No dia 21/09/2022, foi publicada a nova versão da NT 2021.004 sendo a 1.34.
Caro Cliente,
Esta versão traz a suspensão da regra de validação do grupo de medicamento informado no XML ao emitir o documento fiscal eletrônico, grupo esse que faz menção ao registro MS (K01-10, Rejeição de código 840).
→ Essa regra é facultativa, onde cada Estado pode aderir ou não.
No entanto, diante da versão 1.34 da NT, a regra de validação ficou definida como “Implementação Futura”, isso quer dizer que no presente momento nenhum Estado pode ativá-la e o seu retorno será comunicado através de novas versões da NT.
Vale ressaltar que, a NT deixa claro a desativação da regra imediata aos Estados que aderiram, mas deixando a entender como prazo máximo até dia 27/09 para total desativação.
A partir do presente momento e com a última versão da Nota Técnica, entendemos que as operações não serão penalizadas com as novas regras de validação que entraram em vigência no dia 12/09, porém, é de grande importância a revisão de todo o cadastro para evitar quaisquer questionamentos do fisco e possíveis rejeições no futuro.
O presente comunicado visa reforçar nossa estratégia de comunicação com todos os clientes, nos antecipando às mudanças fiscais com maior prazo possível, minimizando o impacto nas operações.