Aqui você vai encontrar:

O que é a ferramenta? 

Nesta opção eu informo para qual regime tributário da minha empresa a regra será aplicada. Por padrão esta opção vem preenchida com o Regime Tributário da empresa logada no sistema.

A parametrização fiscal ocorre com auxílio da contabilidade, e com base nas informações que ela fornece para empresa, coloca no Seta ERP as informações correspondentes a sua tributação.


Dúvidas frequentes (FAQ)

Veja a tela e as principais dúvidas:

O que é e para que serve a identificação da UF Origem?

Como o ICMS é um tributo Estadual ele possui regras diferentes para cada Estado. Sendo assim, é necessário informar qual Estado está iniciando a operação. O Fisco identifica isto como Fato Gerador.

O que é e para que serve a identificação da UF Destino?

Seguindo a mesma regra da UF Origem, também é necessário sabermos onde termina a operação, se ela será dentro do mesmo Estado ou se a mercadoria seguirá destino em outro Estado. Para cada Estado de Destino poderá haver uma tributação diferente.

Para que serve o NCM na Regra Fiscal, é um campo obrigatório?

O Campo NCM na regra fiscal serve como uma exceção a regra, ele não é um campo obrigatório e somente iremos preenchê-lo caso exista alguma regra específica para um grupo de NCM em meu Estado. Por exemplo: Produtos sujeitos a Substituição Tributária. Neste caso eu posso criar regra específica para este produto, informando que não serão tributados novamente com alíquota padrão, por já terem seu ICMS recolhido antecipadamente.

Para que serve o CEST na Regra Fiscal, é um campo obrigatório?

Assim como o NCM, o Campo CEST na regra fiscal serve como uma exceção à regra, não é um campo obrigatório e somente iremos preenchê-lo caso exista alguma regra específica para um grupo de CEST em meu Estado. Alguns produtos compartilham o mesmo NCM, contudo somente alguns podem estar sujeitos a Substituição Tributária, podemos criar regra especificamente pelo CEST deste produto, caso seja necessário.

Para que serve o CFOP na Regra Fiscal, é um campo obrigatório?

Também é um campo opcional no preenchimento da regra. Serve para cadastrar uma exceção por tipo de operação. Por exemplo, sempre que eu enviar um produto para meu fornecedor como Remessa para Conserto, a operação não será tributada. Sendo assim, basta eu cadastrar a exceção pelo CFOP que identifica Remessa para Conserto e aplicar a CST equivalente a esta suspensão.

O que é e para que serve o Tipo de Contribuinte?

O regulamento de ICMS pode exigir tributações diferentes de acordo com o tipo de cliente da loja. Por definição Consumidor Final é o cliente que não irá revender a mercadoria, geralmente um CPF ou ainda um CNPJ sem a Inscrição Estadual. Já um contribuinte geralmente é um CNPJ também cadastrado na Receita com uma Inscrição Estadual, que exerce operações de compra/venda com habitualidade. Existe ainda uma terceira opção Contribuinte – condição especial, para casos em que a legislação exija um tratamento diferenciado, por exemplo, vender para um atacado ou depósito. Separando cada um dos tipos de contribuintes, conseguimos aplicar a correta tributação exigida pela Receita para cada um destes. Sempre que cadastramos um novo Cliente, Transportador, Fornecedor, temos a opção de escolher o tipo de contribuinte. O Seta já traz sempre a opção padrão preenchida (cliente geralmente consumidor final, fornecedor geralmente um contribuinte).

Eu preciso criar regra fiscal de ICMS para todo tipo de operação que vou efetuar em minha loja?

Não é necessário. O SetaERP irá obedecer sempre a regra mais genérica (a que não possui exceção por CFOP, NCM ou CEST) sempre que não houver uma mais específica. Em resumo, eu posso criar uma regra no sistema informando que sempre a loja irá pagar o ICMS de 18% (por exemplo) exceto quando for fazer uma Remessa para Conserto, neste caso, na maioria dos Estados a operação é Suspensa de pagamento de ICMS. Ou seja, eu cadastro apenas esta exceção. Sempre que a tributação for igual a geral, não é necessário cadastrar uma nova regra.


