Nota Técnica 2023.004 - Validação do campo Troco no emissão da NF-e/NFC-e
Produto | LinxDms |
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Menu | Configuração > Cadastros > Empresas e Revendas > NFe > Parâmetros.Menu Veículos > Atendimento > Atendimento de veículos |
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Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
Atender a nova regra de validação na emissão da NF-e/NFC-e, que passa a validar o Valor mínimo de Troco.
Todos Contribuintes
Introdução
O Fisco através da publicação da NT 2023.004 v 1.11, introduziu nas regras de validação, a validação do Valor Minimo permitido para Troco, passando a permitir somente 1.000,00 a ser informado na NF-e/NFC-e.
O Linx DMS possui no processo de Venda de Veiculos operações de Troco, no qual necessita de controle antes da efetiva emissão da NF-e
Desenvolvimento
Informar no Campo Limite de Troco, incluído no Menu Configuração > Cadastros > Empresas e Revendas > NF-e > Parâmetros, o valor mínimo de troco permitido para emissão de NF-e/NFC-e
Figura 01: Manutenção de Empresa e Revenda
2. No Menu Veículos > Atendimento > Atendimento de veículos, quando houver lançamento de valores que gera Troco, o sistema irá apresentar a mensagem "Limite de Troco não cadastrado"
Figura 02: Recepção de Veículo
3. No Menu Veículos > Atendimento > Atendimento de veículos, quando houver valor de Troco superior ao permitido, o sistema irá apresentar a mensagem "Valor de Troco maior que o Limite de Troco cadastrado"
Figura 03: Recepção de Veículo
Vigência Ambiente de Homologação: |
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REFERENCIAS:
Nome do arquivo | Comentário | |
1 | Portal NF-e Fazenda | |
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