Nota
A partir de 03/11/2025, não será mais possível efetuar emissões de NFC-e para clientes registrados como Pessoa Jurídica.
Após incluir os itens, informações adicionais, transportador, plano de pagamento e prosseguir, o sistema irá gerar a nota e autorizá-la.
- Imprimir DANFE;
- Compartilhar DANFE;
- Documento Interno;
- Comprovante para Fins de Troca;
- Pedido Separação;
- Vendas em Aberto;
- Nova Venda;
Caso ocorra alguma instabilidade entre a comunicação com a SEFAZ será habilitada autorização em contingência. Dessa maneira, o sistema garante a finalização da venda e o processo de emissão da nota fiscal.
As notas emitidas em contingência serão atualizadas automaticamente através do sistema, caso a nota seja rejeitada, a pessoa será avisada e deverá fazer uma intervenção manual.
A informação sobre a rejeição será apresentada através do ícone, na tela principal do Venda Fácil. Ao clicar sobre a notificação, será possível acessar o link que irá direcionar a pessoa para a tela de vendas em aberto, onde serão feitas as consultas e tratativas.
No caso de erro de comunicação com a SEFAZ em relação a emissão de uma NF-e/NFC-e (erro 9999, 999) o sistema irá retornar a mensagem: "Não foi possível concluir a autorização da nota, isso pode ter ocorrido devido alguma instabilidade da Secretaria de Fazenda(SEFAZ) do seu estado. Aguarde alguns minutos e tente efetuar o processo de autorização novamente. Você pode acessar o status do servidor clicando aqui", gerando um link para o usuário realizar essa ação.
Erro de autorização da nota
Caso o erro ocorrido seja o M588, será mostrada a seguinte mensagem: "Não foi possível enviar o lote. Isso pode ter ocorrido devido alguma instabilidade da Secretaria de Fazenda(SEFAZ) do seu estado. Aguarde alguns minutos e tente efetuar o processo de autorização novamente. Você pode acessar o status do servidor clicando aqui", gerando um link para o usuário realizar essa ação.
Erro de envio de lote
Ao finalizar a venda, após gerar a Nota Fiscal, será enviado para o e-mail do cliente o comprovante para fins de troca. Caso o endereço de e-mail não esteja cadastrado, será exibida uma janela para inseri-lo.
É possível imprimir o comprovante ou enviar por e-mail após inseri-lo no campo. Neste último caso, se o cliente da venda não for consumidor final, o e-mail será adicionado em seu cadastro do CRM. A opção de imprimir nota executa o mesmo processo utilizado na emissão de Nota Fiscal (modo tradicional), para mais informações clique aqui. Ao emitir notas a partir desta rotina, todas as notas serão autorizadas automaticamente, independente da configuração do sistema.
Nota
- As vendas realizadas utilizando produtos com serial/controle terão esta informação constante na impressão do DANFE e no Documento Interno;
- Após a geração da Nota Fiscal ao consultar o saldo do produto em Suprimentos > Estoque > Pesquisar Produto > Detalhes do Saldo, nos totalizadores de "Depósito", a quantidade não terá sido atualizada, visto que a Natureza de Operação não atualiza estoque;
- Quando a Natureza de Operação gravada na Nota Fiscal estiver com os parâmetros "Venda com entrega futura/Faturamento Antecipado" e "Faturamento Antecipado" marcados em seu cadastro serão gerados os lançamentos contábeis do Faturamento Antecipado, da mesma forma, quando a Natureza de Operação gravada na Nota Fiscal estiver com o parâmetro "Venda com entrega futura/Faturamento Antecipado" marcado e o "
- Em uma venda conjugada, o sistema deve comandar a emissão do documento fiscal de produtos e do documento de finalização da venda de serviços (RPS, NFS ou Contrato) sempre nessa ordem emitindo primeiro produtos e depois serviços;
- Quando ocorrer uma venda conjugada de produtos e serviços, o sistema irá desconsiderar o parâmetro de envio de e-mail do comprovante para fins de troca e não irá enviá-lo ao cliente, pois não há troca de serviços;
Crédito Presumido
Crédito Presumido é um benefício fiscal concedido pelo governo que permite às empresas deduzirem, de forma estimada (ou "presumida"), determinados valores dos tributos a pagar, especialmente do PIS, Cofins ou ICMS. Cada emprese pode aplicar um percentual previamente definido sobre sua receita ou produção para calcular o valor do crédito a ser utilizado.
