Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado
Situações em que irá ocorrer a rejeição:
Primeira situação:
Quando a NFC-e for emitida com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
900 - Outros (a critério da UF).
Com CFOP diferente de:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Segunda situação:
Quando a NFC-e for emitida com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
Com CFOP diferente de:
5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Como resolver!
Há a necessidade de alteração do CFOP conforme as relações apresentadas.
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=