ASSUNTO

DCTF WEB

Produto

Fiscal

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Data

20/01/2025 

Autor


Área

P&D



FINALIDADE

Esse Documento tem a finalidade comunicar as alterações para o ano de 2025 sobre a entrega da DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos 

ABRANGÊNCIA

Todos obrigados a entrega da DCTF

 RFB - Instrução Normativa 2237 publicada em  Dezembro de 2024


Publicada hoje, 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb. 


DCTF WEB


O QUE É:

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos, trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de tributos e de contribuições destinadas a terceiros eletronicamente.

COMO É GERADA:

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), no qual a aplicação DCTFWeb recebe automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.

 

E COMO DECLARAR OS DEMAIS TRIBUTOS:

Os demais tributos que não são enviados pela EFD REINF e E-Social, deverá ser enviada pelo MIT - Módulo de Inclusão de Tributos.

MIT - MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS

O QUE É O MIT:

O MIT é um serviço integrado a DCTFWeb no qual irá substituir o PGD DCTF, que hoje é usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, IOF, CIDE, entre outros.

COMO É O ENVIO MIT:

O MIT - Módulo de Inclusão de Tributos deverá ser acessado no mesmo site da DCTFWeb, devendo ser preenchido diretamente online. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de

DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.


QUAL CRONOGRAMA PARA ENVIO DA DCTF WEB:

Cabe lembrar que, as informações enviados pelo EFD REINF e E-SOCIAL já são declaradas na DCTF WEB, porém, a partir da competência de 01/2025, deixará de ser utilizado o PGD DCTF, cabendo somente

o preenchimento e envio da DCTF WEB, abaixo cronograma de desativação:


 


Fontes: 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141910

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/publicada-instrucao-normativa-que-institui-o-modulo-de-inclusao-de-tributos-2013-mit-na-dctfweb-e-substitui-a-dctf

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.