Assista ao vídeo DicaLinx para saber mais sobre essa funcionalidade.


Configuração Tributária por Item


Este programa permite ao usuário efetuar a configuração tributária específica pelo produto.

Esta configuração é dividida em:

  • Cadastro Origem/NCM;
  • INF. Dono da Marca (NCM e CEST) - Conforme GTIN 789/790;
  • Cadastro ICMS/FCP/ISS/CEST;
  • Cadastro PIS/COFINS.


Mais informações que abordaremos a seguir. 

Esse programa também poderá ser acessado através do Cadastro de Produto ao clicar no botão Tributação.



Figura 01 - Configuração Tributária por Item

Acesso rápido


Acesso Rápido

Localização: Parâmetros > Configuração tributária por item

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2:Consultas
F3:Novo cadastro
F4 ou ALT+G:Salvar configurações
F5 ou ALT+L:Imprimir
F10 ou ALT+T:Gestor tributário
ALT + F:Sair do programa


Para configurar as informações tributárias em um determinado produto deverá selecionar um produto informando o código interno ou código de barras do mesmo.

Cadastro Origem/NCM

A opção ORIGEM é determinada pelas opções numeral de 0 a 8 conforme tabela abaixo, e cada numero representa uma tratativa em relação a sua origem da mercadoria, sendo ela nacional ou importada (Estrangeira). É importante o correto preenchimento desta origem pois é determinante para a correta classificação na hora da emissão do documento fiscal de saída. 


0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita conforme os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei no 288/67
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40% (quarenta por cento)
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)


A opção NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é determinante para saber a composição do produto em qual segmento se enquadra.

Por exemplo:

  • NCM30049061


Caso deseje acessar para consultar https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/nomenclatura/3004906?criterio=30049061

  • 2 primeiros dígitos – Capítulo;
  • 4 primeiros dígitos – Posição;
  • 6 primeiros dígitos – Subposição;
  • 7º dígito da NCM – Item;
  • 8º dígito da NCM – Subitem


Figura 02 - Tela Portal Único


Basta apertar F2 que será apresentando uma lista de NCM e selecionar o que se enquadra com aquele produto


Figura 03 - Consulta NCM


O cadastro do NCM é realizado através do programa Configuração Tributária localizado no menu Parâmetros.

Inf. Dono da Marca (NCM/CEST) Conforme GTIN 789/790

Conforme a publicação da Nota Técnica 2022.001 estabeleceu um padrão de Consulta GTIN via Web Service sendo um portal de Consulta GTIN disponibilizado pela SEFAZ.

O objetivo desta Nota Técnica é viabilizar a consulta aos dados do GTIN (Código de Barra) permitindo a consulta automatizada pelas empresas que desejarem usar essa funcionalidade em validar as informações entre o cadastro do seu produto e o cadastro do produto do Dono da Marca através do GTIN (Código de Barra).

Esta consulta buscará as informações dos dados do Código de Barra (GTIN) com base nas informações que o Dono da Marca estabelecer sendo:

  • GTIN - Consultado;
  • TIPO GTIN - GTIN 8,12,13 ou 14;
  • DESCRIÇÃO;
  • NCM;
  • CEST (Se houver).


Cliente pode está acessar o portal de Consulta GTIN diretamente pelo link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin digitando um Código de Barra e clicando em Consultar.

Na opção CONSULTA será retomado caso o produto preencher os requesitos acima, retorno conforme o cadastro no Portal da SEFAZ as informações do Dono da Marca.

Esta consulta é individual. 

Na opção GTIN EM LOTE será direcionado para o Gerenciador de GTIN, neste caso acessar o link https://share.linx.com.br/x/e3KKEw para detalhamentos desta funcionalidade.

Nesta opção todos os campos ficam engessados para o cliente apenas visualizar as informações de NCM/CEST quando o retorno da consulta gtin for igual ao código 9490.



Figura 04 - Informações Dono da Marca


Caso apresente código diferente de 9490 os campos podem ficar em brancos conforme abaixo:


Figura 05 - Rejeição


Cadastro ICMS/FCP/ISS/CEST

A partir da versão 212.200.


Figura 06 - Cadastro ICMS/FCP/ISS/CEST

Tributação do ICMS/FCP

O Cadastro da tributação é composto da seguinte tributação:

  • Tributado;
  • Substituição;
  • Isento;
  • Não Tributado;
  • Outros;
  • Isenção Parcial. 


