Os estabelecimentos (distribuidoras, indústrias, farmácias e drogarias públicas e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar/ dispensário de medicamentos/ farmácia hospitalar) deverão abrir 1 (um) livro para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98 veja exemplo a seguir:

  • Entorpecentes - pertencentes às listas A1 e A2;
  • Psicotrópicos - pertencentes às listas A3, B1 e B2;
  • Medicamentos / Substâncias de Controle Especial - pertencentes às listas C1, C2, C4 e C5;
  • Substâncias da lista C3.

Estes livros devem ser abertos e encerrados pela autoridade sanitária da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.

Informações sobre o encerramento do Livro:

  • Livro específico, com o termo de encerramento constante na última página devidamente preenchido, com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura do responsável técnico;
  • As farmácias de manipulação e drogarias privadas são os únicos estabelecimentos que devem obrigatoriamente escriturar em sistema informatizado;
  • Conforme a RDC 27/2007, o estabelecimento deve solicitar a autorização para a utilização do sistema informatizado que será publicada em Diário Oficial. A abertura e encerramento destes livros, um para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98, serão realizados durante inspeção no estabelecimento.

  • Sem rótulos