Prezado cliente, De acordo com a publicação da Instrução Normativa 2237/2024 para ao uso da DCT Web, a partir de 01/2025, informamos que o sistema se encontra apto para o envio das informações pela EFD REINF. O envio dos Tributos não tratados pela EFD REINF e E-SOCIAL, deverá ser realizado através do MIT - Módulo de Inclusão de Tributos, acessando o portal da DCTF WEB. No momento não há nenhum desenvolvimento para o MIT, visto que trata-se de um módulo web disponibilizado pela RFB, para entrega dos Tributos que eram informados manualmente pelo PGD DCTF. Maiores esclarecimentos acesse o documento publicado: https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=549757834 Em caso de dúvidas, abra um chamado junto ao RC Automotivo pelo Portal do Cliente. Atenciosamente, Linx Automotivo |