Base | Descrição |
11 Periculosidade | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será calculado o valor da Periculosidade. O grau de periculosidade do funcionário deverá ser informado no (RHFP0350). Os códigos de grau de periculosidade deve ser previamente cadastrado no (RHFP0210). |
12 Vale Transporte | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será calculado o valor a ser descontado de Vale Transporte. O % a ser utilizado deverá ser informado no (RHFP0360). |
13 Confederativa | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será calculada a Contribuição Confederativa. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360). |
14 e 15 Frequências 1 e 2 | Sobre os valores apurados (vencimentos/descontos) nestas bases, serão aplicados os percentuais de premio de frequência 1 e 2 (respectivamente) que estão cadastrados no cadastro de função (RHFP520). |
16 Piso Salarial | Todos os eventos (vencimentos/descontos) cuja somatória deverá ser comparada ao Piso Salarial da empresa ou da função, para efeito de cálculo de Complemento de Salário. As empresas cujo acordo sindical não prevê Piso Salarial, devem deixar estar base inativa. |
17 Salário Base | Todos os eventos (vencimentos) que fizerem parte desta base serão considerados nos cálculos de provisão, 13º. Salário, Contabilizações etc. como sendo a parte fixa dos proventos. Ex. O total dos proventos subtraindo-se o valor desta base é a parte variável dos salários. |
18 Abono Dissídio | Todos os eventos (vencimentos/descontos) que fizerem parte desta base servirão de base para calculo do abono dissídio cujo percentual a ser aplicado sobre a base esta cadastrado na função (RHFP520). Ver atributo "Perc. Abono Dissídio". |
19 Salário Médio Qtde. Horas | Os eventos de Férias e 13o.Salário são calculados pelo "salário médio" do trabalhador. O "salário médio" é composto de "salário normal" + "salário variável". O salário variável é composto, basicamente, de "horas extras" e "comissões". Nesta base deverão estar somados todos os eventos informados em quantidade (fundamentalmente Horas Extras) cuja média irá compor parte do "salário variável". Portanto esta base é um acumulado de quantidade de horas. Estas quantidades já estão acrescidas das respectivas taxas. Por exemplo, 10 hrs extras com 60% provocarão um acumulo de 16 horas nesta base. Esses valores são armazenados na capa da Ficha Financeira (RHFP0700). |
20 Salário Médio Comissões e DSR | Os eventos de Férias e 13o.Salário são calculados pelo "salário médio" do trabalhador. O "salário médio" é composto de "salário normal" + "salário variável". O salário variável é composto, basicamente, de "horas extras" e "comissões". Nesta base deverão estar somados todos os eventos informados em valor (fundamentalmente comissões) cuja média irá compor parte do "salário variável". Esses valores são armazenados na capa da Ficha Financeira (RHFP0700). |
21 RAIS | Todos os eventos (vencimentos/descontos) que deverão ser informados como remuneração na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). |
Base | Descrição |
22 Multa FGTS na rescisão para a DIRF | Não é utilizada pelo sistema
|
23 Aviso prévio rescisão para a RAIS/DIRF | Os eventos que fazem parte desta base irão compor o valor do Aviso Prévio informado na RAIS e DIRF |
24 Base Lei 6708 rescisão para a DIRF | O valor apurado por esta base (vencimentos/descontos) será lançado no campo Lei 6708 da DIRF |
25 Hrs. Extra s/comissão | Todos os eventos de Horas Extras cujo preço da hora é apurado sem somar o valor da comissão. (base 20). |
26 Hrs. Extra c/comissão | Todos os eventos de Horas Extras cujo preço da hora é apurado somando o valor da comissão. (base 20). |
27 Salário Garantido | Todos os eventos (vencimentos/descontos) cuja somatória deverá ser comparada ao Salário Garantido do funcionário (quando houver), para efeito de cálculo de uma Diferença de Salário. O salário garantido, quando houver, deverá ser informado no (RHFP0350). |
28 IRRF - Férias Proporcionais | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do IR sobre as Férias indenizadas. |
29 Previdência Privada | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo da previdência privada descontada em folha. |
30 RESCIS (GRFC-26) | Todos os eventos que deverão compor o valor a constar no campo 26 da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC). |
31 Aviso Prévio Indenizado (GRFC-27) | Todos os eventos que deverão compor o valor a constar no campo 27 da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC). |
32 Horas para deduzir Insalubridade | Todos os eventos apontados em quantidade de horas (descontos) que serão deduzidos da quantidade de horas sobre a qual será aplicada a insalubridade. Exemplificando : a insalubridade é calculada sobre o valor do salário mínimo, que corresponde a 220 horas/mês. Se o funcionário teve no mês 1 hora de atraso e essa hora foi descontada num evento que está nesta base, o sistema fará uma proporção, apurando um valor de Insalubridade que corresponda a 219 horas. |
33 INSS sobre 13º. | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do INSS do 13o. Salário. |
34 Contribuição Assistencial | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais serão calculados os valores de Contribuição Assistencial. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360). |
35 Mensalidade Sindical | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais serão calculados os valores de Mensalidade Sindical. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360). |
Base | Descrição |
36 IRRF sobre 13º. | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do IRRF do 13o. Salário. |
37 Quantidade x Valor. | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base sobre a qual serão calculados os eventos que estejam na rotina de calculo 10 (RHFP0530) e parametrizados no programa (RHFP0538). |
38 Remuneração Rescisão. | Não esta sendo utilizada pelo Sistema
|
39 Aviso Prévio. | Não esta sendo utilizada pelo Sistema |
45 IRRF sobre Férias na rescisão. | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do IRRF das férias pagas em rescisão. |
50 Provisões | Os valores correspondentes aos eventos informados nesta base serão somados ao valor da base para cálculo de Férias e 13o.salário. O evento "Insalubridade" não deve fazer parte desta base, pois a soma deste valor já é determinada em lei. |