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O que mudou no Postofácil com o leiaute 4.0 da NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a contar desde do dia 04 de dezembro de 2017 com um novo leiaute, que inclui mais informações a serem prestadas ao Fisco. Dentre as mudanças, estão alterações na estrutura do documento XML - com a inclusão do grupo de rastreabilidade do produto, novas modalidades de frete, formas de pagamento, dentre outras. Dessa forma, para atender todas as exigências foram necessárias diversas alterações e inclusões no Postofácil - as quais são detalhadas a seguir.
Como fazer?
Atenção
Em caso de dúvidas fiscais, entre em contato com a assessoria contábil de seu estabelecimento.
Cadastro de fabricante
Para atender ao grupo de rastreabilidade do produto, foi implementado a opção Cadastro de fabricante, a qual é acessada através do menu Cadastros ► Fabricantes.
Acesso
Para utilizar essa funcionalidade, certifique se a opção Cadastro de Fabricante está habilitada no perfil do usuário, acessando o cadastro de usuário.
Cadastro de Fabricante
No cadastro devem ser informados os dados do fabricante, tendo como informações obrigatórias o nome e o CNPJ. Esse novo cadastro tem a finalidade de vincular o fabricante ao Cadastro do Produto em caso de o produto ser produzido em escala não relevante.
Escala Relevante
No cadastro do produto foi criado uma aba chamada Escala Relevante, que tem o objetivo de informar se o produto pertence a escala relevante ou não relevante. Para o produto ser classificado em escala não relevante, a mercadoria deve estar relacionada ao Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/17 e o fabricante deve atender aos seguintes requisitos:
I - Ser optante pelo Simples Nacional;
II - Auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - Possuir estabelecimento único;
IV - Ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.
Caso todas as condições sejam atendidas, o produto terá a sua fabricação industrial considerada como não relevante e dessa forma, o produto será isentado do Regime da Substituição Tributária ou da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. Portanto, a grande maioria dos produtos pertencem a escala relevante.
Cadastro de Produtos
Por padrão, todo produto cadastrado no Postofácil pertence a escala relevante, ou seja, não é necessário informar/selecionar nenhum parâmetro. Já para os produtos que pertencem a escala não relevante é obrigatório marcar o parâmetro Produzido em escala não relevante e em seguida, indicar o fabricante e caso necessário, o código do benefício fiscal.
Atenção
Atualmente é obrigatório o preenchimento do campo Código do benefício fiscal para o estado do Paraná.
FCP UF Destino
No cadastro de produto e combustível, foi criado a aba FCP UF Destino, a qual tem como objetivo informar a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza de cada estado.
Cadastro de Produtos
Cadastro de Combustiveis
É permitido informar apenas uma alíquota para cada estado e o valor máximo que pode ser inserido na alíquota é de 2%.
ICMS Efetivo
Com o leiaute 4.0 foi necessário incluir um novo campo chamado de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária.
Não são todas UF (estados) que obrigam o preenchimento do ICMS Efetivo, portanto é necessário consultar o contador do estabelecimento para inserir esta informação.
Unidade de Medida
No cadastro de produtos, o campo Unidade foi movido para o painel Medidas e Quantidades, o qual foi dividido em duas abas: Venda e Compra, como mostra a imagem abaixo:
Cadastro de Produtos
Agora as abas Venda e Compra possuem os campos Unidades e Quantidades que subdividem em informações comerciais e tributárias:
- Und. Comercial: Unidade frequentemente utilizada no comércio ou também a unidade da embalagem.
- Qtde. Comercial (Embalagem): Quantidade de itens da embalagem.
- Und. Tributária: Unidade de medida padronizada pela legislação do produto ou também o item da embalagem.
- Qtde. Tributária (Nº de itens da embalagem): Quantidade de itens da embalagem.
CST PIS/COFINS de Entrada
No cadastro de produto e combustíveis, foram incluídos um novo campo de classificação fiscal chamado CST PIS/COFINS de Entrada:
Cadastro de Produtos
Ao realizar o cadastro de um novo produto, quando o usuário selecionar o CST PIS/COFINS de SAÍDA, automaticamente o sistema indicará o CST PIS/COFINS de ENTRADA de acordo com o padrão estabelecido pelo Fisco.
Cadastro de Combustivel
Importante
Para produtos já cadastrados, ao realizar a atualização da versão, o sistema irá atualizar os produtos automaticamente.
Se o usuário alterar o cadastro para um CST PIS/COFINS de ENTRADA diferente do padrão indicado pelo sistema, o Postofácil irá apresentar uma mensagem de alerta.
Percentual GLP
No cadastro do produto, foram incluídos novos campos e validações quando o produto for GLP (Gás Liquefeito de Petróleo – conhecido como gás de botijão ou gás de cozinha), para que sejam informados os percentuais de GLP, de Gás Natural Nacional (GLGNn) e Gás Natural Importado (GLGNi).
No painel Classificação Fiscal, quando informado o Código ANP 210203001, os novos campos para informar os três percentuais. (%GLP | %GLGNn | %GLLNi) serão exibidos:
Importante
- Os campos deverão ser exibidos na tela, apenas quando o código ANP indicado for igual a 210203001.
- Os percentuais deverão aceitar valores de 0 a 100%.
- A soma dos três valores deve ser igual a 100%. Se o usuário informar valores e a soma for diferente de 100%, quando o usuário tentar gravar a alteração, o sistema irá apresentar uma mensagem de bloqueio.
