O sistema e-Millennium já está preparado para atender a substituição da Declaração de Conteúdo física pela DC-e - Declaração de Conteúdo Eletrônica para envios sem nota fiscal. A atualização está disponível desde 6 de abril de 2026, oferecendo segurança e praticidade nas postagens.
Pedidos com NF-e continuam sendo enviados normalmente, com número e chave da nota fiscal. No caso de Pedidos sem NF-e, o sistema passa a informar automaticamente aos Correios que o envio será realizado com DC-e - Declaração de Conteúdo Eletrônica. Essa comunicação é feita de forma transparente, sem exigir ações manuais do usuário.
A atualização já foi integrada ao sistema a partir das versões 5.106.28, 5.107.20 e 5.108.13. Clientes com versões anteriores precisarão instalar o pach.
O que é a DC-e?
A DC‑e é um documento digital criado para acompanhar o transporte de bens e mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Ela substitui definitivamente a antiga declaração de conteúdo em papel.
Para que serve?
A DC‑e serve para documentar e regularizar o transporte de encomendas sem caráter comercial tributável, garantindo:
- Rastreabilidade
- Padronização nacional
- Segurança jurídica
- Maior controle e fiscalização eletrônica
Ela é utilizada em situações como envio de presentes, objetos pessoais, trocas, devoluções ou vendas esporádicas, quando a legislação dispensa a NF‑e.
Quem deve emitir?
- DC-e: pessoas físicas (envios eventuais), MEIs sem inscrição estadual e empresas não contribuintes de ICMS (que não vendem com habitualidade).
- NF-e: empresas e MEIs (com inscrição estadual) que realizam operações comerciais, vendas, transferências ou demonstrações com fins comerciais.