Cancelar: para cancelar uma nota fiscal eletrônica devem ser observados determinados critérios, conforme explicações do Portal Nacional. Desta forma, somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento e a situação tem que ser "Autorizada". Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso...." (Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx).
Para realizar o cancelamento no módulo NF-e, deve-se realizar a pesquisa por notas fiscais autorizadas, na coluna "Opções" acessar Cancelar NF-e > Cancelar, informar a justificativa para tal procedimento e clicar no botão "Prosseguir".
Cancelamento da NF-e
Após o cancelamento, uma mensagem de sucesso será exibida, conforme imagem abaixo:
Mensagem de retorno do cancelamento de NF-e
O XML do evento de cancelamento poderá ser baixado, ou enviado por e-mail, desde que o usuário possua permissão.
O cancelamento de NF-e está protegido pelo gerenciamento de segurança do sistema e somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso (NF-e -> Fluxos de eventos da NF-e -> Evento de Cancelamento, Permissão "Cancelar NF-e"). |
Mensagem informando a expiração do prazo de cancelamento da NF-e
Mensagem de retorno do cancelamento de NF-e |
Consultar gerados: Este recurso tem por objetivo listar os cancelamentos criados para a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e selecionada e somente estará disponível para a situação "Cancelada".