1. Conceito
Após a decisão final do Superior Tribunal Federal definiu-se que o ICMS PRÓPRIO, destacado nas notas fiscais de saída não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS; onde os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017.
A decisão beneficia as empresas do regime Lucro presumido e Lucro Real, mesmo os que não entraram com ação judicial podem se beneficiar da decisão, desta forma exclui-se as empresas do Simples Nacional. As melhorias tratadas nesse documento foram implementadas na versão 7.08.0500 ou superior.
A Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins devem ser efetuados mediante:
1. Transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período ou
2. Retificação da escrituração originalmente transmitida
1.1 Glossário
“aspas” = Faz referência a uma mensagem do sistema ou um processo dentro do sistema.
Itálico = Faz referência a uma tela, coluna, linha, aba.
<divisa> = Faz referência a uma tecla no teclado, um botão virtual, nome genérico de um arquivo
> = Faz referência a uma sequência de ações/cliques dentro do sistema.
Negrito = Faz referência a uma palavra ou trecho de muita relevância, um campo, filtros ou seção.
Link = Referencia uma página no Share.
2. Premissas
Para as configurações que podem ser necessárias no sistema referente a tributação nos produtos, geração original ou retificadora do SPED PIS/COFINS o usuário deve ter permissão de acesso e alteração aos seguintes menus:
- Cadastros -> Produtos -> Produtos;
- Cadastros -> Estabelecimento -> Estabelecimento, configurações de empresa;
- Cadastros -> Fiscais -> Impostos;
- Cadastros -> Fiscais -> Configuração de PIS/COFINS
- Cadastros-> Financeiro-> Contas;
- Informações Fiscais-> SPED PIS/COFINS -> Geração.
3. Procedimentos para geração do arquivo
Para atendermos as alterações do Guia Prático da EFD Contribuições - Versão 1.35 foram criados parâmetros internos para controle do inicio de vigência e habilitação da funcionalidade, desta forma após habilitada a configuração o ambiente passará a exibir uma mensagem em destaque indicando que o ambiente esta configurado para gerar o arquivo do SPED PIS/COFINS considerando a exclusão do ICMS base de cálculo.
3.1 Retificação da escrituração
O CheckBox deve ser utilizado para períodos retroativos que o contribuinte já tenha entregue o arquivo ao Fisco. Após marcar a opção de retificação e utilização a ação< > para o período desejado o arquivo final será escriturado com a opção retificadora.
Após o site disponibilizar o arquivo será necessário que no validador do SPED Contribuições o usuário ou a equipe contábil informe o número do recibo da escrituração anterior, no Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica , no Campo 5 - Número do Recibo da Escrituração Anterior.
O ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais de saída. Onde nos registros impactados pela exclusão de ICMS será escriturado o valor do ICMS que foi excluído da base do PIS e COFINS nos campos de desconto, e existindo valores de descontos previamente informados será efetuada a soma dos valores.
Exemplo da escrituração nos registros de Itens do Documento (código 65 - NFC-e):
Exemplo da escrituração nos registros de Itens do Documento (códigos 01, 1B, 04 e 55) :
Exemplo da escrituração nos registros de saídas para detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59 - SAT):
IMPORTANTE
- Antes de retificar a escrituração do SPED Contribuições é importante verificar se o estabelecimento está com os impostos de ICMS, PIS e COFINS devidamente configurado nos produtos;
- Informações da tributação tanto para o ICMS quanto para o PIS/COFINS são de responsabilidade do cliente e da equipe contábil do estabelecimento, mas nosso time de Suporte pode auxiliar nas configurações necessárias em nosso sistema;
- Estamos mantendo as informações que foram emitidas no XML no sistema, desta forma os relatórios de saídas não foram alterados;
- Neste momento a exclusão do ICMS da Base de cálculo de PIS/COFINS está sendo realizada somente na geração do arquivo do SPED Contribuições, as notas de saída não sofrerão alterações na sua forma de cálculo;
- Segue sendo necessário utilizar a função Gerar apuração das contribuições pelo aplicativo de validação do Sped Contribuições.
- Ajustes dos registros 1100 e 1500 devem ser realizados pelo contribuinte ou equipe contábil.