Nota

A partir de 03/11/2025, não será mais possível efetuar emissões de NFC-e para clientes registrados como Pessoa Jurídica.

Após incluir os itens, informações adicionais, transportador, plano de pagamento e prosseguir, o sistema irá gerar a nota e autorizá-la.

  • Imprimir DANFE;
  • Compartilhar DANFE;
  • Documento Interno;
  • Comprovante para Fins de Troca;
  • Pedido Separação;
  • Vendas em Aberto;
  • Nova Venda;



Caso ocorra alguma instabilidade entre a comunicação com a SEFAZ será habilitada autorização em contingência. Dessa maneira, o sistema garante a finalização da venda e o processo de emissão da nota fiscal.

As notas emitidas em contingência serão atualizadas automaticamente através do sistema, caso a nota seja rejeitada, a pessoa será avisada e deverá fazer uma intervenção manual.

A informação sobre a rejeição será apresentada através do ícone, na tela principal do Venda Fácil. Ao clicar sobre a notificação, será possível acessar o link que irá direcionar a pessoa para a tela de vendas em aberto, onde serão feitas as consultas e tratativas.

No caso de erro de comunicação com a SEFAZ em relação a emissão de uma NF-e/NFC-e (erro 9999, 999) o sistema irá retornar a mensagem: "Não foi possível concluir a autorização da nota, isso pode ter ocorrido devido alguma instabilidade da Secretaria de Fazenda(SEFAZ) do seu estado. Aguarde alguns minutos e tente efetuar o processo de autorização novamente. Você pode acessar o status do servidor clicando aqui", gerando um link para o usuário realizar essa ação.


Erro de autorização da nota


Caso o erro ocorrido seja o M588, será mostrada a seguinte mensagem: "Não foi possível enviar o lote. Isso pode ter ocorrido devido alguma instabilidade da Secretaria de Fazenda(SEFAZ) do seu estado. Aguarde alguns minutos e tente efetuar o processo de autorização novamente. Você pode acessar o status do servidor clicando aqui", gerando um link para o usuário realizar essa ação. 


Erro de envio de lote


Ao finalizar a venda, após gerar a Nota Fiscal, será enviado para o e-mail do cliente o comprovante para fins de troca. Caso o endereço de e-mail não esteja cadastrado, será exibida uma janela para inseri-lo.

É possível imprimir o comprovante ou enviar por e-mail após inseri-lo no campo. Neste último caso, se o cliente da venda não for consumidor final, o e-mail será adicionado em seu cadastro do CRM. A opção de imprimir nota executa o mesmo processo utilizado na emissão de Nota Fiscal (modo tradicional), para mais informações clique aquiAo emitir notas a partir desta rotina, todas as notas serão autorizadas automaticamente, independente da configuração do sistema. 


Nota

  • As vendas realizadas utilizando produtos com serial/controle terão esta informação constante na impressão do DANFE e no Documento Interno;
  • Após a geração da Nota Fiscal ao consultar o saldo do produto em Suprimentos > Estoque > Pesquisar Produto > Detalhes do Saldo, nos totalizadores de "Depósito", a quantidade não terá sido atualizada, visto que a Natureza de Operação não atualiza estoque;
  • Quando a Natureza de Operação gravada na Nota Fiscal estiver com os parâmetros "Venda com entrega futura/Faturamento Antecipado" e "Faturamento Antecipado" marcados em seu cadastro serão gerados os lançamentos contábeis do Faturamento Antecipado, da mesma forma, quando a Natureza de Operação gravada na Nota Fiscal estiver com o parâmetro "Venda com entrega futura/Faturamento Antecipado" marcado e o "
  • Em uma venda conjugada, o sistema deve comandar a emissão do documento fiscal de produtos e do documento de finalização da venda de serviços (RPS, NFS ou Contrato) sempre nessa ordem emitindo primeiro produtos e depois serviços;
  • Quando ocorrer uma venda conjugada de produtos e serviços, o sistema irá desconsiderar o parâmetro de envio de e-mail do comprovante para fins de troca e não irá enviá-lo ao cliente, pois não há troca de serviços;


Crédito Presumido 

Crédito Presumido é um benefício fiscal concedido pelo governo que permite às empresas deduzirem, de forma estimada (ou "presumida"), determinados valores dos tributos a pagar, especialmente do PIS, Cofins ou ICMS. Cada emprese pode aplicar um percentual previamente definido sobre sua receita ou produção para calcular o valor do crédito a ser utilizado.

