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O recolhimento do ICMS por antecipação ocorre quando é realizado uma compra de mercadoria de outro estado (operação interestadual).

A antecipação do ICMS será exigido em relação às mercadorias ou bens procedentes de outra unidade da federação, quando o adquirente seja contribuinte do ICMS e o remetente não realizou o recolhimento, porém, a mercadoria venha a ter saída subsequente, nas mesmas características originais, devendo ser recolhido primeiro no Posto Fiscal de entrada.

Conforte o Art. 24 do Anexo III da Substituição Tributária referente o estado do Mato Grosso do Sul, é determinado que ao receber mercadorias com o imposto retido não devem se apropriar de seu credito na entrada, e em sua saída não deve ser destacado o imposto. O parágrafo 3º do respectivo artigo deixa claro que tal cenário aplica para operações com mercadorias cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente pelo estabelecimento destinatário na condição de contribuinte substituto.

O mesmo funcionamento de aplicação é aplicado para o estado do Pará.


Para atender às necessidades dessa escrituração foi criado um parâmetro no menu Configurações > Filiais > EFD aba Geral > Configurações Gerais "Escriturar documentos fiscais como substituição tributária quando ocorrer a antecipação do recolhimento do ICMS".


Figura 01 - Configurações Filiais


Esse parâmetro será demonstrado para os estados do Mato Grosso do Sul (MS) e Pará (PA).


Será possível informar a descrição complementar no registro 0460 e C195 do Sped Fiscal referente os documentos que aplicar a conversão.

Na geração do arquivo EFD ICMS/IPI, Integração G5 Phoenix e EFD Contribuições e para todas os regimes tributários, exceto Simples Nacional.

Ao gerar o arquivo Sped, será realizado a verificação do parâmetro criado (Figura 01 acima), e se estiver marcado, no momento da escrituração dos documentos fiscais de entrada (compra de mercadoria), tanto no EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal) quanto no EFD Contribuições (Sped PIS/COFINS), todas as NF fora do estado (interestadual) que existir o CST 00, 20 (Remetente RPA) ou CSOSN 101 (Remetente Simples Nacional), será aplicado o CST de Substituição Tributária (60 CFOP 2.403). 

Porém, para realizar a atribuição de forma correta, será validado o totalizador fiscal do cadastro de produto, e se estiver como F realiza-se a conversão, caso contrário os valores permancerão conforme o documento fiscal.


→ No EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições o registro C100 - Campo 21 - VL_BC_ICMS e 22 - VL_ICMS serão iguais a “0” (zero), caso realize toda a conversão e não possuir valor de ICMS;


→ No EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições  Registro C170:

  • Campo 10 - CST_ICMS será informado o CST 60 e mantido a origem conforme o documento, por exemplo (060, 260);
  • Campo 11 - CFOP atribuído o valor 2.403;
  • Campo 13 - VL_BC_ICMS, 14 - ALIQ_ICMS e 15 - VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero) caso realize toda a conversão e não possui valor de ICMS;


→ No EFD ICMS/IPI  Registro C190:

  • Campo 2 - CST_ICMS deve ser informado o CST 60 e manter a origem conforme o documento, por exemplo (060, 260);
  • Campo 3 - CFOP deve atribuído o valor 2.403;
  • Campo 4 - ALIQ_ICMS, 6 - VL_BC_ICMSe 7 - VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero) caso realize toda a conversão e não possui valor de ICMS;


Para garantir a informação escriturada referente a conversão do CST e CFOP, será realizado a validação do totalizador fiscal no cadastro do produto, se estiver como F será aplicada a conversão na escrituração, caso o valor seja diferente, será mantido como no documento.


Caso não aplique a conversão em um determinado item, os valores dos passos anteriores não serão "0" (zero) e serão contabilizados no registro C100, C170 e C190


Se o documento fiscal possuir I.E de substituto tributário e for interestadual, será feita a conversão para os itens que estão com o CST 00, 20 ou CSOSN 101.

Caso exista no mesmo documento produtos sujeitos ao ICMS ST (CST 10, 30, 60 e 70) não será feita a conversão, permanecerá como no documento original.

Para documentos de uso e consumo será escriturado o CFOP conforme o documento (2.407, 2.556) e atribuir o CST 90.


Documento fiscal de compra de mercadoria de remetente do Simples Nacional, com o CSOSN 101, na escrituração do arquivo não será escriturado no "bloco E" os valores referente ao crédito de ICMS de Simples Nacional se existir.


Registro E110, E111, C100 e filhos e C197 (Controlável por parâmetro em Configurações Filiais > grade EFD > aba EFD ICMS/IPI). 

Diferenciação na geração do arquivo estado do Pará (PA):

1º - Aplica as mesmas validações e convertenos para substituição tributária o CST e CFOP nos arquivos fiscais e regime tributário citado;

2º - Ao marcar o parâmetro de antecipação e o estado do cliente for Pará, a conversão será aplicada apenas para os itens importados conforme a tela criada para controle dos itens por antecipação, não tendo validação do totalizador fiscal do cadastro.


O objetivo da criação dessa tela é para controle interno referente o estado do Pará.

Será realizado o controle dos itens que estão sujeitos ao recolhimento do ICMS por antecipação.
OBS.: A tela só deve ser exibida para controle quando o usuário é do estado do Pará.

1) - A tela deve ser demonstrada apenas para o estado do Pará;

2) - Sugerido que o leiaute da tela fique igual ao Cadastro de NCM (Menu Cadastros > Fiscais > NCM) e com todas as funcionalidades;

3) - Permitir buscar ao cadastro de NCM, conforme feito na tela de Configurações Filiais ao incluir um novo NCM (Menu Cadastros Fiscais > Configurações Tributárias);

4)  - Importar os NCM que atualmente fazem parte do recolhimento da antecipação: 

3305.10.00;

3305.90.00;

3307.20.10;

3307.20.90;

3401.11.90;

3401.19.00;

3401.20.10;

8212.10.20;

8212.20.10;

3401.30.00;

3305.20.00;
3305.90.00;

5) - Sugerido que possa ser acionado a tela no meu Cadastros > Fiscais e colocar a descrição "NCM de mercadorias sujeitas à antecipação do ICMS";

6) - Deixar acessível com permissão de usuário.


Anexos
  • Sem rótulos