Objetivo e base legal
De acordo com o Decreto 46.536/2018, a legislação do ICMS foi alterada a fim de que os contribuintes que façam uso de algum tipo de benefício fiscal venham a deixar claro qual o valor por operação deixou de ser tributado.
Para atendimento a essas exigências, será necessário que o cliente Linx preencha, no documento fiscal, as informações relativas à desoneração do ICMS, sempre que a UF do emissor for RJ e quando o CST (código da situação tributária) do ICMS for igual a 20, 30, 40, 51 ou 70.
Versão Linx ERP da implementação
As modificações efetuadas no Linx ERP são válidas a partir do Hotfix 01.19.055 e Hotfix 02.19.016.
Finalidade dos impostos
CST 20, 30, 40
87 - ICMS - Desonerado: recebe o valor da desoneração do ICMS após o cálculo realizado, de acordo com a formula utilizada. O valor deste imposto será preenchido na tag vICMSDeson do XML.
CST: 70
87 - ICMS Desonerado: recebe o valor do ICMS Desonerado
88 - RBC_ICMS-ST: recebe o percentual da redução da base de cálculo para o ICMS-ST quando existir.
Regras do cálculo
O calculo do ICMS Desonerado para o preço do produto na nota fiscal deve ser embutido o ICMS, e este será a base de calculo para o ICMS Desonerado.
Na exceção de imposto de acordo com a incidência do produto será identificado se o valor utilizado está com o ICMS embutido ou não.
- Preço do Produto com ICMS embutido, incidência do imposto 87 igual a 'DESTACAR VALOR DO IMPOSTO'
- Preço do Produto sem ICMS embutido, incidência do imposto 87 igual a 'EMBUTIR E DESTACAR VALOR DO IMPOSTO'
Mudanças no Linx ERP
1. A tela 009075 - Exceção de Imposto passou a exibir, na guia Itens, a coluna Situação Tributária os códigos existentes para o imposto ICMS Desonerado, ID 87.
Para o imposto 87, por padrão o campo Situação Tributária, será preenchido com 9 - Outros na inclusão do imposto.
A tela recebeu o uso da grid Códigos de Ajuste, com os campos:
Código Ajuste Doc. Tabela 5.3: exibe os códigos da tela 012367- Tabela de Códigos de Ajuste Sped correspondente a tabela 5.3 para seleção. Quando este campo estiver preenchido e a UF da filial de emissão ou recebimento da nota fiscal for do Rio de Janeiro, o registro C197 será gerado;
Cód. Ajuste Sped tabela 5.1.1: exibe os códigos da tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped correspondente tabela 5.1.1 para seleção. Quando este campo estiver e a UF da filial de emissão ou recebimento da nota fiscal for do Rio de Janeiro, o registro E111 será gerado;
Imposto considerado para ajuste: Este campo define o valor de qual imposto deve ser considerado para geração do registro C197 e E111.
Exemplo:
Se o imposto informado no campo Imposto considerado para ajuste for o 87-ICMS-DESONERADO;
No registro C197 campo 08 VL_OUTROS será o valor do imposto 87-ICMS-DESONERADO que constar na nota fiscal;
No registro E111 campo 04 VL_AJ_APUR será o valor do imposto 87-ICMS-DESONERADO que constar na nota fiscal.
Gerar C197 Sped: quando houver informação no campo Código Ajuste Doc. tabela 5.3 e este campo estiver marcado o sistema irá gerar o registro C197;
Gerar E111 Sped: quando houver informação no campo Código Ajuste Doc. tabela 5.1.1 e este campo estiver marcado o sistema irá gerar o registro E111;
Gerar E113 Sped: quando este campo estiver marcado será gerado o registro E113;
Para os campos Gerar C197 Sped, Gerar E111 Sped, o Linx ERP traz o default marcado;
Para o campo Gerar E113 Sped o sistema traz o default desmarcado;
Criado o check Usa Sub Item Apuração: quando selecionada esta opção, o Linx ERP habilita o campo Sub Item Apuração, permitindo que seja selecionado um sub item apuração cadastrado na tela 012010 - Cadastro do Sub Item da Apuração.
