RHFP0360 Tabela Sindicatos
Este programa permite a manutenção da tabela ("chsindic" - Sindicatos).
A 1a. tela contém as informações que identificam o sindicato e orientam o cálculo das contribuições e impostos sindicais.
Na 2a. tela são parametrizadas as informações que orientam as fórmulas de cálculo do salário médio para Férias, 13o. salário e verbas rescisórias, que devem refletir o acordo sindical vigente.
v03.50.01 – Agosto/2003
Na opção de consulta, juntamente com as opções de "Próximo" e "Anterior", existem mais 2 botões : "Tela 2" para consultar a 2a. tela da tabela e "Volta Tela 1" para retornar à 1a. tela. Estando na 2a. tela, não é necessário voltar para a 1a. tela para escolher as opções Anterior ou Próximo.
Cód. Interno Sindicato |
Código de identificação do Sindicato criado pelo próprio usuário |
Mês de Dissídio |
Mês em que é pago o dissídio da categoria |
CNPJ |
Confeder. |
Parâmetros para orientar o cálculo da Contribuição Confederativa |
Valor Limite |
Valor limite a ser descontado do funcionário. Se não houver limite, colocar 9999999,99. |
Valor Desconto |
Se tiver valor fixo a ser descontado. |
Percentual |
% a ser cobrado sobre o valor do salário do funcionário de acordo com os eventos que tiverem como incidências a base 13 . |
Periodicidade |
Periodicidade do desconto ("N") = não paga, ("M") = mensal, ("B") = bimestral, ("T") = trimestral, ("S") = semestral, ("A") = anual. |
Assitenc. |
Parâmetros para orientar o cálculo da Contribuição Assistencial |
Valor Limite |
Valor limite a ser descontado do funcionário. Se não houver limite, colocar 9999999,99. |
Valor Desconto |
Se tiver valor fixo a ser descontado. |
Percentual |
% a ser cobrado sobre o valor do salário do funcionário de acordo com os eventos que tiverem como incidências a base 13 . |
Periodicidade |
Periodicidade do desconto ("N") = não paga, ("M") = mensal, ("B") = bimestral, ("T") = trimestral, ("S") = semestral, ("A") = anual. |
Mens.Sind. |
Parâmetros para orientar o cálculo da Mensalidade Sindical |
Valor Limite |
Valor limite a ser descontado do funcionário. Se não houver limite, colocar 9999999,99. |
Valor Desconto |
Se tiver valor fixo a ser descontado. |
Percentual |
% a ser cobrado sobre o valor do salário do funcionário de acordo com os eventos que tiverem como incidências a base 7. |
Periodicidade |
Periodicidade do desconto ("N") = não paga, ("M") = mensal, ("B") = bimestral, ("T") = trimestral, ("S") = semestral, ("A") = anual. |
Sindical |
Parâmetros para orientar o cálculo da Mensalidade Sindical |
Valor Limite |
Valor limite a ser descontado do funcionário. Se não houver limite, colocar 9999999,99. |
Valor Desconto |
Se tiver valor fixo a ser descontado. |
Percentual |
% a ser cobrado sobre o valor do salário do funcionário de acordo com os eventos que tiverem como incidências a base 7. |
Periodicidade |
Periodicidade do desconto ("N") = não paga, ("M") = mensal, ("B") = bimestral, ("T") = trimestral, ("S") = semestral, ("A") = anual. |
2a. Tela - Parâmetros de Apuração do salário Médio
Considera mês atual para Média |
"S" se a empresa deseja utilizar o mês da rescisão como base de cálculo do salário variável, embora não esteja completo. Caso contrário, "N". |
Utiliza Maior Média de 3 |
"S" se a empresa tiver acordo sindical que prevê calcular 3 médias e utilizar a maior delas. Caso contrário, "N". Ex: calculo as médias dos últimos 3 meses, dos últimos 6 meses e dos últimos 12 meses. Escolho a maior delas. Se este critério for utilizado será aberta uma "janela" onde devem ser informadas quais as 3 médias que vão ser comparadas, para Horas Extras e para Comissões. |
Indexador de Comissões |
Se o acordo sindical prevê que as comissões devam ser corrigidas para apuração da média para pagamento de férias, 13o. Salário e aviso prévio indenizado informar aqui o indexador a ser utilizado. Caso contrário deixe "em branco". O indexador deve estar previamente cadastrado na tabela de Indexadores ("CADP0180") e suas respectivas cotações diárias devem estar registradas na tabela de cotações ("CADP0190"), no último dia do mês de competência. |
Cálculo Horas Extras |
Forma de cálculo da média de horas extras:
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13o. Salário |
Orientação para o Cálculo do Salário Médio 13o. salário |
Tipo Período |
"1" = Dentro do Ano (ignora o ano anterior para cálculo das médias) |
H.Extras |
Quantidade de meses para calculo da média de horas extras. (apenas se "Utiliza Maior médias de 3" = "N") |
Mês s/Comis. |
"M" = Utiliza a média das comissões utilizada no pagamento das férias ("RHFP0770" – campo "Base p/Cálculo – SV") para completar o valor das comissões na ficha financeira ("RHFP0700" – campo "Total Comissão+DSR") dos meses que o funcionário gozou férias. |
Comissões |
Quantidade de meses para calculo da média de comissões. (apenas se "Utiliza Maior médias de 3" = "N") |
