBS/CBS: "a base do CBS é diferente do valor total dos produtos. Na Nota Técnica da Reforma Tributária, a base de CBS subtrai os impostos que estão sendo lançados no XML. Por exemplo: ICMS, IPI... que somam para chegar nesse cálculo. Ele subtrai da base de IBS/CBS justamente porque já está tributando esses impostos."



  • Sem rótulos