O campo Cód. Benefício Fiscal (tabela 5.2) passa a verificar os códigos da tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped, correspondente tabela 5.2 para seleção.
2. Efetuadas as modificações necessárias nas telas a seguir, para que os novos impostos sejam corretamente calculados para as notas de saída ou entrada própria, sempre que:
a) For informada uma filial com UF igual a RJ e
b) Quando forem inclusos produtos que utilizem uma exceção com imposto "87 - ICMS Desonerado" e CST igual a 20, 30, 40, 51 ou 70.
Telas:
100101 - Faturamento de Produto Acabado
100121 - Nota Complementar de Produto Acabado
005102 - Entrada de Notas Fiscais de Produto Acabado
005103 - Entrada de Notas Fiscais de Materiais
005104 - Entrada de Notas Fiscais em Separado Físico e Fiscal
3. Alterada também a tela 100108 - Consulta e Impressão de Notas Fiscais, para que o novo imposto seja exibido nas consultas e que seja considerado no XML para envio à Sefaz, sempre que couber.
4. Criada a tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped, onde constam os códigos de ajuste das seguintes tabelas:
- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;
- Tabela de Informações Adicionais de Apuração;
- Tabela de Ajustes de Informações de Valores Provenientes de Documentos Fiscais.
A tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped permite a manutenção das tabelas e permite a inclusão e inativação de códigos de importação de uma nova tabela.
5. A tela 012010 - Cadastro de Subitem de Apuração recebeu a utilização dos novos campos:
Cód. Ajuste ICMS (5.1.1): o campo exibe os códigos da tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped, correspondente a tabela 5.1.1 para seleção;
Código Benefício Fiscal (5.2) - o campo exibe os códigos da tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped, correspondente tabela 5.2 para seleção;
Cód. Ajuste Doc. Fiscal (5.3) - o campo exibe os códigos da tela 012367- Tabela de Códigos de Ajuste Sped, correspondente a tabela 5.3 para seleção;
Cód. Créditos Fiscais (5.5) - o campo exibe os códigos da tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped, correspondente tabela 5.5 para seleção;
Natureza;
Check Ajuste Decorrente de Documento Fiscal.
Quando o checkbox Ajuste Decorrente de Documento Fiscal estiver marcado e a Natureza indicada for igual a 4, ao realizar o lançamento na apuração na tela 009021 - Lançamentos de Imposto na Apuração, mesmo que tenha sido vinculada uma nota fiscal, os registros E111 e E113 não serão gerados.
E se:
- Código de apuração for 002 o valor do ajuste será considerado no campo 03 – VL_AJ_DEBITOS (ajuste decorrente de documento fiscal);
- Código de apuração for 006 o valor do ajuste será considerado campo 07 – VL_AJ_CREDITOS.
6. As telas 012004 - Registro de Saída e 012005 - Registro de Entrada receberam o uso das guias:
- Cód. Ajuste Sped 5.1.1- nesta guia existem duas grids:
- Código Ajuste Sped/ Benefício Fiscal: apresenta as informação consolidada por código de benefício;
- Código Ajuste/ Benefício Fiscal/ CST: apresenta a informação consolidada por situação tributária e valor do imposto considerado para benefício\ajuste.
- Cód. Doc. Fiscal 5.3 - nesta guia existem duas grids:
- Código Ajuste Documento Fiscal: apresenta a informação consolidada por código de ajuste de documento fiscal;
- Imposto/Taxa: apresenta a informação consolidada de imposto, taxa e valor do imposto considerado para benefício\ajuste.
