Para as lojas que utilizam vendas do tipo convênio, o sistema permite gerar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acerto financeiro e também cobrança junto ao conveniado.
Emissão da nota
Na tela Convênio, localizado no menu Convênio, pesquise pelo convênio desejado e
clique em .Figura 01 - Selecionando convênio
Na sequência acesse a aba Fechamento Convênio, e
clique em .Figura 02 - Pesquisa dos valores
Através dessa ação retornará os valores que estão em aberto no convênio, e serão listados o valor total da fechamento e também individual por cliente vinculado ao convênio,
Para emissão da nota
clique em .Figura 03 - Emissão de nota
Obrigatoriedade do Rastro de Medicamento (Dados: Lote, Fabricação, Validade e Registro MS): NT 2021.004
Com a entrada em vigência da NT 2021.004 versão 1.20, que está prevista para o dia 16/05/2022 prorrogado para 08/08/2022, a SEFAZ de cada Estado (UF) poderá exigir o preenchimento do rastro dos medicamentos na emissão de NF-e.
O rastro do medicamento são os dados de:
- Lote.
- Data de fabricação.
- Data de validade.
- Registro MS.
Se seu Estado exige essa informação de rastro de medicamento, será necessário habilitar a configuração.
Caso o usuário faça a emissão de uma NF-e, e não seja informado o Rastro de Medicamento, a nota apresentará a rejeição 840 - NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento.
Para evitar a rejeição é necessário que configure o sistema para que sejam enviadas as informações de rastro do produto no arquivo da nota fiscal.
Será apresentada uma mensagem ao usuário que poderá visualizar:
- Duplicata na tela de Duplicatas, localizada no menu Convênio.
- DANFE NF-e na tela de Nota Fiscal Eletrônica - Saídas, localizada no menu Movimentação.