Vídeos da ferramenta



Manual de uso da ferramenta

Abaixo você terá todas as instruções de uso da ferramenta

Como configurar as permissões de acesso

Para configurar as permissões de acesso a essa ferramenta, acesso o módulo Retaguarda > Menu Configurações > Permissões de acesso > encontre o módulo Configurações de regras por Ncm e deixe selecionado a caixa de seleção Acessar, Modificar, Excluir.

Acessar: Acesso a tela de regras fiscais através do menu configurações ou pelo atalho CTRL+N
Modificar: Permite criar uma regra fiscal de entrada ou saída e alterar um registro existente.
Excluir: Permite ativar ou desativar uma regra fiscal.

Funcionalidade

F2-Nova ICMS 

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F2- Nova ICMS.

Ao criar uma nova regra de ICMS temos: 

Na seção Principal estão os parâmetros para a aplicação da Regra que será construída. Com base no que for construído nesta seção, o SetaERP irá executar os cálculos e aplicar as diversas regras fiscais que a legislação exige. 

A primeira opção é o Regime, por tratar-se de ICMS temos distinção apenas entre o Simples Nacional e as empresas do Regime Normal (Lucro Real / Lucro Presumido). A regra será aplicada caso o regime definido nas Configurações Globais coincida com este campo. 

UF Origem: Neste campo selecionamos qual o Estado de Origem para a aplicação da Regra. 

UF Destino: Neste campo selecionamos qual o Estado de Destino para a aplicação da Regra. 

NCM: Este campo é opcional, caso seja preenchido, a regra será aplicada somente a este grupo de NCM. É possível selecionar o NCM através dos 04 primeiros dígitos. Por exemplo se a regra for criada para o NCM 6402, esta será aplicada tanto para os produtos com NCM 6402.12.00 quanto para os produtos com NCM 6402.10.90. 

CFOP: Este campo também é opcional, caso seja preenchido, a regra será aplicada somente para os produtos que utilizarem este CFOP. 

Caso o NCM e o CFOP estejam em branco, a regra se aplicará a todos os produtos dos demais filtros (Regime, UF Origem, UF Destino e Tipo de Contribuinte). 

Tipo Contribuinte: Nesta opção é possível selecionar entre Consumidor Final, Contribuinte e Contribuinte Optante pelo Simples Nacional. Atualmente a legislação do ICMS aplica regra diferente de acordo com o tipo de contribuinte de um documento fiscal. Isto interfere em produtos com substituição tributária, diferimento, vendas interestaduais, entre outras. Sendo assim teremos estas opções disponíveis, caso o lojista tenha operações com mais de um tipo de contribuinte poderá diferenciá-las através deste campo. Estas marcações estão disponíveis no Cadastro Geral (Clientes e Fornecedores). A opção Contribuinte Optante pelo Simples Nacional pode ser utilizada, caso o cliente possua a necessidade de distinguir o tipo de Contribuinte a que pertence àquela operação. Por exemplo: Em Santa Catarina é possível reduzir em 70% o MVA, caso o destinatário seja contribuinte optante pelo Simples Nacional. Caso não exista regra específica para este tipo de contribuinte, ele será visto como Contribuinte Normal. 

Com base nos parâmetros acima, o SetaERP irá executar as regras abaixo, contidas na seção ICMS, produto a produto de um documento fiscal. 

CST: Caso o Regime esteja atribuído para Lucro Presumido/Lucro Real será habilitado este campo. Para cada CST os demais campos habilitarão respeitando o Manual do Contribuinte (NF-e, NFC-e e SAT) de acordo com cada tipo de contribuinte, estado de origem e destino. Por exemplo ao selecionar a CST 20 - Com redução da base de cálculo, e a venda for interna (mesmo estado de origem e destino) os campos Redução B. Calc (%) e Alíq. ICMS (%) serão habilitados e obrigatórios. No entanto se o CST 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária for selecionado, todos os campos ficarão desabilitados. Já em vendas interestaduais para consumidor final, habilitará por padrão os campos Alíq. ICMS Dest.(%) e o Fun. C. Pobreza(%), respeitando o convênio ICMS 93/2015. 