Geração do XML da nota:
A rotina de geração do XML da nota validará o imposto 87 - ICMS-DESONERADO e preencherá as tags:
- vICMSDeson - Valor do ICMS desonerado
motDesICMS - Motivo da desoneração do ICMS
O motivo da desoneração do ICMS deverá ser preenchido na tela de exceção de imposto - guia Itens - coluna Situação Tributária para o imposto 87 - ICMS DESONERADO.
O preenchimento da tag vICMSDeson está atrelado ao disposto pelo Fisco na Resolução SEFAZ nº 13/2019, e deverá ser realizado de acordo com o Impacto produzido pelo Benefício no calculo e/ou recolhimento do Imposto.
Isento ou Não Incidência (CST 30 e 40)
A operação que está sendo acobertada pelo emissão do documento fiscal é livre da cobrança do imposto, quer momentaneamente (Isenta) ou nos casos em que não configura fato gerador (Não Incidência). Nessas situações, o fisco espera que no campo vICMSDeson seja informado o valor do ICMS que deixou de ser calculado nesta operação por conta da isenção ou da não incidência do imposto.
Cálculo esperado |
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Formula.: Valor do ICMS Desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1- alíquota)) * Alíquota |
Aonde.: Preço na Nota fiscal – Preço praticado pelo Contribuinte na operação ou prestação acrescido dos valores que compõem a Base de cálculo do ICMS. (Preço de venda ao consumidor), valor sem o acréscimo do ICMS (calculo por dentro); Alíquota – Alíquota do Imposto vigente para a operação ou prestação, acrescido do FECP se houver para o produto envolvido na operação. Quando existir o imposto 42 - FECP na regra de imposto, no calculo do ICMS Desonerado, a alíquota do ICMS deve ser acrescida da alíquota do FECP. |
Exemplo.: Na composição do preço de venda, temos de nos ater que o ICMS é um imposto calculado por dentro. Isto é, ao preço a ser praticado, deverá ser embutido o valor do ICMS a ser pago na operação.: Digamos que o Contribuinte venha a determinada que certa mercadoria será comercializada ao valor de R$ 150,00. A este valor, ele deverá embutir o valor do ICMS.: R$ 150,00 / (1-18% alíquota interna) = R$ 182,93 (valor de venda da mercadoria). Quando a operação vem a ser realizada de forma Isenta ou não tributada, entende-se que ele realizará a venda pelo Valor da mercadoria sem o ICMS (ex.: R$ 150,00), e para o preenchimento da tag vICMSDeson ele terá de “Embutir sobre o valor expresso no documento fiscal o ICMS da operação e por fim calcular o ICMS que deixou de ser pago nesta venda. Formula.: (Preço na nota fiscal tag vProd) / (1-alíquota)) *alíquota Preço Produto (tag vProd) R$150,00 Alíquota do ICMS 18% (alíquota Interna aplicável ao produto) Valor do ICMS Desonerado (tag vICMSDeson) R$ 32,93 Calculo (R$ 150,00/ (1-18%)) *18%. |
NA PRÁTICAVejamos um exemplo da aplicação das regras acima para o benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 94/2005, que concede isenção nas operações com maçã ou pera. Suponhamos a venda no varejo que totalizou R$ 3,50. Operação: Venda de maçãs Produto: Maçãs, 1 kg Preço do produto na Nota Fiscal: R$ 3,50 (valor desonerado) Alíquota: 20%, já incluído o acréscimo de alíquota destinado ao FECP, Lei nº 4.056/02. No Documento Fiscal (NF-e ou NFC-e)CRT: 3 - Regime normal CST: 40 - Isenta Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: R$ 0,88 Cálculo:ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota ICMS Desonerado = 3,5 / (1 – 0,20) * 0,20 ICMS Desonerado = R$ 0,88 Motivo da desoneração do ICMS, campo motDesICMS: “9 – Outros” Código de Benefício Fiscal na UF, campo cBenef: RJ801137 No exemplo, foi considerado o disposto na Nota Técnica 2013.005 - v1.22, regra de validação W16-10 – Exceção 3, a respeito do valor inserido no campo vICMSDeson no TOTAL da NF-e, que não será subtraído do valor total caso o valor do produto (campo vProd) não contenha o valor do imposto desonerado. Sobre o assunto, transcrevemos informação constante na referida NT:
