Essa funcionalidade estará disponível a partir da versão 2.6.0.0.
Essa funcionalidade tem como objetivo manter a compatibilidade da emissão de documentos fiscais da versão da NF-e 4.0, de acordo com a nota técnica.
Foi criado um parâmetro para validação dos códigos de barras.
Novo parâmetro no Configurações Filiais
Vá até o menu Configurações > Filiais > Vendas > Validar código de barras
Figura 01 - Configurações Filiais > Vendas
Existem dois parâmetros de verificação Avisar e Bloquear.
Em ambos os casos ao efetuar inclusão ou alteração no cadastro de produtos ou inclusão de produtos na venda o Linx Farma Big exibirá as mensagens abaixo:
Mensagem quando o sistema estiver parametrizado para Alerta:
- Data anterior ou igual
Este produto contém um código de barras (Gtin) inválido. Até 01/12/2018 será permitido a emissão deste produto não enviando o código de barras do produto no documento fiscal. A partir de 01/12/2018 produtos com código de barras inválido será validado pela Sefaz (NFC-e , NF-e) o que deverá impedir a emissão do documento fiscal para este produto.
- Data Posterior a
O código de barras informado é considerado inválido. A partir de 01/12/2018 este código deverá ser preenchido devidamente com códigos válidos conforme a Nota Técnica 2017.001 - v 1.30.
Mensagem quando o sistema estiver parametrizado para Bloqueio:
Este produto contém um código de barras (Gtin) inválido. O sistema está parametrizado para impedir a emissão de documentos fiscais (NFC-e , NF-e) com o código inválido. Favor informar um código de barras válido para este produto.
Novo parâmetro no Cadastro de produto
Para produtos que não possuem código de barras como: Mel caseiro, lixa de unha, elástico de cabelo, etc. foi criado um parâmetro para realizar o cadastro desse produtos, atendendo as normas impostas pela nota técnica.
Vá no cadastro de produto através do menu Cadastros > Produtos > Produtos ou pelo menu rápido e selecione a opção Produto sem código de barras para emissão de documentos fiscais.
Figura 02 - Produto sem código de barras para emissão de documentos fiscais
Após selecionar a opção, aparecerá o seguinte alerta:
Figura 03 - Alerta