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Essa nova funcionalidade estará disponível a partir da versão 2.6.0.0.


Alguns estados publicaram normas disciplinando o Diferimento Parcial do ICMS.

Isto quer dizer que, em uma mesma operação, para um mesmo item, uma parte do ICMS será recolhida e outra parte será diferida. 

Novo campo de Diferimento incluído nas telas de Produtos e Grupos.

Para reproduzir a nova funcionalidade vá até o menu Cadastros > Produtos > Produtos > Inf. Fiscais > Substituição Tributária ou pelo menu rápido .


Figura 01 - Cadastro de Substituição Tributária de produto


O Linx Farma Big não permitirá que os registros sejam gravados com Diferimento e Substituição Tributária (Campos ICMS Subs., Margem IVA e Redução ST).

Caso isto ocorra, quando ao  clicar em salvar o Linx Farma Big apresentará a seguinte mensagem:

Não é possível sujeitar um item ao Diferimento e à Substituição Tributária de forma simultânea.

Verifique qual das duas formas de tributação se aplicam a esta mercadoria e informe valor 0,00 (zero) nos demais campos.


Outra maneira de reproduzir a funcionalidade é pelo menu Cadastros > Produtos > Grupos > Substituição Tributária


Figura 02 - Cadastro de Substituição Tributária de grupos


Vá até o menu Cadastros > Fiscais > Configurações Tributárias > ICMS

Incluir campo "% Diferimento ICMS", este campo só poderá estar disponível quando a UF indicada no cálculo for igual a UF da Filial, ou seja, apenas para operações internas, será alocado após o campo "% Redução de ICMS", deve suportar valores de 0,01 a 100,00


Figura 03 - Alíquota da configuração tributária 


O Linx Farma Big não permitirá que os registros sejam gravados com Diferimento e Substituição Tributária (Campos Pauta ST, % IVA e Redução ICMS ST).

Caso isto ocorra, quando ao  clicar em salvar o Linx Farma Big apresentará a seguinte mensagem:


Não é possível sujeitar um item ao Diferimento e à Substituição Tributária de forma simultânea.

Verifique qual das duas formas de tributação se aplicam a esta mercadoria e informe valor 0,00 (zero) nos demais campos.

Contribuintes do RS

No Rio Grande do Sul, quando uma mercadoria é devolvida ao contribuinte que efetuou o recolhimento do ICMS ST (CST 10 ou 70), faz-se necessário realizar a emissão de 3 notas fiscais para o processo de adjudicação do ICMS gerado na operação.

É importante observar que, se na nota fiscal de devolução não houver nenhum item que tenha ICMS ST destacado na nota original (CST 10 ou 70), apenas uma NF-e para devolução será gerada, mesmo que o parâmetro esteja marcado.

No entanto, se na mesma nota de devolução houverem itens com destaque de substituição tributária e itens tributados na nota original, 3 notas fiscais serão emitidas, porém, os itens que não fazem parte da substituição tributária (que é o caso de itens com diferimento) deverão figurar apenas na primeira nota.

Vá até o menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec. > Geral e marque a opção NF Complementar.


Figura 04 - Configuração filial > Devolução Fornec.

Contribuintes do Simples Nacional

Vá até o menu Configurações > Filiais > SPED > Geral  e marque a opção Escriturar valores de Crédito/Débito do ICMS na EFD ICMS/IPI de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.


Figura 05 - Configurações filiais - EFD

  • Sem rótulos