RHFP0360 Tabela Sindicatos
Este programa permite a manutenção da tabela ("chsindic" - Sindicatos).
A 1a. tela contém as informações que identificam o sindicato e orientam o cálculo das contribuições e impostos sindicais.
Na 2a. tela são parametrizadas as informações que orientam as fórmulas de cálculo do salário médio para Férias, 13o. salário e verbas rescisórias, que devem refletir o acordo sindical vigente.
v03.50.01 – Agosto/2003
Na opção de consulta, juntamente com as opções de "Próximo" e "Anterior", existem mais 2 botões : "Tela 2" para consultar a 2a. tela da tabela e "Volta Tela 1" para retornar à 1a. tela. Estando na 2a. tela, não é necessário voltar para a 1a. tela para escolher as opções Anterior ou Próximo.

Cód. Interno Sindicato

Código de identificação do Sindicato criado pelo próprio usuário

Mês de Dissídio

Mês em que é pago o dissídio da categoria

CNPJ

CNPJ do Sindicato (cadastrado no "RHFP0380" e "RHFP0385").


Confeder.

Parâmetros para orientar o cálculo da Contribuição Confederativa

Valor Limite

Valor limite a ser descontado do funcionário. Se não houver limite, colocar 9999999,99.

Valor Desconto

Se tiver valor fixo a ser descontado.

Percentual

% a ser cobrado sobre o valor do salário do funcionário de acordo com os eventos que tiverem como incidências a base 13 .

Periodicidade

Periodicidade do desconto ("N") = não paga, ("M") = mensal, ("B") = bimestral, ("T") = trimestral, ("S") = semestral, ("A") = anual.


Assitenc.

Parâmetros para orientar o cálculo da Contribuição Assistencial

Valor Limite

Valor limite a ser descontado do funcionário. Se não houver limite, colocar 9999999,99.

Valor Desconto

Se tiver valor fixo a ser descontado.

Percentual

% a ser cobrado sobre o valor do salário do funcionário de acordo com os eventos que tiverem como incidências a base 13 .

Periodicidade

Periodicidade do desconto ("N") = não paga, ("M") = mensal, ("B") = bimestral, ("T") = trimestral, ("S") = semestral, ("A") = anual.


Mens.Sind.

Parâmetros para orientar o cálculo da Mensalidade Sindical

Valor Limite

Valor limite a ser descontado do funcionário. Se não houver limite, colocar 9999999,99.

Valor Desconto

Se tiver valor fixo a ser descontado.

Percentual

% a ser cobrado sobre o valor do salário do funcionário de acordo com os eventos que tiverem como incidências a base 7.

Periodicidade

Periodicidade do desconto ("N") = não paga, ("M") = mensal, ("B") = bimestral, ("T") = trimestral, ("S") = semestral, ("A") = anual.


Sindical

Parâmetros para orientar o cálculo da Mensalidade Sindical

Valor Limite

Valor limite a ser descontado do funcionário. Se não houver limite, colocar 9999999,99.

Valor Desconto

Se tiver valor fixo a ser descontado.

Percentual

% a ser cobrado sobre o valor do salário do funcionário de acordo com os eventos que tiverem como incidências a base 7.

Periodicidade

Periodicidade do desconto ("N") = não paga, ("M") = mensal, ("B") = bimestral, ("T") = trimestral, ("S") = semestral, ("A") = anual.


2a. Tela - Parâmetros de Apuração do salário Médio




Considera mês atual para Média
v03_40.02 - 06/2003.

"S" se a empresa deseja utilizar o mês da rescisão como base de cálculo do salário variável, embora não esteja completo. Caso contrário, "N".


Utiliza Maior Média de 3

"S" se a empresa tiver acordo sindical que prevê calcular 3 médias e utilizar a maior delas. Caso contrário, "N". Ex: calculo as médias dos últimos 3 meses, dos últimos 6 meses e dos últimos 12 meses. Escolho a maior delas. Se este critério for utilizado será aberta uma "janela" onde devem ser informadas quais as 3 médias que vão ser comparadas, para Horas Extras e para Comissões.


