PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor de Cupom Fiscal. Este é um projeto criado pela CONFAZ junto às Secretarias da Fazenda dos Estados, e define como deve ser o funcionamento de aplicativos utilizados nos pontos de venda (PDV) na sua comunicação com os emissores de cupons fiscais (ECF's).

Este programa define uma série de regras que devem ser seguidas pelas empresas desenvolvedoras de software, dentre elas, as descritas abaixo:

No início do dia fiscal (primeira movimentação do dia na ECF) o sistema realiza algumas verificações de pendência do movimento anterior, tais como:

  • Se o dia anterior ainda não sofreu o fechamento (Redução Z), o mesmo ocorre já no início de seu funcionamento, automaticamente;
  • Se o dia anterior foi fechado automaticamente, com a Redução Z sendo emitida de forma automática pela impressora fiscal, o sistema recupera todas as informações do movimento anterior. Este procedimento evita que, no Sintegra, seja preciso digitar as informações da Redução Z;
  • Caso existam pré-vendas pendentes de dias anteriores ao atual, estas devem ser finalizadas, ou seja, emitir o Cupom Fiscal e o respectivo cancelamento antes de iniciar o uso da impressora fiscal para o dia corrente.
  • Na impressão do cupom fiscal, o sistema registra na impressora fiscal o CPF/CNPJ do consumidor. A impressão é feita no rodapé do cupom.
  • A impressão do CPF não é obrigatória quando pessoa física, porém no caso de pessoa jurídica, é obrigatório informar o CNPJ.
  • Na emissão do cupom fiscal, o sistema solicita o endereço do cliente e o registra na impressora fiscal. Esta informação também é impressa no rodapé do cupom fiscal e não na mensagem promocional.
  • Na primeira linha da mensagem promocional do Cupom fiscal, o sistema imprime o código MD-5 do principal arquivo executável do aplicativo Softpharma.