Produto | Linx DMS/BRAVOS |
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Data | 25/07/2018 |
Autor | Nicollas Chagas |
Área | Suporte Segmento Automotivo |
Apresentação
Rejeição 851 Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura -
Devido à novas regras de validação implementadas pela SEFAZ na versão 4.00 da NF-e, não é mais permitido informar um valor de duplicatas (soma das tags vDup) somando o valor das peças + serviços, pois o valor das duplicatas deve ser correspondente ao total da nota.
Situação
- Está sendo emitido uma NF para as Peças;
- Está sendo emitido uma NF para os serviços;
- Está sendo gerado um título único no valor total das Peças + Serviços;
Exemplo:
- NF Peças: 300,00.
- NF Serviços: 200,00.
- Título: 500,00.
Ao informar o título nas tags de fatura da Danfe, a Sefaz rejeita porque o valor total das parcelas (500,00) não bate com o valor líquido da fatura (300,00). Lembrando que até o dia 02/07 a SEFAZ não fazia essa validação.
A única forma de validar seria informando o valor total das parcelas como sendo 300,00, porém não podemos imprimir o valor total das parcelas como 300, pois ficaria em desacordo com o título gravado no sistema (500,00). E isso pode gerar problemas legais com seus clientes.
Como resolver!
A revenda pode optar por uma das opções abaixo:
Opção 1:
Em Faturamento> Cadastros> Tipos de Transação desmarcar a opção "Imprimir Fatura Nota Fiscal Eletrônica". Com essa opção desmarcada não será gerado o Grupo Duplicata no xml, desta forma não se aplicará a validação e não será mais impresso os dados de Fatura no DANFE;
Opção 2:
Em Financeiro> Parâmetros aba “Adicional”, marcar a opção "Gerar um título para cada nota gerada". Desta forma a revenda passará a gerar títulos separados para peças e serviços, e somente os dados da Fatura referente a nota de peças serão impressos no DANFE.
Verifique com sua área Fiscal qual a opção a ser adotada para emissão da NF-e
1 comentário
Anônimo
Ok! Muito bom me ajudou.