Os campos são liberados conforme a tributação selecionada conforme abaixo: 


Tributação

%ICMS

%FCP

%ICMS Des

%FCP Des

PMC

%MVA

%Red. BC

%R.BCST

%Isenção

CÓD. BENEF.

TributadoHabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Com Redução na BC
Não HabilitaNão HabilitaNão Habilita
Exceção com Redução na BC
SubstituiçãoHabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilitaHabilitaHabilitaNão HabilitaNão Habilita
(Exceção UF RS)

Isento

Não HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Não tributadoNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
OutrosNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Isenção ParcialNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilita

Tributação do ISS

O Cadastro da tributação serviços para ser liberado precisa que o seu tipo de produto, esteja como SERVIÇO conforme abaixo:


Figura 07 - Cadastro de Produtos


Após informar um produto e este possuir o tipo de produto igual à Manipulação ou Serviço, nos campos Informações da Tributação do Produto será permitido configurar as tributações por filial, utilizando os campos a seguir:



Figura 08 - Cadastro Serviços


  • Filial: listará todas as filiais cadastradas no sistema permitindo ao usuário selecionar a filial para qual a tributação será cadastrada.


Quando no campo Tributação estiver selecionada a opção Serviços habilitará os campos a seguir para fins de cadastrar os dados referente ao ISS (Impostos sobre serviços): %ISS, Código Municipal, Atividade ISS, Natureza ISS e CNAE.

Após preencher todos os campos conforme e pressionar a tecla ENTER o registro será incluso na tabela abaixo na linha da UF correspondente.

Para excluir uma tributação basta selecionar a linha desejada e pressionar DEL/Delete.

Opção CEST

A partir da versão 212.200 será informado o CEST por UF e não mais um único cadastro para várias UFs como é o NCM.

Esta situação foi realizada para a implementação da Nota Técnica 2021.003 que seria realizado a validação por CEST UF.

O processo quanto a emissão do documento Fiscal permanece a mesma, contudo foi apenas difereciado para tratar por UF.

O CEST só será habilitado quando a tributação estiver como SUBSTITUIÇÃO. 


Figura 09 - Cadastro Subtituição


Ao selecionar a Substituição, o CEST é obrigatório o seu preenchimento, pois será exibido uma mensagem informativa na tela se tentar gravar o produto sem CEST, por exemplo, sou da UF do PR e estou tentando cadastrar tributação Substituido sem informar CEST será apreseentando a seguinte mensagem:


Figura 10 - Atenção


Contente um detalhe importante que existem Estados que permitem a venda do produto como Substituição mas não exigem CEST por exemplo, Estado da Bahia, Sergipe e Ceará.

E neste caso basta acessar o programa Configuração Tributária localizado no menu Parâmetros ou acessar pelo menu lateral da configuração tributária do item , na aba ICMS-ST, subaba CEST e seleciar a sua UF e marca como NÃO OBRIGATÓRIO e após isso será possivel então gravar a tributação Substituição sem CEST.


Figura 11 - Configuração Tributária


O cadastro do CEST são realizados através do programa Configuração Tributária localizado no menu Parâmetros.

Tributação PIS/COFINS

Tanto para produtos como para serviços estão disponíveis os campos para cadastrar as tributações de PIS/COFINS. No menu tributação informe o tipo, podendo ser:

  • Tributado;
  • Monofásico;
  • Substituição;
  • Alíquota 0%;
  • Isento;
  • Sem incidência;
  • Suspenso;
  • Outros.


O campo SPED refere-se ao código do SPED EFD Contribuições para segregação de receitas não tributadas pelo PIS/COFINS, essa informação é obrigatória quando a tributação for igual a monofásico, substituição, alíquota 0%, isento, sem incidência ou suspenso.

Através do campo vigência indica a data de início para o cálculo da tributação de PIS/COFINS. 

Os campos % PIS LR, % COFINS LR, % PIS LP e % COFINS LP apresentam os valores de lucro real e presumido respectivamente, previamente configurados no programa Configuração Tributária (Parâmetros), e somente estarão habilitados quando selecionada a opção Tributado

Para editar as alíquotas do Lucro Real e Lucro Presumido do PIS/COFINS pressione o atalho de acesso rápido F8.

