A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e, é um projeto do governo que visa substituir o Cupom Fiscal e a Nota de Venda ao Consumidor (D1) emitidos pelo comércio varejista, e este programa permite ao usuário efetuar as vendas neste novo layout.
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Para gerar uma venda em NFC-e acesse o programa através do menu Lançamentos > Faturamento > Venda NFC-e
Figura 01: Vendas NFC-e
Na sequência informe o código de barras do item e a quantidade a ser dispensada. Este campo fica desabilitado quando estiver desmarcada a opção Pedir quantidade na venda no programa Parâmetros do Sistema (Parâmetros > Parâmetros > Vendas).
Através do campo % Desc deve ser informado o percentual de desconto que será aplicado no produto. Quando já houver um desconto configurado, o mesmo será carregado neste campo. Colocando o cursor do mouse sobre o ícone presente ao lado do campo, aparecerá a origem do desconto do item.
Figura 02: Identificando descontos.
O campo unitário é preenchido automaticamente pelo sistema com o valor unitário do produto.
Na sequencia deverá informar o matrícula do cliente no convênio onde a pré-venda será realizada, o usuário poderá pesquisar pelo cliente utilizando o atalho F2. Para fidelização de clientes Linx Conecta, Linx Softpharma: Vendas Linx Conecta. clique em , para maiores informações acesse:
Informe o código do vendedor e a forma de pagamento que será feito o registro da pré-venda. Marque o campo como Tele Entrega quando orçamento for nessa modalidade. Desta forma o sistema solicitará as informações referentes ao endereço do cliente e troco e fará a impressão do endereço de entrega dos produtos.
Quando desmarcada a tabulação 02 (vide Configurações do Usuário): permitirá substituir a forma de pagamento, ao consultar as formas de pagamento, estarão habilitadas somente as condições de pagamento disponíveis para essa venda.
As condições de pagamento que poderão ser trocadas no caixa deverão ter os mesmos percentuais de descontos (com senha, sem senha ou cobertura de oferta) configurado entre ela.
Será considerado o parâmetro "Isentar Taxa de Tele-Entrega" do convênio localizado no menu Cadastros > Convênio, na guia Parâmetros e sub-guia Vendas, ao qual o cliente esta vinculado. Dessa forma, na janela de "Informações Sobre Tele-Entrega", ao realizar a "pré-venda" para o convênio com isenção da taxa de tele-entrega logado na filial 1 e alterar para a filial 2, será recalculado a taxa de tele-entrega com o valor que estiver configurado nela. Ou seja, ao alterar alguma informação, por exemplo bairro ou a filial de entrega, onde a taxa de tele-entrega é recalculada, o sistema verificará se o convênio está configurado para isentar a taxa de tele-entrega. Se voltar para a filial 1, será recalculada a taxa de tele entrega conforme configuração da filial. |
Conforme o usuário for informando os produtos, os mesmos serão apresentados na fita detalhe (quadro do lado direito) com todos os produtos digitados com a sua quantidade e valor, inclusive o total da nota. Caso o produto tenha uma mensagem cadastrada, essa aparece na venda para o vendedor.
Nos campos de totalizadores são apresentados a somatória dos itens da venda:
Quando não houver informação do NCM no cadastro de produtos, e o item na nota for SERVIÇO será informado o valor "00", para os demais itens quando no cadastro estiver com "00000000" ou "00000001", no XML gerará como "00000000".
Para emissão de vendas através do NFC-e deverá efetuar algumas validações e configurações:
O produto "69 - NFC-e 1.0" deverá estar liberado para a farmácia, essa liberação pode ser validada no programa Manutenção de Filiais (Parâmetros > Filiais).
O Estado (UF) do cliente, deverá estar participando do projeto de emissão de NFC-e, por gentileza confirmar essa informação com a sua Contabilidade.
Possuir acesso a internet, será utilizado para comunicação da venda junto a SEFAZ.
Possuir Certificado Digital modelo A1 ou A3 (recomendamos A1), o mesmo utilizado para emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), este certificado deverá ser previamente configurado no programa Manutenção de Filiais (Parâmetros > Filiais).
Possuir impressora térmica para impressões das DANFE - NFC-e, que também terá suas configurações realizadas através do programa Impressoras NFC-e, e maiores funcionalidades no programa Impressora Térmica, ambos localizados no menu Parâmetro.
