Atenção!

A partir de 14/12/2026, entram em vigor as novas regras estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 32/2025. A principal mudança é a proibição da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que referencie um ou mais Cupons Fiscais Eletrônicos (NFC-e) emitidos anteriormente.

Na prática, fica bloqueada a utilização dos CFOPs 5.929 e 6.929 (Nota referente a Cupom) no sistema.

Importante!

Caso as empresas conveniadas ou o cliente solicitem a emissão de uma nota fiscal em substituição ao cupom fiscal, a viabilidade dessa operação deve ser validada e expressamente autorizada pelo contador responsável pela farmácia.

Ao emitir a nota fiscal, o usuário assume o risco/ônus fiscal caso venha a existir, o sistema apenas possui a funcionalidade de emissão da nota, contudo não assume a responsabilidade se pode ou não emitir a nota fiscal nessa situação.

Mudanças no Sistema Linx Big Farma

  • Na tela de Configurações Fiscais (Cadastros > Fiscais > Configuração Tributária - Estadual/Federal > Operação fiscal), CFOP 5.929 não ficará mais disponível para configuração a partir da data da vigência:

Importante!

Para configurar um novo CFOP para a operação, consulte a sua contabilidade.


  • Na tela de Emissão de Notas Fiscais de Referência (Operacional > Notas fiscais > Emissão de notas fiscais de referência), na hora de salvar a nota fiscal, não será exibido o CFOP 5.929 para selecionar a partir da data da vigência:

Importante!

Para configurar um novo CFOP para a operação, consulte a sua contabilidade.

  • A nota fiscal será gerada sem a tag <refNFe>, que permite ao contribuinte referenciar a NFC-e

  • Sem rótulos