Passo a Passo Este documento descreve os procedimentos operacionais necessários após a atualização liberada referente ao processo SPED PIS e COFINS. Deverão ser parametrizados nesta aplicação os relacionamentos entre as formas de cálculo apontando a Transação (CADA0160), o Tipo de Item (CADA0130) e o Código de Cálculo do Crédito do PIS/COFINS (SPED0310). Por padrão foram carregados os seguintes parâmetros: Movimento Transação | Tributa PIS/COFINS | Forma de Cálculo | Tipo (PIS/COFINS/Ambos) | CST | Tipo Item | Devolução | "S" Saída | "S" | "C" Não Cumulativo | "A" Ambos | 1 | Todos | "N" Não | "S" Saída | "S" | "M" Monofásico | "A" Ambos | 4 | Todos | "N" Não | "S" Saída | "S" | "S" Subst. Tributária | "A" Ambos | 5 | Todos | "N" Não | "S" Saída | "S" | "N" Normal | "A" Ambos | 1 | Todos | "N" Não | "S" Saída | "N" | "C" Não Cumulativo | "A" Ambos | 8 | Todos | "N" Não | "S" Saída | "N" | "M" Monofásico | "A" Ambos | 8 | Todos | "N" Não | "S" Saída | "N" | "S" Subst. Tributária | "A" Ambos | 8 | Todos | "N" Não | "S" Saída | "N" | "N" Normal | "A" Ambos | 8 | Todos | "N" Não | "E" Entrada | "N" | "C" Não Cumulativo | "A" Ambos | 70 | Todos | "N" Não | "E" Entrada | "N" | "M" Monofásico | "A" Ambos | 70 | Todos | "N" Não | "E" Entrada | "N" | "S" Subst. Tributária | "A" Ambos | 70 | Todos | "N" Não | "E" Entrada | "N" | "N" Normal | "A" Ambos | 70 | Todos | "N" Não |
Movimento Transação – (CADA0160) campo "Movimento". Tributa PIS/COFINS – (CADA0160) campo "PIS/COFINS". Forma de Cálculo – (CADA0870) campo "Forma de Cálculo". Tipo (PIS/COFINS/Ambos) – (CADA0870) campo "PIS ou COFINS". CST – (CADA0870) campo "Código CST". Tipo Item – (CADA0870) campo "Tipo de Item". Devolução – (CONT0100) campo "Devolução".
A ausência dos parâmetros em uma determinada movimentação irá gravar o valor "0" (zero) no campo CST. Posteriormente, na geração do registro de apuração do PIS/COFINS (SPED3100) será exigido o ajuste no parâmetro pelo programa (CADA0870).
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica está diretamente relacionada ao código CST. Ao emitir uma NF-e com código CST "0" (zero) a mesma será rejeita pela SEFAZ. |