Normalmente, notas fiscais denegadas pelo Sefaz são notas com dados cadastrais dos participantes incorretos, IE, CNPJ ou UF inválidos.
É necessário informar este tipo de nota em escriturações fiscais como SPED e Sintegra. Apesar de não ter peso fiscal, estas notas são de importância para controle do estados perante os documentos emitidos, e portanto devem ser escriturados em arquivos fiscais como SPED e Sintegra.
Assim como destacado em tabela 4.1.2 de Guia Prático EFD:
- SPED
 
Subseção 6.3: Código da Situação do Documento (COD_SIT)
  
 Considerações sobre o Código da Situação do Documento (COD_SIT).
Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o Código da Situação do Documento pode assumir os valores da tabela (item 4.1.2- Tabela Situação do Documento do AtoCOTEPE/ICMS nº 09, de 2008).
Código  | Descrição  | 
00  | Documento regular  | 
01  | Escrituração extemporânea de documento regular  | 
02  | Documento cancelado  | 
03  | Escrituração extemporânea de documento cancelado  | 
04  | NF-e, NFC-e ou CT-e - denegado  | 
05  | NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada  | 
06  | Documento Fiscal Complementar  | 
07  | Escrituração extemporânea de documento complementar  | 
08  | Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica  | 
- SINTEGRA
 
Para notas denegadas, o campo 17 do Registro 50 e o campo 14 dos Registros 51 e 53 deverão ser gerados como "2".
  
 Situação:
- N - Normal;
 
- S - Cancelada;
 
- 2 - Denegada;
 
- 4 - Inutilizada;
 
- E - Lançamento Extemporâneo de Documentos Fiscal não cancelado;
 
- X - Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
 
O objetivo dessa implementação é:
- Controlar retorno do SEFAZ na emissão de NFe, e verificar status: Autorizada, Rejeitada, Inutilizada ou Denegada.