ASSUNTO

Nota Técnica 2023.004 - Validação do campo Troco no emissão da NF-e/NFC-e

Produto

LinxDms

Menu

Configuração > Cadastros > Empresas e Revendas > NFe > Parâmetros.

Menu Veículos > Atendimento > Atendimento de veículos

Data

 

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS


FINALIDADE

Atender a nova regra de validação na emissão da NF-e/NFC-e, que passa a validar o Valor mínimo de Troco.

ABRANGÊNCIA

Todos Contribuintes

APLICAÇÃO

Introdução

O Fisco através da publicação da NT 2023.004 v 1.11, introduziu nas regras de validação, a validação do Valor Minimo permitido para Troco, passando a permitir somente 1.000,00 a ser informado na NF-e/NFC-e.

O Linx DMS possui no processo de Venda de Veiculos operações de Troco, no qual necessita de controle antes da efetiva emissão da NF-e


Desenvolvimento

  1. Informar no Campo Limite de Troco, incluído no Menu Configuração > Cadastros > Empresas e Revendas > NF-e > Parâmetros, o valor mínimo de troco permitido para emissão de NF-e/NFC-e           


    Figura 01: Manutenção de Empresa e Revenda

2. No Menu Veículos > Atendimento > Atendimento de veículos, quando houver lançamento de valores que gera Troco, o sistema irá apresentar a mensagem "Limite de Troco não cadastrado"

        

 Figura 02: Recepção de Veículo

3. No Menu Veículos > Atendimento > Atendimento de veículos, quando houver  valor de Troco superior ao permitido, o sistema irá apresentar a mensagem "Valor de Troco maior que o Limite de Troco  cadastrado"


 Figura 03: Recepção de Veículo



Vigência

Ambiente de Homologação:   
Ambiente de Produção:         


REFERENCIAS:


Nome do arquivo

Comentário

1

Portal NF-e Fazenda

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

2



3




DÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.