Introdução
Este documento discorre sobre a Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016, publicada pela SEFAZ/MG, na qual há uma diferença na forma de cálculo do diferencial de alíquota (DIFAL) a ser recolhido nas operações interestaduais ao consumidor final, quando esse consumidor final é contribuinte do ICMS em MG (estando o fornecedor em outra UF).
Nessa situação, o diferencial de alíquota do ICMS deve ser recolhido pelo destinatário da operação. Lembrando que nas operações com consumidor final não contribuinte em outro Estado, o diferencial de alíquota deve ser recolhido pelo emitente.
Veja no tópico Configuração da exceção de imposto um exemplo de como é feito o cálculo em MG e as configurações necessárias no Linx ERP para que o cálculo dos impostos a recolher seja feito automaticamente na entrada da nota.
Comparação entre o cálculo da operação DIFAL em MG e nos demais estados
Exemplo de operação interestadual destinada ao consumidor final contribuinte do ICMS sem benefício fiscal no destino:
| MG | Demais UFs |
a) | Valor da operação = R$ 1000,00 | Valor da operação = R$ 1000,00 |
b) | ICMS regularmente destacado (alíquota 12%) = | ICMS regularmente destacado (alíquota 12%) = R$ 120,00 |
c) | Cálculo da exclusão do ICMS da operação interestadual, considerando-se o imposto regularmente destacado no documento fiscal = R$ 1000,00 – R$ 120,00 = R$ 880,00 | Não se aplica. |
d) | Valor da operação sem o ICMS da operação interestadual = R$ 880,00 | Não se aplica. |
e) | Base de cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (fundo de combate à pobreza) = R$ 880,00 / (1 – ((18+2)/100)) = R$ 880,00 / 0,8 = R$ 1100,00 | Base de cálculo do ICMS diferencial de alíquota = valor da operação = R$ 1000,00 |
f) | Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna (18%) + fundo de combate à pobreza (2%) = R$ 1100 x 20% - R$ 1000 x 12% | Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna (18%) + fundo de combate à pobreza (2%) = R$ 1000 x 20% - R$ 1000 x 12% |
g) | Valor total a ser recolhido ao estado de destino: ICMS diferencial de alíquota + fundo de combate à pobreza = R$ 220 – R$ 120 = R$ 100,00 | Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS diferencial de alíquota + fundo de combate à pobreza = R$ 200 – R$ 120 = R$ 80,00 |
g1) | Valor devido a título do fundo de combate à pobreza = R$ 1100 x 2% = R$ 22,00 | Valor devido a título do fundo de combate à pobreza = R$ 1000 x 2% = R$ 20,00 |
g2) | Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota = R$ 100 – R$ 22 = R$ 78,00 | Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota = R$ 80 – R$ 20 = R$ 60,00 |
Como configurar o Linx ERP
Na situação acima descrita, o Linx ERP permite que o cálculo dos impostos a recolher seja efetuado automaticamente (quando o estabelecimento é o destinatário de uma venda interestadual ao consumidor final), utilizando-se para tanto do recurso da exceção de imposto (tela 009075 - Exceção de Imposto).
Para a configuração da exceção citada deverão ser conhecidos:
A) A redução da base de cálculo do produto em MG, quando houver redução.(*)
B) A alíquota do DICMS, que variará em função da alíquota interestadual e da alíquota de ICMS da UF destino.(*).
C) Alíquota do fundo de combate à pobreza praticada em MG.
Nota
(*) Essas informações devem ser calculadas previamente para a correta configuração da exceção de imposto.
Veja a seguir as possibilidades de cálculo.
Cálculo manual da redução de base de cálculo
Cálculo manual da alíquota do DICMS
Documento de apoio para obtenção da redução da base de cálculo e do DICMS
A Linx disponibilizou um documento de apoio, na forma de planilha, no qual é possível informar os dados da operação nos campos em verde e obter os valores a serem utilizados na exceção.
Faça o download da planilha no link a seguir:
Cálculo manual da redução da base de cálculo
A seguir a fórmula para calcular o valor do campo Redução de Base (%), utilizado na exceção de imposto, para obter o diferencial de alíquota do ICMS a ser recolhido.
<Redução BC> | = | Conteúdo a ser colocado no campo Redução de Base (%) |
<Alíquota ICMS Interestadual> | = | Alíquota de ICMS interestadual praticada na operação |
<Alíquota ICMS Destino> | = | Alíquota de ICMS do produto na UF destino (MG) |
<Alíquota FCP> | = | Porcentual do fundo de combate à pobreza na UF destino (MG). |
<% Redução BC Destino> | = | Porcentual de redução da base de cálculo (benefício fiscal) na UF destino (MG). |
Atenção
Para efetuar o cálculo a partir do documento de apoio disponibilizado pela Linx, faça o download do arquivo.
Cálculo manual da alíquota do DICMS
A seguir a fórmula para calcular o valor do campo Taxa Imposto (%), utilizado na exceção de imposto, para obter o diferencial de alíquota do ICMS a ser recolhido.
<Aliq ICMS Dest> | = | Alíquota de ICMS do produto na UF destino (MG) |
<Aliq ICMS Interestadual> | = | Alíquota de ICMS interestadual praticada na operação |
<Redução BC> | = | Valor do campo Redução de Base (%) calculado |
Sendo que:
Se <Taxa DICMS> < 0, então <Taxa DICMS> = 0
Atenção
Para efetuar o cálculo a partir do documento de apoio disponibilizado pela Linx, faça o download do arquivo.
Configuração da exceção de imposto para o cálculo do diferencial de alíquota
Obtidas as informações de redução da base de cálculo, quando houver, e a alíquota do DICMS, inclua uma exceção de impostos a partir da tela 009075 - Exceção de Imposto.
Quando houver fundo de combate à pobreza, o imposto FECP-DESTINO deverá ser configurado com a mesma redução de base do DICMS.
Segundo a exceção de imposto criada, temos abaixo um exemplo de como sairiam os impostos na nota fiscal de entrada: