A partir de 05/10/2026 não será permitido a emissão da NF-e de saída com referencia a NFC-e, conforme Ajuste SINIEF 32/2025.

Não será permitido utilizar os CFOPs 5.929 e 6.929 - Nota referente a Cupom. Para definir o CFOP de emissão acesse o menu Parâmetro > Configuração Tributária > aba ICMS > subaba Regras por UF > CFOP - NF-e Nota Referente Cupom. Para saber como emitir a nota de pagamento de convênio, quando tiver configurado o CFOP de nota de referencia, clique aqui.


Neste programa o usuário poderá efetuar a reemissão do Cupom Fiscal em NF-e, este programa permitirá a reemissão de duas formas, uma delas é nota por cupom e a outra nota referente a vários cupons.

Acesso Rápido


Acesso Rápido

Localização: Lançamentos > Faturamento > Nota Referente a Cupom

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2:Consultar
F4 ou ALT + G: Gravar
F8:Selecionar
ALT + F:Fechar


Reemissão de Cupons

Na opção referente a cupom, para realizar a reemissão de apenas um cupom, o usuário deverá pesquisar pelo número do mesmo, o sistema mostrará todos os cupons que possuírem o número informado, caso for selecionado um cupom que já tenha sido emitido em NF-e anteriormente será apresentado a seguinte mensagem: “O cupom XX já teve uma NF-e emitida anteriormente - <número da nota anterior> - <série>, deseja continuar e gerar uma nova nota?”, em caso afirmativo continuará o processo.

A opção referente a múltiplos cupons, permite ao usuário emitir notas convênio e também reimprimir os cupons a um cliente específico:

Quanto aos valores e quantidades seguirão algumas regras:


Somente poderá emitir notas para clientes: pessoa física ou pessoa jurídica.