Prezado cliente, Conforme publicação da NT 2023.004 - v 1.20, a RFB altera o Valor de Limite de Troco
De 1.000,00 Para 300.000,00
Portanto, com efeito imediato, o fisco estadual ainda mantém ativa a regra de validação, passando a permitir realizar operações com Troco inferior a 300.000,00. Reforçamos a importância de:
Publicadas adequações ao processo de Veículos, para operações com Troca com troco, Despachante, Seguro, Quitação, entre outros, quando lançados em proposta. Acesse através do Link: https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=486622308 Em caso de dúvidas, abra um chamado junto ao RC Automotivo pelo Portal do Cliente. Atenciosamente, Linx DMS |