Criado por Usuário desconhecido (fernanda.matoso) em jan 20, 2023
Com o objetivo de ampliar a competitividade e o consumo de determinados produtos e também impulsionar o desenvolvimento de algumas regiões, o governo beneficia algumas operações com a Desoneração do ICMS, que dispensa o pagamento deste imposto ou então reduz o valor a ser pago.
Nestas situações, ao realizar a emissão de uma Nota Fiscal, a empresa precisa enviar os dados relativos a esta desoneração, no entanto, o envio destas informações não sofria validação por parte da SEFAZ.
Com a publicação da Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.00, foram divulgadas novas regras de validação para NF-e/NFC-e, com o objetivo de descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão, com prazo para início em 02/09/2019. Portanto, a critério do estado, a partir desta data, será obrigatório o envio do Código do Benefício Fiscal, o Valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração, para as CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90.
Configuração Tributária
Ao realizar o ajuste ou a criação de uma nova configuração tributária, quando na aba "Produtos" for informado um CST terminado em x.20, x. 30, x.40, x.41, x.50, x.70 ou x.90 será apresentado o grupo "Desoneração ICMS" no qual deverão ser informados:
Cadastro/ajuste de configuração tributária
Motivo da desoneração do ICMS: deverá ser selecionado o motivo da desoneração. Conforme o CST selecionado serão apresentados os seguintes motivos:
CST terminada em: x.40, x.41 ou x.50:
1 - Táxi;
3 - Produtor Agropecuário;
4 - Frotista/Locadora;
5 - Diplomático/Consular;
6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7 - SUFRAMA;
8 - Venda a Órgão Público;
9 - Outros. (NT 2011/004);
10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12);
16 - Olimpíadas Rio 2016 (NT 2015.002);
90 - Solicitado pelo Fisco (NT 2016/002).
CST terminada em: x.20, x.70 ou x.90:
3 - Uso na agropecuária;
9 - Outros;
12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
CST terminada em: x.30:
6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7 - SUFRAMA;
9 - Outros.
Alíquota ICMS Desonerado %: deve ser informada a alíquota do ICMS, este campo somente será exibido para as CSTs terminadas em x.30, x.40, x.41, x.50 e x.90.
Alíquota FCP Desonerado %:deve ser informada a alíquota do FCP, este campo somente será exibido para as CSTs terminadas em x.30, x.40, x.41, x.50 e x.90.
Fórmula para CSTs Terminadas em x.20, x.70 e x.90
As fórmulas abaixo descritas consideram o parâmetro descrito acima MARCADO.
Quando somente o campo "
ICMS Desonerado = ((Preço na Nota Fiscal * Alíquota) - ((Preço na Nota Fiscal - (Preço na Nota Fiscal * Percentual de redução da BC)) * Alíquota))
Onde:
Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo "
Alíquota = quando o campo ""Alíquota ICMS %"+ "" da configuração tributária do produto.
Preço na Nota Fiscal = quando o campo "
Atenção
Neste caso, o usuário configurará somente o campo "
Quando somente o campo "Redução Base ICMS ST estiver configurado
ICMS Desonerado= ((Preço na Nota Fiscal * Alíquota) - ((Preço na Nota Fiscal - (Preço na Nota Fiscal * Percentual de redução da BC)) * Alíquota))
Onde:
Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo
Alíquota = quando o campo ""Alíquota ICMS ST %" +"" existentes no Detalhamento da Config. Tributária do produto.
Preço na Nota Fiscal = quando o campo "
Atenção
Neste caso, o usuário configurará somente o campo
Quando os campos "Redução Base ICMS %" e "Redução Base ICMS ST % estiverem configurados no Detalhamento da Config. Tributária:
ICMS Normal Desonerado = ((Preço na Nota Fiscal * Alíquota) - ((Preço na Nota Fiscal - (Preço na Nota Fiscal * Percentual de redução da BC)) * Alíquota))
ICMS ST Desonerado = (((Preço na Nota Fiscal * Alíquota) - ((Preço na Nota Fiscal - (Preço na Nota Fiscal * Percentual de redução da BC)) * Alíquota))) - ICMS Normal Desonerado
Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo "Redução Base ICMS %" da configuração tributária do produto;
Alíquota = quando o campo "Redução Base ICMS %" estiver configurado, a alíquota utilizada será o valor em percentual informado no campo "Alíquota ICMS %"+ "Alíquota FCP % (Fundo de Combate à Pobreza)" da configuração tributária do produto.