Qtde meses Com. |
Da quantidade de meses indicada acima o sistema considera os "n" maiores. Neste atributo deve ser indicado o número "n" que, portanto, varia de 1 até a quantidade de meses indicada acima |
Avos |
Quantidade de avos a serem considerados no pagamento da 1a. Parcela do 13o. Para evitar a geração de "saldo devedor" para os comissionados, algumas empresas preferem pagar um adiantamento menor, pois no adiantamento o 12o. avo ainda não foi "adquirido". |
% 1a.Parc. |
% aplicado sobre a média de comissões a ser paga na 1a. Parcela do 13o. . Calcula a média de acordo com os critérios acima e aplica este percentual, redutor da média. Também com o objetivo de evitar a geração de "saldo devedor" para os comissionados, algumas empresas preferem pagar um adiantamento menor, apenas parte da média, pois no 12o.mês a comissão pode "puxar" a média para baixo. |
Férias |
Orientação para o Cálculo do Salário Médio de Férias |
Tipo Período HE |
"1" = Período Aquisitivo (considera "n" últimos meses, a partir da data do final do período aquisitivo para trás.), nas Horas Extras. |
H.Extras |
Quantidade de meses para calculo da média de horas extras. (apenas se "Utiliza Maior médias de 3" = "N") |
Tipo Período Com |
"1" = Período Aquisitivo (considera "n" últimos meses, a partir da data do final do período aquisitivo para trás.), nas comissões. |
Comissões |
Quantidade de meses para calculo da média de comissões. (apenas se "Utiliza Maior médias de 3" = "N") |
Qtde meses Com. |
Da quantidade de meses indicada acima o sistema considera os "n" maiores. Neste atributo deve ser indicado o número "n" que, portanto, varia de 1 até a quantidade de meses indicada acima |
Comis.Resc. |
Quantidade de meses para calculo da média de comissões na rescisão de contrato. (apenas se "Utiliza Maior médias de 3" = "N") |
Qtde.meses Res. |
Da quantidade de meses indicada acima o sistema considera os "n" maiores. Neste atributo deve ser indicado o número "n" que, portanto, varia de 1 até a quantidade de meses indicada acima, na rescisão de contrato |
Usa proporção na Base |
"S" = desconta o vale transporte somente sobre os dias utilizados (úteis). |
Vlr. Teto |
Alguns acordos sindicais prevêem um % diferente de desconto de Vale Transporte abaixo ou acima de um teto. Para funcionários que ganham até o teto desconta-se um percentual. Para funcionários que ganham acima do teto desconta-se outro percentual. Se o acordo sindical não prevê este teto, informe zero, caso contrário informe o teto. |
% Abaixo do Teto |
Percentual a ser descontado dos funcionários que ganham até o teto. Caso não haja teto no acordo, informar o mesmo % abaixo e acima do teto. |
Acima: |
Percentual a ser descontado dos funcionários que ganham acima do teto. Caso não haja teto no acordo, informar o mesmo % abaixo e acima do teto. |
Numero de dias |
Número de dias do mês considerado para calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Ex: Mês de janeiro = 31 dias – 4 domingos – 1 feriado = total de dias. |
Base de Cálculo do Saldo de Salário na Rescisão |
Indicativo para a forma de cálculo do saldo de salário na rescisão contratual. ("RHFP6000"):
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Código Sindical |
Código Sindical a ser informado com a finalidade de ser impresso no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ("RHFP6025"). |
v03.60.02 – Novembro/2004
Existe o campo "Cálculo Horas Extras", especificado acima.
v03.90.01 – Novembro/2006
Existe a opção "M" no campo "Mês s/Comis.", especificado acima.
v04.10.02 – Abril/2008
Existe o campo "Base Calculo do Saldo de Salário na Rescisão", especificado acima.
v04.33 – Setembro/2010
Ao escolher um tipo de periodicidade diferente de "N" para as Contribuições Assistenciais, Confederativa, Mensalidade e Sindical é exibida tela solicitando o primeiro mês em que será feita a cobrança e os demais meses calculados em função da periodicidade (Mensal, Bimestral, Trimestral, Semestral, etc.)
v04.34 – Dezembro/2010
Existe o campo "Código Sindical", especificado acima.
v04.70 – Setembro/2013
No calculo do 13º Salário e das Férias será levado em consideração a "Qtde. Meses H.Ex" a partir de sua devida configuração.
Serão apuradas as horas extras nas férias, 13º salário e estas verbas na rescisão em conformidade à quantidade de meses mencionados em tais campos, podendo valer-se dos valores mais expressivos nos respectivos meses base para cálculo.
Importante registrar que a informação dos campos "H.Extras" dizem respeito ao 'universo' de meses envolvidos nos cálculos do 13º Salário e também das fèrias, entretanto, a quantidade de meses para extrair as maiores horas extras no período, se fará a partir da configuração realizada nos campos "Qtde.Meses H.Ex:", tanto para os cálculos destas respectivas verbas trabalhistas (13º Salário e Férias), tanto quanto para o cálculo rescisório do empregado.