Para atender às exigências fiscais atualizadas e garantir a correta geração do XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), existe o campo Percentual Crédito Presumido na tela de Configuração Tributária. Esse campo permite o cálculo do ICMS diferido com base em uma alíquota específica, conforme as novas diretrizes legais. O campo será exibido automaticamente quando o campo Cód. Benefício Fiscal estiver preenchido e a operação for de saída.
Saiba mais no mais de Incluir nova Configuração Tributária para Produtos.
No módulo Venda Fácil, existe o campo ICMS Presumido nas notas de saída, conforme a configuração tributária.
Esse valor será calculado e exibido em três momentos:
- Na inclusão do plano de pagamento;
- Na pré-venda;
- Na finalização da nota (XML e DANFE).
Para realizar a configuração, é necessário acessar a Configuração Tributária e informar os dados:
Código de Benefício Fiscal
Percentual Crédito Presumido (% ICMS Presumido)
Exemplos de ICMS Presumido
Ao selecionar um plano, o sistema calcula e informa o ICMS Presumido seguindo o cálculo abaixo:
- Valor do Produto × Percentual Crédito Presumido
2. Geração da Pré-venda
- Ao salvar a nota para faturamento posterior, o ICMS Presumido será recalculado.
3. Finalização da Nota
O valor do ICMS Presumido será incluído no XML e DANFE, dentro do grupo do produto:
Exemplo de cálculo:
- Produto: R$ 500,00
- Percentual: 10%
- Crédito: R$ 50,00
Compartilhar DANFE
Nesta opção o usuário poderá compartilhar o DANFE copiando o link e enviando para quem desejar, enviando por WhatsApp ou enviando por e-mail.
Impressão de Comprovante Não Fiscal
Ao finalizar uma venda e clicar sobre o botão "COMPROVANTE NÃO FISCAL", será possível realizar a impressão ou envio pelo e-mail do comprovante não fiscal (D1). Este comprovante poderá também ser impresso de forma automática.
Por e-mail ou impresso o sistema enviará o comprovante com os seguintes itens expostos:
- CNPJ, nome da empresa e endereço;
- Nome e CPF/CNPJ do destinatário;
- Número de série /D1 e data;
- Descrição e detalhamento da venda (descontos, quantidades e valores);
- Forma de pagamento e valor pago;
- Nome do vendedor;
- Token para Troca Fácil;
Comprovante NF (D1)
Nota
O comprovante não fiscal será disponibilizado para venda realizadas para o modelo NF Consumidor.
Alteração de Faturas
Ao efetuar vendas com cartão de crédito ou débito, crediário ou voucher, são geradas faturas dos parcelamentos, desta forma, após a finalização da venda e autorização da nota será possível alterá-las clicando na opção "Visualizar Faturas".
Na listagem das faturas criadas, para alterá-las basta clicar no ícone de cada informação. É possível alterar o valor, a data de vencimento ou inserir observações.
Após realizar as alterações necessárias, clique em "Salvar" para gravar as faturas. Através da opção "Voltar", será possível retornar para a nota fiscal gerada e utilizar as outras ações disponíveis.
Dica
- Boleto: ao clicar na opção "Boleto" será possível imprimir a fatura individual;
- Carnê: ao clicar sobre a opção "Carnê" será possível imprimir o carnê com o valor total da venda para pagamento ou compartilhar via cópia do link, Whatsapp ou e-mail.
Nota
- Conforme for alterado o valor e o vencimento da fatura, as outras serão recalculadas automaticamente;
- Quando o pagamento for cartão de crédito ou débito, não será possível alterar os valores das faturas;
- O valor total do pagamento não pode ficar inferior ou superior com a alteração das faturas;
- Quando a Nota Fiscal for gerada a partir de um pedido, a data de vencimento das faturas será calculada a partir da data de aprovação do pedido e não a data de emissão da nota;
- Nas faturas de cartão de crédito ou débito, já será inserida uma observação com o código e nome do cliente.
- Faturas de crediário não poderão alterar nem vencimento nem valor das parcelas;
- Será possível imprimir ou enviar o RPS por e-mail posteriormente através da rotina de "Minhas Vendas" do Venda Fácil.
Agendar Serviço
Após a finalização da venda no Venda Fácil, o sistema apresenta uma série de opções, entre elas ficará disponível a opção de "Agendar Serviço".
Será aberta uma nova janela para agendamento de serviço. Na comanda, o cliente e o serviço vendido já estarão selecionados. O usuário deverá preencher apenas a data, o horário e o profissional responsável pelo atendimento. Após agendar o serviço, as informações ficarão gravadas na comanda da agenda.
