Quando houver o produto Gestor Tributário liberado é possível buscar as informações através do webservice, basta selecionar o produto desejado e  clicar em .


Essa configuração é realizado por item, caso desejar configurar os produtos em lote acesse Configuração Tributária (Parâmetros > Configuração Tributária> botão Gestor Tributário).

Listagem de produtos (ALT+L)

Os relatórios foram modificados a partir da versão 212.200 onde serão utilizados pelos colaboradores responsáveis pelos cadastros de produtos, onde será possível listar os produtos que não possuem as configurações ou se houve alterações no cadastro tributário, conforme segue:

  • Com alteração no ICMS: Lista as produtos que houveram alteração no cadastro de ICMS em um determinado período, apresentando as informações: código, código de barras, descrição, data/hora e usuário responsável pela alteração.
  • Com alteração no PIS/COFINS:  Lista as produtos que houveram alteração no cadastro de PIS/COFINS em um determinado período, apresentando as informações: código, código de barras, descrição, data/hora e usuário responsável pela alteração.
  • Não Configurado Tributação para ICMS: Lista os produtos que não possuem cadastro de PIS/COFINS, apresentando as informações: código, código de barras e descrição.

  • Não Configurado Tributação para PIS/COFINS:  Lista os produtos que não possuem cadastro de PIS/COFINS, apresentando as informações: código, código de barras e descrição.


Figura - 12 - Listagem


Ambas as opções saem em Excel para conferência.

Tributações do PIS/COFINS que exigem código de SPED

As tributações ao serem selecionadas diferente de tributado, vão precisar ser informados um código do SPED, conforme tabela abaixo:


Tributação

CST
(Código Situação
Tributária)

Informa Código SPED

Tributado

01

NÃO

Monofásico04SIM - Obrigatório
Substituição05SIM - Obrigatório
Alíquota 0%06SIM - Obrigatório
Isento07SIM - Obrigatório
Sem Incidência08SIM - Obrigatório
Suspenso09SIM - Obrigatório


Cada código do SPED podem ser verificados conforme o site da Receita Federal http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 sendo cada tabela tem um nome especifico e a CST.

Na versão 212.200 foi acrescentando a opção de F2 para consultar o código SPED e também a Descrição do Código de Lei assim facilitando na melhor escolha do código.


Figura 13 - Cadastro PIS/COFINS


Outras Tributações/Obrigações

ICMS Efetivo

O valor do ICMS Efetivo é referente ao ICMS caso o produto movimentado não fosse substituição, sendo a SEFAZ de cada Estado (UF) é responsável por determinar a obrigatoriedade.

Ele é aplicado ao valor movimentado pelo consumidor final de cada UF, cujo os produtos são tributados pela Substituição CST 60 e CSOSN 500.

Quando o tipo de tributação for igual a substituição, o usuário deverá informar qual é o percentual de ICMS-ST.  

As operações que geram as informações são:

  • Venda NFC-e;
  • Venda NF-e;
  • Saídas não especificadas;
  • Saídas Fidelidade;
  • Retorno de Cliente: operação chamada pelos programas Cancelamento, Vendas e Transf/Saídas/Entradas.


Para as vendas tipo NF-e e NFC-e somente serão gerados os valores quando o destinatário for igual a consumidor final.

Código do benefício

A NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo.

Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional Sub-limite.


Por enquanto, somente os Estados do Paraná e Rio de Janeiro estão validando o Código do Benefício.

Ao informar as informações de ICMS há o campo Código de Benefício, que somente estará disponível quando a tributação for igual a:

  • Isento;
  • Não tributado;
  • Outros;
  • Suspenso;
  • Diferimento Total;
  • Tributado e os campos %R.BC ou %DIF.ICMS forem diferente de 0,00%.

ICMS Desonerado

Quando o tipo de tributação de ICMS/ISS/FCP igual a Isento, há os campos, cuja as informações serão utilizados no cálculo do ICMS Desonerado.

  • %ICMS Desonerado;
  • %FCP Desonerado.


Para que as informações saiam no XML basta acessar menu Parametros > Configuração tributária, aba ICMS/ISS, subaba Regras por UF, selecionando a sua UF e Regime tributário e selecionar o seguinte parametro:


Figura 14 - Regras por UF