A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e, é um projeto do governo que visa substituir o Cupom Fiscal e a Nota de Venda ao Consumidor (D1) emitidos pelo comércio varejista, e este programa permite ao usuário efetuar as vendas neste novo layout.

Acesso rápido


Acesso Rápido

Localização: Lançamentos > Faturamento > Venda NFC-e

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2:Consulta de produtos e clientes
F3:Nova venda
F4:Finalizar venda
F5:Encomendas e Falteiros
F6:Consultar produtos por substância, farmacológico e terapêutico
F7:Vias adicionais
F9:Modo de contingência
F10:Selecionar pessoas autorizadas
F11:Calculadora
F12:Consultar produtos com estoque positivo
ALT+NConsulta rápida de notas
ALT+MCompras por cliente
ALT+GControle de Tele Entregas
ALT+CCadastro de Clientes
ALT+TContas a Receber
ALT+PCadastro de Produtos
ALT+FSair do programa
CTRL+GAbrir gaveta de dinheiro
CTRL+PInforma posologia
CTRL+OOpções de integração


Vendas NFC-e

Para gerar uma venda em NFC-e deverá efetuar os passos abaixo:

Colocando o cursor do mouse sobre o ícone presente ao lado do campo, aparecerá a origem do desconto do item.


Será considerado o parâmetro "Isentar Taxa de Tele-Entrega" do convênio localizado no menu Cadastros > Convênio, na guia Parâmetros e sub-guia Vendas, ao qual o cliente está vinculado. Dessa forma, na janela de "Informações Sobre Tele-Entrega", ao realizar a venda  para o convênio com isenção da taxa de tele-entrega logado na filial 1 e alterar para a filial 2,  será recalculado a taxa de tele-entrega com o valor que estiver configurado nela. Ou seja, ao alterar alguma informação, por exemplo bairro ou a filial de entrega, onde a taxa de tele-entrega é recalculada, o sistema verificará se o convênio está configurado para isentar a taxa de tele-entrega. Se voltar para a filial 1, será recalculada a taxa de tele entrega conforme configuração da filial.

Observações gerais:


Como realizar vendas (condição de pagamento)?

Vendas Tele-entrega

Como realizar vendas tele-entrega?

Posologia

Como imprimir uma posologia?

Vendas de Psicotrópicos

Maiores informações sobre vendas de produtos controlados.

Vendas com Lotes e Vencimentos

Maiores informações sobre vendas com Lotes e Vencimentos

Vendas com Múltiplos vendedores

Maiores informações sobre vendas com múltiplos vendedores

Vendas com produtos PBM

Maiores informações sobre vendas PBM

Vendas com Instituto de pesquisas

Maiores informações sobre vendas enviadas para Institutos de Pesquisas

Vendas utilizando TEF e POS

Maiores informações sobre vendas utilizando TEF e POS

VENDAS COM LINX CONECTA

Maiores informações sobre vendas com Linx Conecta

Vendas em Contingência

A Danfe NFC-e poderá ser emitida em modo offline em situações em que a loja estiver sem internet, com internet lenta ou instável, ou qualquer outro problema que impossibilite a autorização da NFC-e. Há duas formas de entrar em contingência: automática ou manual:

  • Automática: o Linx Farma Softpharma entra em modo de contingência automaticamente ao verificar falha de comunicação com a SEFAZ, para sair da contingência o sistema verifica a cada 5 (cinco) minutos verifica se a conexão foi restabelecida, ou acontecerá na mudança do dia (às 00:00 hs).
  • Manual: para entrar em modo de contingência manual o usuário deverá pressionar o atalho F9. Quando o sistema entra em modo de contingência manual, a saída não é automática, ou seja, o usuário deverá pressionar novamente o atalho F9, ou também acontecerá na mudança do dia (às 00:00 hs).

Nas notas emitidas em contingência automática serão impressas a mensagem: "Timeout na comunicação com a SEFAZ", e serão listadas como pendentes de envio no programa Gerenciador de NFC-e (Lançamentos > Faturamento).

Transmissões

Depois de superado o problema técnico o arquivo XML da NFC-e deverá ser transmitido para autorização em até 24 horas (contadas a partir da hora de emissão). Dependendo do estado a transmissão deverá ser realizada num prazo menor que 24 horas. É importante consultar a SEFAZ de seu estado para garantir que o prazo seja respeitado.

No entanto, se no programa Configuração de NFC-e (Parâmetros > Configuração) estiver configurado para transmitir notas emitidas em contingência e inutilizações assim que a conexão for restabelecida as notas que estiverem como pendentes de envio serão enviadas à SEFAZ. Essa transmissão é realizada somente na filial física.

O envio automático será feito somente quando estiver configurado o certificado tipo A1. Para as farmácias que utilizam o A3, o usuário deverá efetuar o envio manual pelo Gerenciador de NFC-e.


Vendas com Serviços

Maiores informações sobre vendas com itens de serviços

Cancelamentos

Diferentemente da venda ECF, o cancelamento do documento da venda NFC-e poderá ser realizado mesmo que este não seja o último. Para tanto, a NFC-e deverá ter sido transmitida à Sefaz. Conforme informa o Manual da NFC-e, o prazo de cancelamento é de até 30 minutos após a emissão da venda. Porém, no estado de MT o prazo é de 24 horas após a emissão da venda.

A Receita recomenda que o cancelamento da venda seja feita somente se a mercadoria ainda não saiu da loja. Mas caberá à loja definir se efetuará o cancelamento da venda ou emitirá uma devolução de venda (retorno de cliente), emitida em NF-e (assim como é hoje para a venda ECF), que se não for a última venda não pode ser cancelada e o sistema solicita a emissão da nota fiscal de devolução.

Vendas com produtos Plugpharma

Maiores informações sobre vendas Plugpharma

Configurações Por Usuário

Maiores informações sobre  configurações por usuário