Indexador de Comissões

Se o acordo sindical prevê que as comissões devam ser corrigidas para apuração da média para pagamento de férias, 13o. Salário e aviso prévio indenizado informar aqui o indexador a ser utilizado. Caso contrário deixe "em branco". O indexador deve estar previamente cadastrado na tabela de Indexadores ("CADP0180") e suas respectivas cotações diárias devem estar registradas na tabela de cotações ("CADP0190"), no último dia do mês de competência.
Exemplo: esta sendo apurada a média de comissão dos meses de janeiro a junho de um determinado ano. Deve existir um índice cadastrado no dia 31/01, 28(29)/02, 21/03, 30/04, 31/05 e 30/06, e assim respectivamente para todos os meses que forem utilizados para cálculo das médias. A ausência de um mês provoca o cancelamento do calculo das médias, ou seja a média de comissão fica = 0 (zero). No caso de um determinado mês não ter correção, deve ser incluído um índice com valor zerado.
Exemplo: Se o acréscimo a ser considerado for de 3% ao mês, a taxa deverá ser de 0,03 e não 3,00.
Obs. Deixar o campo indexador em branco caso não haja nenhum acréscimo a ser considerado.


Cálculo Horas Extras

v03.60.02 – Nov/2004

Forma de cálculo da média de horas extras:

  • Cálculo de férias ("RHFP2100")
  • Cálculo de 13º Salário ("RHFP4100")
  • Cálculo de Rescisão ("RHFP6000")
  • Provisão de Férias ("RHFP5200")
  • Provisão de 13º Salário ("RHFP5300")


    Exemplo prático:
  • Salário fixo: 1.000,00
  • Insalubridade: 100,00
  • Média de comissão: 2.500,00 – apurados no período (Ex: 6 meses), da base número 26.
  • Média de HE: 15 - apurados no período (Ex: 6 meses - "RHFP0700") campo "Total HE c/acréscimos".
  • Média de HE: 12 - apurados no período (Ex: 6 meses - "RHFP0700") campo "Total HE s/acréscimos".

    ("S") - Indica se calcula as horas extras somando a média de comissão com base em 220 horas.

    (1.000,00 + 100,00 + 2.500,00) / 220 = 16,36
    16,36 * 15 he = 245,50 (valor HE)

    ("E") – Indica se calcula as horas extras somando a média de comissão com base em 220 horas + número de HE da ficha financeira ("RHFP0700"), sem os acréscimos.

    (1.000,00 + 100,00) / 220 = 5,00
    2.500,00 / (220 + 12 he s/acr) = 10,77
    5,00 + 10,77 = 15,77
    15,77 * 15 he = 236,55 (valor HE)
    ("N") - Não soma a média de comissão para o cálculo da HE.
    (1.000,00 + 100,00) / 220 = 5,00
    5,00 * 15 he = 75,00 (valor HE)

    Forma de cálculo das horas extras:
  • Cálculo da Folha de Pagamento ("RHFP3000")


    Exemplo prático:
  • Salário fixo: 1.000,00
  • Insalubridade: 100,00
  • Comissão: 2.500,00 - apurado da base número 26.
  • Qtde. de HE: 15 – apurado no ("RHFP0700") campo "Total HE c/acréscimos".
  • Qtde. de HE: 12 – apurado no ("RHFP0700") campo "Total HE s/acréscimos".

    ("S") - Indica se calcula as horas extras somando a comissão com base em 220 horas.
    Utilizar código de evento HE c/ a rotina de cálculo nro. 9 ("RHFP0140").

    (1.000,00 + 100,00 + 2.500,00) / 220 = 16,36
    16,36 * 15 he = 245,50 (valor HE)

    ("E") – Indica se calcula as horas extras somando a comissão com base em 220 horas + número de HE da ficha financeira ("RHFP0700"), sem os acréscimos.
    Utilizar código de evento HE c/ a rotina de cálculo nro. 9 ("RHFP0140").

    (1.000,00 + 100,00) / 220 = 5,00
    2.500,00 / (220 + 12 he s/acr) = 10,77
    5,00 + 10,77 = 15,77
    15,77 * 15 he = 236,55 (valor HE)

    ("N") - Não soma a comissão para o cálculo da HE.
    Utilizar código de evento HE c/ a rotina de cálculo nro. 2 ("RHFP0140").

    (1.000,00 + 100,00) / 220 = 5,00
    5,00 * 15 he = 75,00 (valor HE)


13o. Salário

Orientação para o Cálculo do Salário Médio 13o. salário

Tipo Período

"1" = Dentro do Ano (ignora o ano anterior para cálculo das médias)
"2" = Passa para o ano anterior (considera também o ano anterior).