Para atender às exigências fiscais atualizadas e garantir a correta geração do XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), existe o campo Percentual Crédito Presumido na tela de Configuração Tributária. Esse campo permite o cálculo do ICMS diferido com base em uma alíquota específica, conforme as novas diretrizes legais. O campo será exibido automaticamente quando o campo Cód. Benefício Fiscal estiver preenchido e a operação for de saída.

(informação) Saiba mais no mais de Incluir nova Configuração Tributária para Produtos.

No módulo Venda Fácil, existe o campo ICMS Presumido nas notas de saída, conforme a configuração tributária.

Esse valor será calculado e exibido em três momentos:

  • Na inclusão do plano de pagamento;
  • Na pré-venda;
  • Na finalização da nota (XML e DANFE).

Para realizar a configuração, é necessário acessar a Configuração Tributária e informar os dados:

  • Código de Benefício Fiscal

  • Percentual Crédito Presumido (% ICMS Presumido)


Exemplos de ICMS Presumido

1. Inclusão do Plano de Pagamento
  • Ao selecionar um plano, o sistema calcula e informa o ICMS Presumido seguindo o cálculo abaixo:

    • Valor do Produto × Percentual Crédito Presumido

2. Geração da Pré-venda

  • Ao salvar a nota para faturamento posterior, o ICMS Presumido será recalculado.

3. Finalização da Nota

  • O valor do ICMS Presumido será incluído no XML e DANFE, dentro do grupo do produto:

  • Exemplo de cálculo:

    • Produto: R$ 500,00
    • Percentual: 10%
    • Crédito: R$ 50,00


Compartilhar DANFE

Nesta opção o usuário poderá compartilhar o DANFE copiando o link e enviando para quem desejar, enviando por WhatsApp ou enviando por e-mail.


Impressão de Comprovante Não Fiscal

Ao finalizar uma venda e clicar sobre o botão "COMPROVANTE NÃO FISCAL", será possível realizar a impressão ou envio pelo e-mail do comprovante não fiscal (D1). Este comprovante poderá também ser impresso de forma automática.


Por e-mail ou impresso o sistema enviará o comprovante com os seguintes itens expostos:

  • CNPJ, nome da empresa e endereço;
  • Nome e CPF/CNPJ  do destinatário;
  • Número de série /D1 e data;
  • Descrição e detalhamento da venda (descontos, quantidades e valores);
  • Forma de pagamento e valor pago;
  • Nome do vendedor;
  • Token para Troca Fácil;

Comprovante NF (D1)

Nota

O comprovante não fiscal será disponibilizado para venda realizadas para o modelo NF Consumidor.


Alteração de Faturas

Ao efetuar vendas com cartão de crédito ou débito, crediário ou voucher, são geradas faturas dos parcelamentos, desta forma, após a finalização da venda e autorização da nota será possível alterá-las clicando na opção  "Visualizar Faturas".

Na listagem das faturas criadas, para alterá-las basta clicar no ícone  de cada informação. É possível alterar o valor, a data de vencimento ou inserir observações.

Após realizar as alterações necessárias, clique em "Salvar" para gravar as faturas. Através da opção "Voltar", será possível retornar para a nota fiscal gerada e utilizar as outras ações disponíveis.


Dica

  • Boleto: ao clicar na opção "Boleto" será possível imprimir a fatura individual;

  • Carnê: ao clicar sobre a opção "Carnê" será possível imprimir o carnê com o valor total da venda para pagamento ou compartilhar via cópia do link, Whatsapp ou e-mail.




Nota

  • Conforme for alterado o valor e o vencimento da fatura, as outras serão recalculadas automaticamente;
  • Quando o pagamento for cartão de crédito ou débito, não será possível alterar os valores das faturas;
  • O valor total do pagamento não pode ficar inferior ou superior com a alteração das faturas;
  • Quando a Nota Fiscal for gerada a partir de um pedido, a data de vencimento das faturas será calculada a partir da data de aprovação do pedido e não a data de emissão da nota;
  • Nas faturas de cartão de crédito ou débito, já será inserida uma observação com o código e nome do cliente.
  • Faturas de crediário não poderão alterar nem vencimento nem valor das parcelas;
  • Será possível imprimir ou enviar o RPS por e-mail posteriormente através da rotina de "Minhas Vendas" do Venda Fácil.

Agendar Serviço

Após a finalização da venda no Venda Fácil, o sistema apresenta uma série de opções, entre elas ficará disponível a opção de "Agendar Serviço". 


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Será aberta uma nova janela para agendamento de serviço. Na comanda, o cliente e o serviço vendido já estarão selecionados. O usuário deverá preencher apenas a data, o horário e o profissional responsável pelo atendimento. Após agendar o serviço, as informações ficarão gravadas na comanda da agenda.


  • Sem rótulos