EFD Reinf consiste em gerar as informações relacionadas às retenções ocorridas mensalmente, a partir das notas fiscais de tomadores e ou prestadores, disponibilizando-as à SEFAZ através de serviços web-Services.
Sobre a EFD-REINF
Sequência lógica de eventos
O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos, conforme a figura abaixo, pois as informações constantes dos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais” (quando for o caso), são necessárias ao processamento das informações dos eventos periódicos.
Os eventos que estão nos elementos roxos são previstos para o segmento Automotivo, enquanto os elementos brancos não se aplicam à categoria. O evento R-2070, destacado em laranja, tem previsão de envio para o segundo semestre/2018, conforme dita a nota técnica publicada pela SEFAZ.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2527
Confirmação do envio
O retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001) e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497