O sistema possibilita realizar a alteração de alíquotas, abaixo são listados os artigos que poderão ser consultados para essa atualização de acordo com a situação, como segue:



Essa funcionalidade está disponível a partir da versão 3.0.10.0 - 06/05/2022.


Para realizar a mudança de Alíquota, localize o totalizador desejado, vá até e aba "Edição (F2)" e cadastre a nova alíquota de ICMS.

Digite o valor desejado no campo Alíquota (%). 

Após realizar a alteração desejada,  clique no botão  ou utilize a tecla de atalho Ctrl+G.




Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS 

Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022, que vetou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.

Até o momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada à observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, "b" e "c"), conforme tabela apresentada a seguir:


Estados

Alteração na alíquota geral

Efeitos a partir de

Legislação

Acre - AC


De 17% para 19%

1º.04.2023

Lei Complementar nº 422/2022

Alagoas - AL

De 17% para 19%

1º.04.2023

Lei nº 8.779/2022

Amazonas - AM


De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei Complementar nº 242/2022

Nota: Posteriormente este Estado publicou a Ordem de Serviço Ser/Sefaz nº 1/2023 para esclarecer que os efeitos da alteração iniciam em 1º.04.2023.

Bahia - BA

De 18% para 19%

22.03.2023

Lei nº 14.527/2022

Ceará -CE


De 18% para 20%

15/05/2023

Lei nº 18.305, de 15.02.2023 DOE CE de 15.02.2023 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
mês subsequente ao do transcurso de 90 (noventa) dias da sua publicação,

Maranhão - MA

De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei nº 11.867/2022

Pará - PA

De 17% para 19%

16.03.2023

Lei nº 9.755/2022

Paraná - PR


De 18% para 19%

13.03.2023

Lei nº 21.308/2022

Piauí - PI

De 18% para 21%

08.03.2023

Lei Complementar nº 269/2022

Rio Grande do Norte - RN

Bandeira do Rio Grande do Norte.svg

De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei nº 11.314/2022

Roraima - RR

De 17% para 20%

30.03.2023

Lei nº 1.767/2022

Sergipe - SE

Bandeira de Sergipe.svg

De 18% para 22%

20.03.2023

Lei nº 9.120/2022

Tocantins - TO

Bandeira do Tocantins.svg

De 18% para 20%

1º.04.2023

Medida Provisória nº 33/2022

Fontes: Equipe Compliance Tributário ICT https://share.linx.com.br/x/-LRjDQ


As UF´s citadas acima se manifestaram sobre a alteração do ICMS para 2023, contudo existem UF´s que ainda não se pronunciaram para majoração de alíquota interna de ICMS para 2023.

Vale ressaltar a importância de ficar atento a essas atualizações em seu Estado pois a responsabilidade de atualização é do cliente.

O Linx Big Farma NÃO atualiza automaticamente essas informações.


(aviso) Impressoras do modelo ECF precisam ter a alíquota cadastrada direto na impressora, portanto, além das alterações feitas no sistema Big, é necessário entrar em contato com a assistência técnica e solicitar o ajuste.