- Quando o usuário incluir ou alterar um cadastro com esse código ANP, o sistema deverá realizar a validação para que a unidade tributária selecionada seja KG.
Na emissão de nota que contenha produto com código ANP igual a 210203001, o sistema passa a verificar se a soma dos três percentuais de GLP é igual a 100%, caso seja diferente de 100, apresentará uma mensagem para que o usuário verifique a soma dos percentuais.
Emissão de NF-e Avulsa / Compra de Produto e Combustível
Na emissão da NF-e avulsa, foram adicionados novos campos relacionados ao FCP, que dependendo do CST do produto, torna-se obrigatório o seu preenchimento.
Emissão da NF-e
Regra de preenchimento do FCP por CST
CST | BC FCP | % FCP | Valor FCP | BC FCP ST | % FCP ST | Valor FCP ST |
---|---|---|---|---|---|---|
90 | S | S | S | S | S | S |
70 | S | S | S | S | S | S |
51 | S | S | S | N | N | N |
40 | N | N | N | N | N | N |
30 | N | N | N | S | S | S |
20 | S | S | S | N | N | N |
10 | S | S | S | S | S | S |
00 | S | S | S | N | N | N |
Legenda: S - Sim, o campo é preenchido ao informar o CST. N - Não, o campo não é preenchido ao informar o CST.
Detalhamento das regras dos campos
BC FCP:
- Padrão: De acordo com o cadastro do item, o sistema irá considerar a Base de Cálculo de ICMS do item para preencher o padrão de BC FCP.
- Quando informado, habilitará a digitação dos campos % FCP e Valor FCP.
- Campo: Editável.
%FCP:
- Preenchimento obrigatório apenas quando informado valor maior que zero no campo BC FCP.
- Padrão: Alíquota FCP cadastrada no item para a UF do destinatário.
- Valor informado deve ser maior que zero e menor ou igual a 2%. Caso seja informado um valor diferente, será apresentado mensagem de bloqueio.
- Campo: Editável.
Valor FCP:
- Preenchimento obrigatório apenas quando informado valor maior que zero no campo BC FCP.
- Resultado do cálculo BC FCP * (% FCP /100).
- Não editável. O valor é o resultado do cálculo acima.
BC FCP ST:
- Padrão: De acordo com o cadastro do item, o sistema deverá considerar a Base de Cálculo de ICMS ST do item para preencher o padrão de BC FCP ST.
- Quando informado, habilitará a digitação dos campos % FCP ST e Valor FCP ST.
%FCP ST:
- Preenchimento obrigatório apenas quando informado valor maior que zero no campo BC FCP ST.
- Padrão: Alíquota FCP cadastrada no item para a UF do destinatário.
- Valor informado deve ser maior que zero e menor ou igual a 2%. Caso seja informado um valor diferente, será apresentado mensagem de bloqueio.
- Campo: Editável.
Valor FCP ST:
- Preenchimento obrigatório apenas quando informado valor maior que zero no campo BC FC ST.
- Resultado do cálculo BC FCP ST * (% FCP ST /100).
- Campo: Não editável.
Compra de Produto e Combustíveis
Assim como na emissão da NF-e avulsa, nas telas de entrada de compra de produtos e combustíveis, foram criados novos campos relacionados ao FCP.
Entrada de compra para produtos
Entrada de compra de combustíveis
Detalhamento dos campos:
BC FCP:
- Preenchimento não obrigatório.
- Padrão: zerado.
% FCP:
- Preenchimento obrigatório apenas quando informado valor maior que zero no campo BC FCP.
- Padrão: Percentual FCP do cadastro do item.
Valor FCP:
- Preenchimento obrigatório apenas quando informado valor maior que zero no campo BC FCP.
- Não editável.
BC FCP ST:
- Prenchimento não obrigatório.
- Padrão: zerado.
% FCP ST:
- Obrigatório apenas quando informado valor maior que zero no campo BC FCP ST.
- Padrão: Percentual FCP do cadastro do item.
Importante
No cabeçalho da tela de entrada de compra para produtos, foram incluídos novos campos para preenchimento dos valores referentes aos totais do FCP. Os valores devem ser preenchidos automaticamente ao importar o arquivo XML da NF-e, mas também poderão ser informados pelos usuários nos lançamentos manuais das notas de produtos para revenda.
Forma de Pagamento
Na tela de emissão da Nota Fiscal Eletrônica com o leiaute 4.0, foram acrescentadas novas formas de pagamento, como é apresentado na imagem abaixo:
Emissão da NF-e
Emissão no PDV
As formas de pagamento com os códigos 03 e 04 serão utilizadas apenas para a emissão de NF-e no PDV.
Para a emissão das notas com o leiaute 4.0, ao abrir a tela de geração, o sistema irá apresentar o campo Forma Pagamento preenchido de acordo com o padrão para o tipo da nota que está sendo emitida. Segue a tabela com o padrão utilizado:
Tabela de Formas de Pagamento Padrão:
Modalidade Frete
Para atender as adequações, também foram adicionadas duas modalidades de frete:
- 3 - Transporte Próprio por conta do Remetente
- 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário
Portanto, na emissão da notas fiscais e entrada de produtos e combustíveis, essas opções estarão disponíveis:
Emissão de NF-e
Somente NF-e Leiaute 4.0
As novas modalidades de frete apresentadas na emissão da nota, serão exibidas somente se o serviço PFSOA estiver configurado no leiaute 4.0. Caso contrário, serão apresentadas apenas as modalidades anteriores.
Compra de Produtos
Compra de Combustível
- Sem rótulos