Preço na Nota Fiscal = quando o campo "Redução Base ICMS %" estiver configurado, o preço da nota fiscal será o preço de venda acrescido dos valores que compõem a Base de cálculo do ICMS. Ou seja, refere-se a Base de Cálculo do ICMS desconsiderando o campo "Redução Base ICMS %"
ICMS ST Desonerado
Percentual de redução da BC = é o valor percentual informado no campo "Redução Base ICMS ST %" da configuração tributária do produto;
Alíquota = quando o campo "Redução Base ICMS ST %" estiver configurado, a alíquota utilizada será o valor em percentual informado no campo "Alíquota ICMS ST %" +"Alíquota FCP % (Fundo de Combate à Pobreza)" existentes no Detalhamento da Config. Tributária do produto.
Preço na Nota Fiscal = quando o campo "Redução Base ICMS ST %" estiver configurado, o preço da nota fiscal será o preço de venda acrescido dos valores que compõem a Base de cálculo do ICMS ST. Ou seja, refere-se a Base de Cálculo do ICMS ST desconsiderando o campo "Redução Base ICMS ST %".
Atenção
Neste caso, o usuário configurará tanto o campo "Redução Base ICMS %" quanto o campo "Redução Base ICMS ST %"ao utilizar as CSTs terminadas em x.70 ou x.90.
Fórmula para CSTs Terminadas em x.30, x.40, x.41, x.50, x. 90
As fórmulas abaixo descritas consideram o parâmetro descrito acima MARCADO.
Para estas CSTs não é utilizado o percentual de redução de base de cálculo.
ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal * Alíquota
Onde:
Preço na Nota Fiscal = Preço de venda acrescido dos valores que compõem a Base de cálculo do ICMS. Ou seja, refere-se a Base de Cálculo do ICMS, caso não houvesse isenção.
Alíquota = será o valor em percentual informado no campo "Alíquota ICMS Desonerado %"+ "Alíquota FCP (Fundo de Combate à Pobreza) Desonerado %" da configuração tributária do produto.
Rotinas em que o Cálculo da Desoneração será Realizado
Faturamento > Emissão de Nota Fiscal;
Faturamento > Venda Fácil;
Faturamento > Emissão de Nota Fiscal > Nota Substitutiva de Cupom Fiscal, SAT ou NFC-e;
Faturamento > Loja >Contingência;
Faturamento > Loja > Painel > Nota Substitutiva de Cupom Fiscal, SAT ou NFC-e;
Faturamento > Loja > Painel > Devolução de Venda;
Faturamento > Loja > Painel > Vale-Compra e Trocas;
Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras > Entrada de Compras > Operação em Recusa;
Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras > Entrada de Compras (Manual);
Suprimentos > Estoque > Entrada de Compras > Entrada de Compras (Lote de Pedidos);
POS > Venda Direta;
POS > Trocas (tela de vendas);
POS > Vale-Trocas (menu gerencial);
Nota
No caso de Devolução de Venda, o sistema buscará os valores que constam na Nota Fiscal de Origem, caso esta não possua valor, será recalculada a desoneração conforme descrito acima.
No caso de Devolução de Compra, o sistema somente buscará os valores que constam na Nota Fiscal de Origem se essa tiver sido emitida como nota de entrada com série de saída e for uma NF-e. Caso a Nota Fiscal de Origem não possua valor, utilizará a mesma regra descrita acima.
O ICMS Desonerado poderá ser observado em:
Relatórios de Visualização do Documento Interno
Em todos os relatórios nos quais é possível visualizar o documento interno será possível observar também o valor desonerado de cada nota, esta informação estará presente no quadro "Observações".