A Substituição Tributária (ST) é o regime em que a indústria ou distribuidora recolhe antecipadamente o ICMS referente a toda a cadeia de comercialização.
Esse valor é embutido no preço de venda ao varejo, tornando-se um custo para a farmácia.
Assim, quando a farmácia vende o medicamento ao consumidor final, não há novo recolhimento de ICMS, pois o imposto já foi pago anteriormente.
A partir de 1º de abril de 2026, conforme a Portaria SRE nº 64/2025, os medicamentos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) e passam a ser tributados normalmente pelo ICMS.
Com isso:
Medicamentos antes classificados com CST ICMS 60 (com ST) passam a ser identificados como CST ICMS 00 (tributado integralmente);
O recolhimento do ICMS passa a ocorrer na venda, e não mais de forma antecipada na compra.
1º de abril de 2026.
| Simples Nacional | Produto R$ 60,00 + ICMS-ST R$ 10,00 = R$ 70,00 (custo maior) | Produto R$ 60,00 = R$ 60,00 (custo menor) | Custo reduzido quando não há ST, mas há aumento no DAS mensal (imposto sobre a receita). |
| Lucro Real / Presumido | Produto R$ 60,00 + ICMS-ST R$ 10,00 = R$ 70,00 (custo maior) | Produto R$ 60,00 = R$ 60,00 (custo menor) | Custo reduzido, porém o ICMS passa a ser pago mensalmente sobre as vendas. |
Produtos em estoque em 31/03/2026 que eram CST ICMS 60 Substituído e passaram a ser CST 00;
Mantenha os dados tributários sempre atualizados;
Realize a consulta do Gestor Tributário para aplicar corretamente as novas regras;
Utilize o nosso relatório 'Levantamento de Crédito ICMS dos produtos Excluídos da ST', do módulo Fiscal, para identificar os produtos em estoque em 31/12/2025 que eram CST ICMS 60 Substituído e passaram a ser CST 00.
Geração do arquivo SPED EFD ICMS com o saldo de crédito apurado dos produtos excluídos do ICMS ST.