DCTF WEB
Produto | Fiscal |
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Data | 20/01/2025 |
Autor | |
Área | P&D |
Esse Documento tem a finalidade comunicar as alterações para o ano de 2025 sobre a entrega da DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos
Todos obrigados a entrega da DCTF
RFB - Instrução Normativa 2237 publicada em Dezembro de 2024
Publicada hoje, 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb.
DCTF WEB
O QUE É:
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos, trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de tributos e de contribuições destinadas a terceiros eletronicamente.
COMO É GERADA:
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), no qual a aplicação DCTFWeb recebe automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.
E COMO DECLARAR OS DEMAIS TRIBUTOS:
Os demais tributos que não são enviados pela EFD REINF e E-Social, deverá ser enviada pelo MIT - Módulo de Inclusão de Tributos.
MIT - MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS
O QUE É O MIT:
O MIT é um serviço integrado a DCTFWeb no qual irá substituir o PGD DCTF, que hoje é usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, IOF, CIDE, entre outros.
COMO É O ENVIO MIT:
O MIT - Módulo de Inclusão de Tributos deverá ser acessado no mesmo site da DCTFWeb, devendo ser preenchido diretamente online. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de
DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
QUAL CRONOGRAMA PARA ENVIO DA DCTF WEB:
Cabe lembrar que, as informações enviados pelo EFD REINF e E-SOCIAL já são declaradas na DCTF WEB, porém, a partir da competência de 01/2025, deixará de ser utilizado o PGD DCTF, cabendo somente
o preenchimento e envio da DCTF WEB, abaixo cronograma de desativação:
Fontes:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141910
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.