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O sistema e-Millennium já está preparado para atender a substituição da Declaração de Conteúdo física pela DC-e - Declaração de Conteúdo Eletrônica para envios sem nota fiscal. A atualização está disponível desde 6 de abril de 2026, oferecendo segurança e praticidade nas postagens.

Pedidos com NF-e continuam sendo enviados normalmente, com número e chave da nota fiscal. No caso de Pedidos sem NF-e, o sistema passa a informar automaticamente aos Correios que o envio será realizado com DC-e - Declaração de Conteúdo Eletrônica. Essa comunicação é feita de forma transparente, sem exigir ações manuais do usuário.

Importante

A falta dessa informação pode levar à rejeição da postagem pelos Correios. Por isso, é essencial que o sistema esteja atualizado com essa adequação.

A atualização já foi integrada ao sistema a partir das versões 5.106.28, 5.107.20 e 5.108.13. Clientes com versões anteriores precisarão instalar o pach.

Para obter o instalador, clique no link: PATCH_DCE_Correios 1.7z.

O que é a DC-e?

A DC‑e é um documento digital criado para acompanhar o transporte de bens e mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Ela substitui definitivamente a antiga declaração de conteúdo em papel.

Para que serve?

A DC‑e serve para documentar e regularizar o transporte de encomendas sem caráter comercial tributável, garantindo:

  • Rastreabilidade
  • Padronização nacional
  • Segurança jurídica
  • Maior controle e fiscalização eletrônica

Ela é utilizada em situações como envio de presentes, objetos pessoais, trocas, devoluções ou vendas esporádicas, quando a legislação dispensa a NF‑e.

Quem deve emitir?

  • DC-e: pessoas físicas (envios eventuais), MEIs sem inscrição estadual e empresas não contribuintes de ICMS (que não vendem com habitualidade).
  • NF-e: empresas e MEIs (com inscrição estadual) que realizam operações comerciais, vendas, transferências ou demonstrações com fins comerciais.
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