O Ambiente Nacional da NFS-e passou por uma mudança significativa porque, a partir de 1º de janeiro de 2026, o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica se torna obrigatório para todos os municípios, conforme definido pela Lei Complementar nº 214/2025. Isso encerra o antigo modelo ABRASF, que não receberá mais atualizações.
Com essa mudança 3 alterações significativas terão impacto no Microvix que passam a ser obrigatórias para adequação da emissão da NFS-e.


Série numérica para RPS

O Ambiente Nacional não permite series que contenha letras, apenas números. Será necessário configurar uma série numérica para RPS.
Acesse Faturamento > Cadastros Auxiliares > Série Própria > 
No campo Série preencha com um numero com um valor numérico de até 5 dígitos e no modelo selecione RPS (Recibo Provisório de Serviço) 

Além disso a série precisa ser configurada para emissão:                 

  • Venda de serviço no POS, acesse no Microvix: Empresa > Parâmetros Globais > POS > Estação POS > Cadastrar. A opção "Vende serviços" deve estar marcada, e a série selecionada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             


  • Venda de serviço no Venda Fácil acesse: Faturamento > Venda Fácil > Menu Lateral > Configurações > Preferência de Usuário ou de Loja. A opção Realiza Venda de Serviços deve estar marcada, bem como a série, e a natureza de operação.


Observação!

Nas configurações do Venda Fácil, quando as configurações de Loja estão habilitadas, elas sobrepõem as configurações de Usuário.  Dessa forma, se algo estiver definido na Loja e não no Usuário, o usuário não conseguirá alterar essa preferência individualmente, somente na configuração da Loja.

Código do Serviço

Com a implantação da NFS-e padrão nacional e o avanço da Reforma Tributária (IBS/CBS), tornou‑se necessário padronizar informações em nível nacional, indo além do código municipal/LC 116. O código LC 116/03 passa a ser o Código de Tributação Nacional do ISSQN, ele não muda sua nomenclatura e  refere-se a tag cTribNac do XML da NFSe, possuindo 6 caracteres. Para facilitar a transição, os municípios e o próprio Portal Nacional disponibilizam uma tabela de conversão (DE → PARA) que indica qual é o novo código correspondente para cada item da LC 116.    

No Microvix essa informação se encontra em: Serviços (Novo) > Cadastros Auxiliares > Serviços: 


O NBS refere-se  a Tag cNBS do XML da NFS-e, é composto por 9 caracteres ele correspondente ao serviço prestado. 

Código da Tributação do Município 

O código de tributação do município é a identificação usada por cada prefeitura para classificar o serviço prestado conforme a legislação local do ISS. Ele sempre existiu, pois cada município podia definir sua própria tabela, estrutura e regras de tributação. No atual cenário da NFS-e esse código ainda existe, mas muda de papel.  Representa a Tag cTribMun no XML da NFs-e é composto por 3 dígitos.

  • Ele deixa de ser a principal referência fiscal.
  • Passa a ser uma informação complementar.
  • E deve ser usado em conjunto com o novo código nacional, derivado da correlação LC 116/NBS/cIndOp/cClassTrib.

Importante!

Os códigos devem ser validados junto à área fiscal/contador da empresa. 

No cadastro de serviço, no grupo Tributação serão apresentados os 3 códigos, e devem ser preenchidos respectivamente com  os dados, Para acessar essa área no Microvix, siga o caminho: Serviços (Novo) > Cadastros Auxiliares > Serviço > Edição ou Cadastro do Serviço

  • Sem rótulos