Imprimir nota


Para a impressão da nota, o formulário de nota fiscal utilizado deve ser configurado nos Parâmetros Globais do Faturamento (Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento-Gerais, opção "Formulários Personalizados: Link Configurar"), lembrando que algumas informações somente serão impressas na nota se configuradas no formulário. Além disso, nos Parâmetros Globais do Faturamento deve ser definido no campo "Formulário de NF utilizado" a opção "Formulário Personalizado". Assim, ao clicar no link para imprimir a nota fiscal será impressa no formato configurado em "Formulários Personalizados".


Nota

  • Somente para o estado de Santa Catarina, tornou-se vigente em 01/07/07 a legislação que obriga a geração e impressão de um número sequencial único nas observações das notas fiscais de saída. Por isso, o ERP gera automaticamente nas observações das notas fiscais de saída (para empresas de SC), as seguintes informações: data de impressão da NF, NSU (número sequencial único) e data de geração do NSU. A numeração é única por loja e é possível reiniciar a numeração, para isso, é necessário entrar em contato com o Suporte Técnico Linx. Para acompanhamento dos NSUs gerados pode ser consultado o Relatório de Correlação.
  • Nos casos de NF-e de Devolução (de compra e de venda), serão gravadas informações complementares no campo “Informações Complementares” do DANFE e do documento interno, e no arquivo XML (tag infCpl), no seguinte formato:
  • Nota(s) Fiscal(is) Referenciada(s) na Devolução: [documento]/[série] emitida no dia [data documento] – Chave de Acesso: [chave] – Número ECF: [ECF] – Valor Total R$ [valor total] – Valor da Devolução R$ [valor parcial]
  • Em vendas realizadas para clientes cadastrados como pessoa física, no campo referente à inscrição estadual na impressão da nota fiscal (forma analítica, sintética e documento interno), será exibida a palavra "ISENTO".
  • Caso o sistema de tributação da empresa seja "Simples", será necessário configurar o parâmetro global "Alíquota para aproveitamento de crédito de ICMS". Para tanto, é necessário acessar a rotina Empresa -> Parâmetros Globais -> Faturamento-Gerais. E nas vendas efetuadas para clientes pessoa jurídica com IE será impresso juntamente à observação da nota fiscal a informação: DOCUMENTO EMITIDO POR EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, PERMITIDO O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS COM ALIQUOTA CORRESPONDENTE DE X% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123. VALOR DE CREDITO ICMS R$ Y. É importante salientar que os campos destinados a Base de Cálculo do ICMS e Valor do ICMS sairão zerados. Essa informação correspondente ao imposto será apresentada somente no campo de observação da nota fiscal.
  • Na impressão da nota fiscal com o sistema configurado para utilizar múltiplos planos de pagamento, serão impressos todos os planos de pagamento utilizados para realizar o pagamento da nota fiscal, conforme apresentado na figura a seguir:




Impressão da nota com múltiplos planos de pagamento

  • Torna-se vigente em 10/06/13 a Lei nº 12.741 "De olho no Imposto", que obriga a apresentação dos percentuais de impostos incididos em cada item disposto à venda. Sendo assim, na nota fiscal de saída, cupom fiscal, documento interno, NF-e e DANFE serão exibidos os valores aproximados dos tributos dos itens (produtos/serviços) e também um totalizador com a soma aproximada destes. Podendo ser configurado a exibição destes totalizadores para que sejam apresentados os tributos separadamente ou ainda apenas os tributos desejáveis, através do campo aberto para preenchimento, conforme melhor se adequar a cada loja em Empresa -> Parâmetros Globais -> Faturamento –Gerais -> grupo "Lei de Olho de Imposto", Layout de Totalizadores dos Tributos - Configurar. Mais informações sobre a configuração dos percentuais vide Manual de Faturamento tópico "Lei de Olho no Imposto"


Documento interno exibindo valores pertinentes a Lei de Olho no Imposto


  • Ainda no documento interno poderão ser exibidas as informações relacionadas à FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) ao lado da descrição do produto, são elas: Valor parcela importada exterior (R$), Número da FCI, Conteúdo importação (%) e Valor total saída interestadual (R$). No entanto, estas informações somente serão exibidas se estiverem marcadas na configuração tributária do respectivo produto. E os valores serão exibidos de acordo com os dados cadastrados para o produto em FCI's registradas. Havendo mais de uma ficha registrada para o produto, será considerada apenas a última. Mais informações vide manual Estoque (Itens "FCI – Ficha de Conteúdo de Importação" e "Configuração tributária").


Documento interno exibindo valores relacionados à FCI – Ficha de Conteúdo de Importação


  • Caso a nota fiscal emitida possua itens que exigem controle de serial (opção "Exige Controle"disponível para configuração no cadastro do produto, mais informações vide manual módulo de Estoque), na impressão do documento interno, após a descrição do produto deverá ser exibido o código serial, esta informação se encontra disponível no detalhamento da nota, coluna "Descrição do Produto/Ref.", conforme exemplo abaixo. Se o produto sofreu movimentação com mais de um serial, a separação dos códigos será feita utilizando a vírgula (",").



Documento interno exibindo produtos com controle de serial


  • Para operações envolvam Fundo de Combate à Pobreza, o valor total será exibido nas observações do documento interno.

Valor do FCP destacado nas observações

  • No documento interno o valor do FCP-ST estará somado ao valor do ICMS-ST, destacado no campo "Valor ICMS-ST+FCP-ST", além disso também será apresentado nas observações da nota.

FCP-ST destacado