SPED3100 - Geração Registro Apuração PIS/COFINS

Sumário




VERSÃO DO PROGRAMA: 10.10





Assunto

Conforme processo (SPED_DIV_PIS_COFINS), o objetivo do programa é gerar/listar o registro de apuração do PIS/COFINS segundo o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/COFINS. É possível realizar a Geração (Por Filial ou Consolidada), Listagem, informar a Data do Recolhimento e Desmarcar Período. A geração implica nos parâmetros informados abaixo, a Listagem gera o relatório contendo o registro de apuração com base no Ano-Mês do movimento gerado, a informação da Data do Recolhimento fecha o movimento e Desmarcar Período pode ser utilizado para reprocessar as NF's do Período.

Opções do programa 



Campo

Descrição

Código Filial

Código da Filial do Registro de Apuração (Filial logada)

CNPJ Filial

CNPJ da Filial logada.

Ano-Mês Geração

Indicador do movimento da geração, formato "aaaa-mm", onde "aaaa" é o ano de geração e "mm" o mês.

Data de Recolhimento

Informação referente à data de recolhimento do Pis e da Cofins do movimento gerado

Visualizar Relatório

Visualização do Relatório (VEND5200)

Detalhe da Apuração

Visualização do resumo por CST no relatório

Resumo por Alíquota

Visualização do resumo por Alíquota no relatório

Número Nota/Série

Visualização dos Documentos que estão sendo Processados


Relatório:

Créditos (Compras)

Descrição

Não Cumulativo

Compras no Regime Não Cumulativo (Ex. Peças e Acessórios)

Ativo Fixo

Bens do Ativo Fixo que creditam PIS/COFINS (ATIV0200)

Conhec. Transporte

Créditos referentes ao Conhecimento de Transporte (NOTA2800)

Códigos Fixos

Créditos de Códigos Fixos (CADA0341):
06 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
21 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
22 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
28 – Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás canalizado
29 – Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água canalizada

(4.1.1 – Tabela Documentos Fiscais do ICMS )

Outros Créditos

Valores contábeis apurados das contas informadas na aba de "Outros Créditos" no (SPED0320) com alíquota de Pis e Cofins maior que ZERO.
OBS: A manutenção da composição desse valor pode ser efetuada no (SPED0370)

Ajustes de Crédito

Ajustes de Créditos realizados no (SPED0340)


Débitos (Vendas)

Descrição

Não Cumulativo

Vendas no Regime Não Cumulativo (Ex. Peças e Acessórios)

Cumulativo

Vendas no Regime Cumulativo (Ex. Veículos Usados)

Outras Receitas

Valores contábeis apurados das contas informadas na aba de
"Outras Receitas" no (SPED0320).
OBS: A manutenção da composição desse valor pode ser efetuada no (SPED0370)

Ajustes de Débito

Ajustes de Débitos realizados no (SPED0350)


Impostos Apurados no Mês

(Total Débitos - Total Créditos) + Crédito do Mês Anterior


Bases de Isentos

Descrição

Monofásico

Base das Notas Fiscais do Regime Monofásico

Subst. Tributária

Base das Notas Fiscais do Regime Substituição Tributária

Outras Receitas

Valores contábeis apurados das contas informadas na aba de
"Outras Receitas" no (SPED0320) com alíquota de Pis e Cofins igual a ZERO.
OBS: A manutenção da composição desse valor pode ser efetuada no (SPED0370)


Valores do VEND5200

Descrição

Receita Bruta Não Cumulativa

Valor da Receita Bruta Não Cumulativa

Receita Bruta Monofásica

Valor da Receita Bruta Monofásica

Receita Bruta ST

Valor da Receita Bruta ST

Receita Bruta Cumulativa

Valor da Receita Bruta Cumulativa

Receita Bruta Total

Valor da Receita Bruta Total

Percentual Base

 O Inciso II, § 8º do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 dispõe que:
   "§ 8o Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7o e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:
        I -...
        II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês."
O percentual é calculado da seguinte forma:
(Receita Bruta Não Cumulativa / Receita Bruta Total) * 100


Ao final do relatório é demonstrado um resumo do Pis e da COFINS agrupados por:


v10.10 - Setembro/2021

Foi implementado nesse programa a opção "Refazer BC s/ICMSOP".

Ao selecionar esta opção será solicitado o período que deseja recalcular; o processo ira considerar a data de vigência definida no CADA0220 para recalculo das notas fiscais de venda e devolução de venda.

Caso o cálculo da nova base descontando o ICMSOP da base de PIS COFINS gere um valor negativo o sistema irá considerar a base como zero.

Deverá informar no COPE0100 um diretório para o programa SPED3100 onde será gerado uma planilha com os itens que tiveram seu valor ajustado e a memorio de todo o cálculo efetuado.

 

 Para empresas em que o parâmetro do CADA0220 já estivesse selecionado como “S” antes da atualização o processo deverá verificar a base do Pis/Cofins do mês , dentro do período informado na tela( Ex caso a empresa já estivesse usando a exclusão do ICMSOP da base igual a S no CADA0220 e ao passar pela tela do CADA0220 informar a data de vigência 10/06/2021 ao solicitar o recalculo no SPED3100 do período 01/05/2021 a 30/06/2021  o recalculo será feito automaticamente dos dias 01/06/2021 até o dia 10/06/2021 pois ele ira verificar que o mês 05/2021 esta antes da vigência mais os dias 01/06 a 10/06 tem o mesmo mês do inicio de vigência informado .

O cálculo sistema ira verificar o seguinte critério: deve considerar a base de calculo maior que zero, apurar a nova base de calculo retirando o ICMSOP (do item da NF),  comparando a nova base com o valor da base anterior, se for diferente, gravar a nova tabela, se for igual entende que o cálculo já estava sendo efetuado não sendo necessário o recalculo.



Documentação de versões anteriores deste programa

Não há informações disponíveis.