Obs: Quando existir o imposto 42 - FECP na regra de imposto, no calculo do ICMS Desonerado, alíquota do ICMS deve ser acrescida da alíquota do FECp. |
1. Configurações de Exceções de Imposto
Exemplo de exceção de imposto CST 30 quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido:
Guia Itens
Onde:
- ICMS com 100% de redução por se tratar de uma operação Isenta ou Não Tributada;
- IVA/MVA para o calculo do ICMS-ST;
- Para o calculo do ICMS Desonerado é necessário incluir o imposto 87 - ICMS_DESONERADO;
- Incidência EMBUTIR E DESTACAR VALOR DO IMPOSTO quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido;
- Para o ICMS Desonerado a 'Situação Tributário' sempre será 9 - Outros;
- Informar o Código do Benefício Fiscal corretamente, pois o preenchimento de código errado causará rejeição na SEFAZ.
Exemplo do XML:
Exemplo de exceção de imposto CST 40 quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido:
Guia Itens:
Onde:
- ICMS com 100% de redução por se tratar de uma operação Isenta
- Para o calculo do ICMS Desonerado é necessário incluir o imposto 87 - ICMS_DESONERADO
- Incidência EMBUTIR E DESTACAR VALOR DO IMPOSTO quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido
- Para o ICMS Desonerado a 'Situação Tributário' sempre será 9 - Outros
- Informar o Código do Benefício Fiscal corretamente, pois o preenchimento de código errado causará rejeição na SEFAZ.
Grupo Tributação do ICMS = 51 - Diferimento - com Diferimento Parcial 66,67%
Nota Venda/Faturamento com IPI, FECP-ST
- Cadastro de exceção de imposto.
- Emissão da nota fiscal na tela 100101 - Faturamento de Produto Acabado.
- Grupo de tags do XML.
Grupo de Tributação do ICMS = 51 - Diferimento - Com Diferimento Parcial 66,67%
Nota Venda/Faturamento com IPI, FECP
- Cadastro da exceção de imposto.
- Emissão de nota fiscal na tela 100101 - Faturamento de Produto Acabado.
- Grupo de tags do XML.
Redução da Base de Cálculo ou Redução de Alíquota - CST 20 e 70
Nesta situação a operação que está sendo acobertada pela emissão do documento fiscal terá reduzida a Base de cálculo do Imposto. Na resolução SEFAZ 13/2019 o Fisco RJ apresenta a formula a ser utilizada pelo Contribuinte no preenchimento da Tag vICMSDeson quando utilizado as CST 20 ou 70.
CST 70
Para o imposto 12 ICMS-ST na coluna Redução da Base (%) deve ser informado apenas o valor IVA com sinal negativo.
Para o imposto 87 ICMS_DESONERADO não deve ser preenchida nenhuma das colunas Redução de Base (%), Taxa Imposto (%) ou % Recuperação / % Retenção.
Para o imposto 88 RBC_ICMS-ST deve ser informado na coluna Redução de Base (%) o percentual de redução de base do ICMS-ST. Quando não existir redução de base para o ICMS-ST o imposto 88 não deverá ser informado na exceção de imposto. Nesses casos, o ICMS-ST será calculado normalmente, como já acontece atualmente no Linx ERP, e o percentual de redução para este imposto será lido do imposto 88.
Formula a ser aplicada | ||
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Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal | ||
Onde: Preço na Nota Fiscal - valor informado na tag vProd (valor este com o ICMS embutido); Alíquota - Alíquota interna do ICMS praticada para o produto em questão); Percentual de redução da BC - Percentual estipulado pelo Fisco, ou obtido no cálculo da Redução a carga tributária); Quando existir o imposto 42 - FECP na regra de imposto, no calculo do ICMS Desonerado, alíquota do ICMS deve ser acrescida da alíquota do FECP.
