O ressarcimento ou complemento do ICMS retido por substituição tributária, gerados hoje pelo SPED, passarão a ser transmitidos por meio de um arquivo especial, gerado pelo sistema da contabilidade do estabelecimento, e transmitido através do sistema “e-Ressarcimento" a partir de 01/03/2019. Sendo assim, não foram necessárias alterações no  AutoSystem.


Para empresas situadas no Estado de São Paulo que efetuam o ressarcimento ou complemento do ICMS retido por substituição tributária, houve uma mudança na sistemática de apuração, por meio da portaria CAT 42/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), com obrigatoriedade a partir de 01/05/2018.

As principais mudanças dizem respeito à necessidade de entregar o arquivo digital em duas etapas, com a utilização do sistema “e-Ressarcimento” a partir de 01/03/2019.

Etapa 1: a empresa contribuinte deverá realizar a pré-validação do arquivo a ser enviado para a Secretaria da Fazenda, na qual deverá ser utilizado o Validador Ressarcimento - ST, encontrado no site da SEFAZ-SP. Será feita a verificação da estrutura das informações e se o arquivo se encontra no layout indicado.


Etapa 2: a Secretaria da Fazenda fará uma pós-validação, no qual serão avaliadas a integridade e consistência dos valores declarados; as informações prestadas serão confrontadas com outros dados do contribuinte e de seus estabelecimentos em São Paulo; será validada a versão do layout e se não há duplicidade no envio de arquivos para o mesmo período.


Após a etapa 2, o sistema indicará se o documento foi acolhido ou recusado, sendo informado o motivo ao contribuinte, em caso de recusa.


Cabe ressaltar que o acolhimento do arquivo significa que o pedido de ressarcimento do ICMS foi homologado, nem isenta a empresa de futuras fiscalizações sobre a veracidade e legitimidade das informações enviadas.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Paginas/Ressarcimento-de-Substitui%C3%A7%C3%A3o-Tribut%C3%A1ria-do-ICMS.aspx




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