CSOSN: Caso o Regime esteja atribuído para Simples Nacional será habilitado este campo, em substituição ao CST. As regras terão as mesmas validações deste. 

Alíq. ICMS(%): Alíquota de ICMS em porcentagem. Este campo habilitará de acordo com a CST escolhida. Refere-se ao ICMS Próprio. 

Alíq. ICMS Dest.(%): Alíquota de ICMS no Estado de Destino, em porcentagem. Este campo habilitará de acordo com a CST escolhida e tipo de contribuinte. Geralmente usada em casos de Substituição Tributária na modalidade Substituto ou em casos de venda interestadual para consumidor final. 

Redução B. Calc(%): Redução da Base de Cálculo, este campo habilitará de acordo com a CST escolhida, neste caso somente CST 20 e CST 70. 

MVA(%): Margem de Valor Agregado, é o percentual definido pelo fisco para fixação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações subsequentes. São definidas pelo governo através de estudos executados por entidades representativas do comércio, indicando o valor médio de comercialização dos produtos. Este campo habitará quando a operação for de Substituição Tributária na modalidade Substituto (CST 10, 30, 70 e CSOSN 201, 202 e 203). 

Redução MVA(%): Em alguns estados, existe a possibilidade de reduzir o MVA no cálculo da Substituição Tributária em determinadas situações. Por exemplo: Para o estado de Santa Catarina há a previsão legal de redução do MVA em 70% quando a empresa destinatária for optante pelo Simples Nacional. Este campo habitará quando a operação for de Substituição Tributária na modalidade Substituto (CST 10, 30, 70 e CSOSN 201, 202 e 203) e é opcional. 

Fun. C. Pobreza(%): ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza. Este campo habilitará apenas em vendas interestaduais para consumidor final. De acordo com o convênio 93/2015, a empresa emitente de mercadorias nesta condição deve verificar tanto a alíquota interna do estado de destino da mercadoria comercializada, quanto se neste estado existe o Fundo de Combate à Pobreza. Caso exista, deve-se informar o percentual (que pode ser no máximo 2%, conforme legislação atual). 

Alíq. Interest.(%): Alíquota Interestadual. Este campo será preenchido automaticamente pelo SetaERP seguindo a sistemática atual do ICMS. Caso o produto tenha em seu cadastro uma origem nacional (0,4,5,6) será aplicada a tabela de alíquotas interestaduais definida pelo Senado Federal (7% ou 12%). Caso o produto tenha em seu cadastro uma origem importada ou nacional com mais de 40% de matéria prima importada (1,2,3,8) a alíquota aplicada será de 4%.  

Observação padrão: Para automatizar o processo de inserção de observação nos documentos fiscais, é possível criar um cadastro para estas, e inseri-las no documento fiscal, sempre que a regra for utilizada. Exemplo: Em caso de Redução da Base de Cálculo, devemos sempre informar a lei e artigo que permitem este benefício fiscal. Para isto podemos cadastrar uma observação padrão "Produto com redução da base de cálculo conforme art 2º da lei 12.345/2000". 

Exemplos 

Um detalhe, para facilitar a configuração, por padrão a tela abre com o filtro Regime de Apuração igual ao Regime de Apuração selecionada nos Parâmetros Globais e que pode ser alterado a qualquer tempo.

Clicando em F2 - Nova ICMS teremos a tela para cadastro de uma Regra de ICMS:


O cadastro de uma Regra Fiscal de ICMS segue a mesma lógica utilizada pela regulamentação deste imposto, ou seja, será necessário o cadastro de uma regra geral. E para cada particularidade, podemos criar regras adicionais.

