RHFP6001 Estorno Pagamento Rescisão Contratual
O objetivo do programa é estornar o cálculo rescisório definitivo efetuado através do ("RHFP6000").
Efetua os seguintes procedimentos:
- Exclui o informe de rescisão ("RHFP0500").
- Exclui a memória de cálculo do IRRF da rescisão ("RHFP0740").
OBS: Registros com "Tipo de Pagamento" = "2" - Rescisões.
- Exclui todas as verbas rescisórias lançadas no apontamento ("RHFP0420").
OBS: Apontamentos com "Programa Gerador" = "rhfp6000".
- Retorna a informação do campo "Dias Férias ainda não Pago" dos períodos aquisitivos de férias (vencidos e a vencer) que foram pagos na rescisão ("RHFP0730").
- Exclui os pagamentos de férias indenizadas pagas na rescisão ("RHFP0770").
- Exclui as parcelas 4 e 5 do 13º. Salário pagas na rescisão ("RHFP0780").
Para iniciar o processo, informar o período de pagamento da rescisão para seleção dos registros.
A data inicial deve estar dentro do período de cálculo da folha ("RHFP0460") ou posterior.
Após confirmar o período, é aberta uma janela com os pagamentos de rescisões realizados dentro do período informado.
Para selecionar o(s) registro(s) desejado(s), posicionar o cursor na linha desejada e teclar <ENTER>. Um asterisco aparece ao lado direito. Para desmarcar, teclar <ENTER> novamente e o asterisco desaparece.
Teclar <CTRL>+F para finalizar a seleção ou <ESC> para abandonar.
Campo |
Descrição |
DRT |
Número da DRT do funcionário ("RHFP0590"). |
Nome do Funcionário |
Nome do funcionário. |
Dt. Resc. |
Data da rescisão contratual ("RHFP0500"). |
Motivo |
Motivo da rescisão contratual ("RHFP0490"). |
Dt.Pagto. |
Data do pagamento da rescisão contratual ("RHFP0500"). |
* |
Indicativo que indica a seleção do registro. |
Após informar todos os dados o sistema abrirá a tela para inclusão da Reintegração do empregado previamente desligado da empresa, os dados serão utilizados pelo eSocial no evento S-2298 – Reintegração.
Estarão disponíveis os seguintes filtros:
- Tipo de Reintegração: Campo obrigatório. Valores válidos:
- 1 - Reintegração por Decisão Judicial.
- 2 - Reintegração por Anistia Legal.
- 3 - Reversão de Servidor Público.
- 4 - Recondução de Servidor Público.
- 5 - Reinclusão de Militar.
- 9 – Outros.
- Processo Judicial: Número do processo. Para o Tipo de Reintegração igual a "1" o campo será obrigatório o preenchimento.
- Lei de Anistia: Para o Tipo de Reintegração igual a "2" o campo será obrigatório o preenchimento. Valores válidos:
- 1 - LEI 6.683/1979.
- 2 - LEI 8.632/1993.
- 3 - LEI 8.878/1994.
- 4 - LEI 10.559/2002.
- 5 - LEI 10.790/2003.
- 6 - LEI 11.282/2006.
- Data Efetivo Retorno: Campo obrigatório, a data igual ou posterior a data de desligamento do trabalhador.
- Data Efeito: Para Tipo Reintegração igual a "1" a Data Efeito tem que ser igual ou posterior à data de desligamento do trabalhador, e anterior ou igual a Data Efetivo Retorno; para Tipo Reintegração maior que "1" data Data Efeito igual a Data Efetivo Retorno.
- Pagas em juizo: Indicar se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo, campo obrigatório. Valores Válidos "S" Sim ou "N" Não.