Rejeição
521: Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Indicador de Destino da Operação (idDest) igual a 1 - "Estadual" (Operação Interna) e a UF do Emitente da NF-e for diferente da UF do Destinatário, será retornado a rejeição "521 - Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS".
Exceções a regra:
- A regra de validação 521 não se aplica se o campo <UFCons> (UF de Consumo) foi informada com a mesma UF do emitente. (NT 2010/007);
- A regra de validação 521 não se aplica se a operação é presencial (campo <indPres> igual a 1 - "Operação presencial") e não possui frete (o campo <modFrete> igual a 9 - "Sem frete"). (NT 2011/004).
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Se os dados do Destinatário informado estão corretos e ele se localiza em outro Estado, é necessário modificar o Indicador de Destino da Operação (idDest) de 1 - "Operação Estadual (Interna)" para 2 - "Operação Interestadual" e alterar o CFOP para um de Operação Interestadual. Se a NF-e estiver acobertando uma Operação Estadual, então o Destinatário deverá estar localizado no mesmo Estado do Emitente, assim é necessário alterar o endereço do Destinatário da NF-e.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=