Quando tivermos as exceções à regra geral, podemos cadastrar conforme a necessidade. Esta exceção pode existir por CFOP, por CEST ou ainda pelo NCM de um produto.

Exemplo 1: Em resumo, para uma empresa optante pelo Simples Nacional, praticamente todas as notas emitidas para Consumidor Final tem por padrão o CSOSN 102. Sendo assim, este seria um exemplo de uma regra geral para uma empresa do Simples Nacional:



Nela teríamos a seguinte descrição de funcionamento:

  • Para todas as empresas do Regime Simples Nacional, sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal para um cliente Consumidor Final no Estado do PR, aplicar a CSOSN 102.

Ou seja, na seção Principal aplicamos como o SetaERP irá procurar por esta regra, na seção ICMS informamos como será a tributação desta regra.

Com esta regra geral cadastrada, a empresa Optante pelo Simples Nacional já consegue emitir documentos para quaisquer clientes que estejam com seu cadastro assinalado como Consumidor Final, aplicando por padrão a CSOSN 102.

Exemplo 2: Como ficaria o cadastro para uma loja que esteja no Regime Lucro Real?


Semelhante ao exemplo anterior, temos:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Presumido ou Real (para o ICMS não há diferença entre os dois regimes), sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal para um cliente Consumidor Final no Estado do PR, aplicar a CST 00 e aplicar a alíquota de 18%.

Exemplo 3: Regra por exceção, em alguns Estados, a mochila escolar (NCM 4202.1210) se encaixa no regime de Substituição Tributária (ou seja, a apuração e recolhimento do ICMS fica a cargo da indústria/importador). Quando o lojista for vender este produto, ele não pagará ICMS novamente. Como ficaria a construção desta regra, considerando que a loja pertence ao Lucro Presumido?

Temos:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Presumido ou Real, sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal para um cliente Consumidor Final no Estado do PR, e ainda, o produto na operação seja do NCM 4201.12.10 (a mochila), aplicar a CST 60 sem incidência de alíquota.

Exemplo 4: E quando existe a necessidade de alterar a tributação do ICMS para uma operação específica, por exemplo, uma Transferência de Mercadorias, que no Estado do PR é suspenso de tributação de ICMS? Neste caso, a operação é balizada pelo CFOP 5152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.


Temos:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Presumido ou Real, sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal com CFOP 5152 para um cliente Contribuinte no Estado do PR, aplicar a CST 50 sem incidência de alíquota.

Dicas

  • Dica 1: Só será necessário o preenchimento do NCM, CEST ou CFOP, caso exista uma regra por exceção. Esta regra tem prioridade sobre a Regra Geral.
  • Dica 2: ao aplicar uma regra fiscal o SetaERP aplica a regra mais específica primeiro, caso não exista, o sistema irá procurar a próxima regra, conforme prioridade:
    • Primeiro o sistema irá procurar uma regra específica para o CEST daquele produto. Se não existir ele passa para o segundo critério.
    • Segundo, o sistema irá procurar uma regra específica para o NCM daquele produto. Se não existir ele passa para o terceiro critério.
    • Terceiro, o sistema irá procurar uma regra específica para o CFOP daquele produto. Se não existir ele passa para o quarto critério.
    • Quarto, o sistema irá procurar a regra de acordo com o Estado de Origem, Estado de Destino e Tipo de Contribuinte, independente de CEST, NCM ou CFOP.

Exemplo de como NÃO cadastrar uma Regra Fiscal no SetaERP:

Neste exemplo, se não existir uma regra fiscal padrão (sem NCM, sem CEST e sem CFOP) e existir apenas esta, o Sistema irá atribuir sempre o CST 00 com alíquota 18% para todas as vendas de mercadoria, porém se existirem produtos com Substituição Tributária, o sistema não conseguirá setar corretamente o CST e CFOP para aquele produto na venda (automaticamente), que seria 60 e 5405, neste caso.

  • Sem rótulos