Rejeição

946: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF


Causa

Quando for emitida uma Nota Fiscal e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) inexistente ou fora do prazo de vigência de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a "Rejeição 946 - Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF".

Exceções e Observações

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 946. Veja a seguir, cada uma delas:

  • A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
  • Essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por optante pelo Simples Nacional).

 A critério da UF, a RV não se aplica quando:

  • Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
  • Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
  • Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.

 Há uma observação importante, que devem ser ressaltadas:

  • Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.

Regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo um código de benefício vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.


Referência

  • Sem rótulos