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NA PRÁTICAVejamos um exemplo da aplicação das regras do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 128/1994, na Lei nº 4.892/06 – Cesta Básica e no Decreto nº 32.161/02: Suponhamos a venda de um pacote de feijão de um atacadista para o varejista, operação beneficiada pela redução de base de cálculo de forma que a tributação seja 7%. Neste exemplo, o atacadista adquiriu a mercadoria de um industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro, que também se beneficia da redução de base de cálculo. Supondo que esta operação gerou um crédito de R$ 0,14. Caso fosse adquirida de outra Unidade Federada, seria tributada a 12%, sendo necessário promover o estorno da diferença entre a tributação interna e externa. Obs: quando existir o imposto 42 - FECP na regra de imposto, no calculo do ICMS Desonerado, alíquota do ICMS deve ser acrescida da alíquota do FECP. Operação: Venda de feijão no atacado Produto: Feijão, 1 kg Preço na Nota Fiscal: R$ 3,50 (R$ 0,24 desse valor se refere ao ICMS, considerando que o imposto é “por dentro”) Alíquota: 12%, de acordo com art. 14, X, da Lei nº 2.657/96. Não há acréscimo de alíquota no ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECP), conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, II, da Lei nº 4.056/02. Percentual de redução de base de cálculo de forma que tributação seja 7%: 41,67 Cálculo:Percentual de redução = 1 - (Carga Tributária Reduzida ou Alíquota reduzida /Alíquota) Percentual de redução = 1 - (7%/12%) Percentual de redução = 41,67 Atenção! Estornos de créditosNo Documento Fiscal (NF-e ou NFC-e)CRT: 3 – Regime normal CST: 20 – Com redução da Base de Cálculo Alíquota: 12% (no exemplo em questão, não há adicional de ICMS destinado ao FECP, em obediência ao disposto no art. 2º, I, “a”, da Lei nº 4.056/02, não devendo ser preenchidos os campos relativos a ele.) Percentual da Redução de BC: 41,67% Valor da BC do ICMS, campo vBC: R$ 2,04 ICMS destacado: R$ 0,24 Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: R$ 0,20 Cálculo:ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota padrão* (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 – Alíquota padrão) - Preço na Nota Fiscal ICMS desonerado = 3,50 * (1 - (0,12 * (1 - 0,4167))) / (1 - 0,12) - 3,50 Valor do ICMS desonerado = R$ 0,20 Motivo da desoneração do ICMS, campo motDesICMS: “9 – Outros” Código de Benefício Fiscal na UF, campo cBenef: RJ802164 No exemplo, foi considerado o disposto na Nota Técnica 2013.005 - v1.22, regra de validação W16-10 – Exceção 3, a respeito do valor inserido no campo vICMSDeson no TOTAL da NF-e, que não será subtraído do valor total caso o valor do produto (campo vProd) não contenha o valor do imposto desonerado. Sobre o assunto, transcrevemos informação constante na referida NT:
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2. Configurações de Exceções de Imposto
Exemplo de exceção de imposto CST 20 quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido
Guia Itens:
Onde:
- Para o calculo do ICMS Desonerado é necessário incluir o imposto 87 - ICMS_DESONERADO;
- Incidência EMBUTIR E DESTACAR O VALOR DO IMPOSTO quando o preço do produto na nota fiscal NÃO tem o ICMS 'por dentro'/embutido;
- Para o ICMS Desonerado a 'Situação Tributário' sempre será 9 - Outros;
- Informar o Código do Benefício Fiscal corretamente, pois o preenchimento de código errado causará rejeição na SEFAZ.
Para mais informações sobre a desoneração do Rio de Janeiro na EFD ICMS/IPI, clique aqui.