Introdução

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) também pode ser realizada no PDV tanto para cliente a prazo quanto cliente avulso. Quando uma nota é emitida pelo PDV, o DANFE é impresso de forma automática (quando configurado) para ser entregue ao cliente. Após a emissão da nota, o documento ficará armazenado no banco de dados do Postofácil Módulo Retaguarda e irá constar na sessão do Controle de Notas Fiscais da mesma forma que as notas emitidas pelo sistema.


Utilização

Para realizar a emissão de NF-e no caixa é necessário que o PDV esteja configurado para comunicar com o PFSOA e para que o DANFE seja impresso, o PFCBI precisa estar devidamente configurado também.

Deve ser adicionado ao Firewall do Windows as portas 3050 (CFWin), 4545 (PFSOA) e 4646 (PFCBI) para evitar falhas na comunicação entre o PDV e os demais serviços.


O tratamento do PDV para a emissão de NF-e para cliente a prazo e cliente avulso são realizados de formas diferentes. Em seguida serão descritos os processos para a emissão da NF-e pelo PDV.


Cliente a prazo

Para que seja emitido NF-e no PDV para cliente a prazo, no cadastro do cliente deve estar habilitado o parâmetro Emitir nota fiscal modelo 01/55 e as informações como endereço e e-mail devem estar cadastradas corretamente.

Considerando que as informações do cliente estejam corretas, ao realizar a venda selecionando o cliente, após escolher a forma de pagamento e finalizar a venda, será apresentado a mensagem ao usuário, solicitando se deseja vincular a venda a uma NF-e:



Ao escolher “Sim” o PDV emitirá a NF-e para o cliente e o DANFE será impresso.


Cliente avulso

Para emitir uma NF-e para cliente avulso é necessário informar os dados do cliente para que possa ser emitido a nota. A inserção dos dados é realizada pelo atalho CTRL+X e deve ser informado antes de iniciar a venda, onde ao pressionar a combinação das teclas será exibido a seguinte tela:



Depois de preenchido as informações, o sistema voltará para a tela de venda para que seja selecionado os itens de venda:



Em seguida, ao escolher a forma de pagamento e finalizar a venda, será apresentado a mensagem se deseja vincular a venda a uma NF-e:



Ao escolher “Sim” o PDV emitirá a NF-e para o cliente e o DANFE será impresso.



Para cliente avulso, também é possível emitir NF-e após ter realizado a venda, onde através do botão Últimos Lançam. (F5) deve ser selecionando a venda e em seguida clicar no botão Opções (CTRL+Enter) para que seja exibido a opção de emissão da nota:



Após escolher a opção Vinculação da venda a uma NF-e, será exibido a tela para o preenchimento das informações necessárias para que a nota possa ser emitida:



Após o preenchimento dos dados a nota será gerada e o DANFE impresso.

Ao realizar a consulta dos últimos lançamentos do PDV pelo botão Ultim. Lançamentos (F5), quando a venda estiver vinculada a uma NF-e, o campo NF-e estará marcado:



É possível realizar algumas operações após a geração da nota como reimprimir o DANFE, cancelar a NF-e e consultar a situação da NF-e, essas operações podem ser realizadas através do botão Últimos Lançam. (F5) selecionando a venda que foi vinculada a NF-e e depois clicar no botão Opções (CTRL+Enter):


Quando existir uma nota rejeitada, será possível excluir e emitir uma nova NF-e através do PDV.

Na tela de Últimos Lançamentos (F5), quando estiver selecionada uma operação de Venda ou de Consumo Próprio cuja a NF-e está "Recusada", deve ser disponibilizada a opção "Excluir NF-e recusada e emitir nova NF-e", assim como mostra a imagem abaixo:



Se a NF-e que está sendo substituída for o documento fiscal principal da venda (e não uma nota de acobertamento) ou se for uma operação de Consumo Próprio, a nova NF-e emitida será gravada como o novo documento principal da operação e essa alteração será replicada para o Postofácil Módulo Retaguarda.