H.Extras

Quantidade de meses para calculo da média de horas extras. (apenas se "Utiliza Maior médias de 3" = "N")

Mês s/Comis.

"M" = Utiliza a média das comissões utilizada no pagamento das férias ("RHFP0770" – campo "Base p/Cálculo – SV") para completar o valor das comissões na ficha financeira ("RHFP0700" – campo "Total Comissão+DSR") dos meses que o funcionário gozou férias.
Exemplo Prático:
1-) Gozo férias – 30 dias (26/06/2006 a 25/07/2006)
2-) Base p/Cálculo – SV = R$ 1.246,00 ("RHFP0770")
3-) Total Comissão+DSR ("RHFP0700") – Ex: últimos 6 meses.
Fev/2006 – R$ 1.200,00
Mar/2006 –R$ 1.300,00
Abr/2006 – R$ 1.180,00
Mai/2006 – R$ 1.350,00
Jun/2006 – R$ 700,00 + R$ 207,66 (estrela)
Jul/2006 – R$ 600,00 + R$ 1.038,34 (**)
(estrela) 26/06 a 30/06 (5 dias) = R$ 1.246,00 / 30 * 5 = R$ 207,66
(**) 01/07 a 25/07 (25 dias) = R$ 1.246,00 / 30 * 25 = R$ 1.038,34
4-) Média dos últimos 6 meses = R$ 7.576,00 / 6 = R$ 1.262,66
OBS: Nesta opção são considerados também os meses sem comissão.

"S" = considera os meses sem comissão para calculo da média. Ex: calculando a média dos 12 meses, dentre estes existem 2 meses que não tem comissão. O total de comissões será dividido por 12.

"N" = não considera os meses sem comissão para calculo da média. Ex: No mesmo exemplo, o total de comissões será dividido por 10.

Comissões

Quantidade de meses para calculo da média de comissões. (apenas se "Utiliza Maior médias de 3" = "N")

Qtde meses Com.

Da quantidade de meses indicada acima o sistema considera os "n" maiores. Neste atributo deve ser indicado o número "n" que, portanto, varia de 1 até a quantidade de meses indicada acima

Avos

Quantidade de avos a serem considerados no pagamento da 1a. Parcela do 13o. Para evitar a geração de "saldo devedor" para os comissionados, algumas empresas preferem pagar um adiantamento menor, pois no adiantamento o 12o. avo ainda não foi "adquirido".

% 1a.Parc.

% aplicado sobre a média de comissões a ser paga na 1a. Parcela do 13o. . Calcula a média de acordo com os critérios acima e aplica este percentual, redutor da média. Também com o objetivo de evitar a geração de "saldo devedor" para os comissionados, algumas empresas preferem pagar um adiantamento menor, apenas parte da média, pois no 12o.mês a comissão pode "puxar" a média para baixo.


Férias

Orientação para o Cálculo do Salário Médio de Férias

Tipo Período HE
v03.50.01 08/2003

"1" = Período Aquisitivo (considera "n" últimos meses, a partir da data do final do período aquisitivo para trás.), nas Horas Extras.
"2" = Últimos meses (considera "n" últimos meses, a partir da data do cálculo) , nas Horas Extras.

H.Extras

Quantidade de meses para calculo da média de horas extras. (apenas se "Utiliza Maior médias de 3" = "N")

Tipo Período Com
v03.50.01 08/2003

"1" = Período Aquisitivo (considera "n" últimos meses, a partir da data do final do período aquisitivo para trás.), nas comissões.
"2" = Últimos meses (considera "n" últimos meses, a partir da data do cálculo), nas comissões.

Comissões

Quantidade de meses para calculo da média de comissões. (apenas se "Utiliza Maior médias de 3" = "N")

Qtde meses Com.

Da quantidade de meses indicada acima o sistema considera os "n" maiores. Neste atributo deve ser indicado o número "n" que, portanto, varia de 1 até a quantidade de meses indicada acima

Comis.Resc.

Quantidade de meses para calculo da média de comissões na rescisão de contrato. (apenas se "Utiliza Maior médias de 3" = "N")

Qtde.meses Res.