A opção CTRL + O - Opções de integração é utilizada para reemitir a última NFC-e, acessar a administradora de determinado cartão/convênio, iniciar uma venda PBM, entre outros. Observamos que, quando a descrição do PBM começar com "Iniciar", significa que a comunicação com o PBM ocorrerá apenas ao final do processo de venda. Para os os demais, a comunicação com o PBM iniciará após selecioná-lo.
Para que nas vendas seja informada a quantidade 1 automaticamente, acesse no programa Parâmetros da Empresa > aba Vendas e desmarque a opção Pedir quantidade na venda.
Para bloquear os descontos de determinado tipo de produto, acesse o cadastro de Tipos de produtos e selecione o tipo desejado e desmarque a opção de:
Liberar desconto no balcão: para bloquear os produtos cadastrados neste tipo de produtos a ganhar o desconto que o vendedor efetua no ato da venda.
Liberar desconto no convênio tele entrega: para bloquear os descontos efetuados pelo vendedor no ato da venda para as vendas em clientes cadastrados como tele entregas.
Liberar desconto no cheque pré-datado: para bloquear os descontos efetuados pelo vendedor no ato da venda para as vendas feitas na forma de cheque pré-datados.
Se o sistema estiver configurado para repetir itens na venda, esse parâmetro será respeitado somente se o usuário logado no sistema desmarcar a guia 1 do programa Cupom Fiscal. Caso contrário, será sempre somado 01 (um) à quantidade do item já informado anteriormente.
O CFOP será gerado automaticamente e não poderão ser selecionados ou alterados na tela de venda. São eles: 5.102; 5.405 e 5.933;
Não será emitida venda interestadual, contudo, se vier pessoalmente um cliente (pessoa física) comprar na loja, a venda será emitida normalmente utilizando um dos CFOPs mencionados acima.
O sistema não imprimirá na impressora térmica comprovantes de Sangria, Suprimento, Controle de Caixa, Recebimentos e Confirmação de Posse. Nesse caso, deverá ser configurado para impressão em impressora paralela. A loja que utiliza o Controle de Caixa por confirmação de posse deverá mudar seu processo para Mapa de Caixa.
Como realizar vendas tele-entrega?
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A Danfe NFC-e poderá ser emitida em modo offline em situações em que a loja estiver sem internet, com internet lenta ou instável, ou qualquer outro problema que impossibilite a autorização da NFC-e. Há duas formas de entrar em contingência: automática ou manual:
Nas notas emitidas em contingência automática serão impressas a mensagem: "Timeout na comunicação com a SEFAZ", e serão listadas como pendentes de envio no programa Gerenciador de NFC-e (Lançamentos > Faturamento). Transmissões Depois de superado o problema técnico o arquivo XML da NFC-e deverá ser transmitido para autorização em até 24 horas (contadas a partir da hora de emissão). Dependendo do estado a transmissão deverá ser realizada num prazo menor que 24 horas. É importante consultar a SEFAZ de seu estado para garantir que o prazo seja respeitado. No entanto, se no programa Configuração de NFC-e (Parâmetros > Configuração) estiver configurado para transmitir notas emitidas em contingência e inutilizações assim que a conexão for restabelecida as notas que estiverem como pendentes de envio serão enviadas à SEFAZ. Essa transmissão é realizada somente na filial física.
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Diferentemente da venda ECF, o cancelamento do documento da venda NFC-e poderá ser realizado mesmo que este não seja o último. Para tanto, a NFC-e deverá ter sido transmitida à Sefaz. Conforme informa o Manual da NFC-e, o prazo de cancelamento é de até 30 minutos após a emissão da venda. Porém, no estado de MT o prazo é de 24 horas após a emissão da venda. A Receita recomenda que o cancelamento da venda seja feita somente se a mercadoria ainda não saiu da loja. Mas caberá à loja definir se efetuará o cancelamento da venda ou emitirá uma devolução de venda (retorno de cliente), emitida em NF-e (assim como é hoje para a venda ECF), que se não for a última venda não pode ser cancelada e o sistema solicita a emissão da nota fiscal de devolução. |
O sistema permite uma série de configurações específicas por usuário para cada programa. Para efetuar bloqueios e configurações por usuário para este programa, acesse o programa Cadastro de Usuários (Parâmetros > Usuários) informando o usuário que deseja configurar. Feito isso, selecione o programa Cupom Fiscal - FAT105 e Tabulações
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