Da quantidade de meses indicada acima o sistema considera os "n" maiores. Neste atributo deve ser indicado o número "n" que, portanto, varia de 1 até a quantidade de meses indicada acima, na rescisão de contrato


Usa proporção na Base

"S" = desconta o vale transporte somente sobre os dias utilizados (úteis).
Ex: salário mensal de 500,00 num mês com 22 dias úteis e taxa de 6%.
Nesta opção o sistema computa 500 / 30 X 22 * 6% = valor desconto.
"N" = desconta o vale transporte sobre os eventos que incidirem a base 12.
Nesta opção o sistema computa 500 * 6% = valor desconto.

Vlr. Teto

Alguns acordos sindicais prevêem um % diferente de desconto de Vale Transporte abaixo ou acima de um teto. Para funcionários que ganham até o teto desconta-se um percentual. Para funcionários que ganham acima do teto desconta-se outro percentual. Se o acordo sindical não prevê este teto, informe zero, caso contrário informe o teto.

% Abaixo do Teto

Percentual a ser descontado dos funcionários que ganham até o teto. Caso não haja teto no acordo, informar o mesmo % abaixo e acima do teto.

Acima:

Percentual a ser descontado dos funcionários que ganham acima do teto. Caso não haja teto no acordo, informar o mesmo % abaixo e acima do teto.

Numero de dias
considerado no mês

Número de dias do mês considerado para calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Ex: Mês de janeiro = 31 dias – 4 domingos – 1 feriado = total de dias.
Obs.: Se for informado '0', o sistema apura automaticamente o total de dias, baseado no calendário ("RHFP0630") e feriados por cidade ("RHFP0635").

Base de Cálculo do Saldo de Salário na Rescisão

Indicativo para a forma de cálculo do saldo de salário na rescisão contratual. ("RHFP6000"):

  • M - com base na quantidade de dias do mês

    Ex: Salário base dividido pelo número de dias do mês em questão e multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês.
    $ 1.200,00 – salário base
    31 – número de dias do mês
    30 – número de dias trabalhados no mês
    $ 1.200,00 / 31 * 30 = $ 1.161,29 saldo salário
  • F - com base de 30 dias fixos – Descontam os dias não trabalhados.

    Ex: Salário base dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias que não trabalhou no mês em questão. O resultado subtrai do salário base.
    $ 1.200,00 – salário base
    30 – 30 dias fixos
    10 – número de dias não trabalhados no mês
    $ 1.200,00 / 30 * 10 = $ 400,00
    $ 1.200,00 - $ 400,00 = $ 800,00 saldo salário
  • T - com base de 30 dias fixos – Sobre os dias trabalhados.

    Ex: Salário base dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês.
    $ 1.200,00 – salário base
    30 – número de dias fixos.
    29 – número de dias trabalhados no mês
    $ 1.200,00 / 30 * 29 = $ 1.160,00 saldo salário

Código Sindical

Código Sindical a ser informado com a finalidade de ser impresso no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ("RHFP6025").


v03.60.02 – Novembro/2004

Existe o campo "Cálculo Horas Extras", especificado acima.


v03.90.01 – Novembro/2006
Existe a opção "M" no campo "Mês s/Comis.", especificado acima.
v04.10.02 – Abril/2008
Existe o campo "Base Calculo do Saldo de Salário na Rescisão", especificado acima.
v04.33 – Setembro/2010
Ao escolher um tipo de periodicidade diferente de "N" para as Contribuições Assistenciais, Confederativa, Mensalidade e Sindical é exibida tela solicitando o primeiro mês em que será feita a cobrança e os demais meses calculados em função da periodicidade (Mensal, Bimestral, Trimestral, Semestral, etc.)


v04.34 – Dezembro/2010
Existe o campo "Código Sindical", especificado acima.









v04.70 – Setembro/2013
No calculo do 13º Salário e das Férias será levado em consideração a "Qtde. Meses H.Ex" a partir de sua devida configuração.
Serão apuradas as horas extras nas férias, 13º salário e estas verbas na rescisão em conformidade à quantidade de meses mencionados em tais campos, podendo valer-se dos valores mais expressivos nos respectivos meses base para cálculo.
Importante registrar que a informação dos campos "H.Extras" dizem respeito ao 'universo' de meses envolvidos nos cálculos do 13º Salário e também das fèrias, entretanto, a quantidade de meses para extrair as maiores horas extras no período, se fará a partir da configuração realizada nos campos "Qtde.Meses H.Ex:", tanto para os cálculos destas respectivas verbas trabalhistas (13º Salário e Férias), tanto quanto para o cálculo rescisório do empregado.