Através do processo de Entrada / Compra no leiaute 4.00 o sistema vai recuperar os dados do lote do grupo de Rastreabilidade do produto ao processar um XML.
Os dados a serem recuperados para cada lote presente em um XML da versão 4.00 são:
- Número do Lote do produto
- Quantidade de produto no Lote
- Data de fabricação/produção
- Data de validade
- Código de Agregação
Apenas os documentos XML obtidos diretamente do Emitente, da SEFAZ ou do Silo Digital terão as informações de rastreabilidade do produto recuperados no sistema.
Resumindo, a operação poderá ser realizada da maneira como sempre foi feita, sem nenhuma alteração operacional para o usuário do sistema.
É importante ressaltar que a determinação é para rastreio de medicamentos e produtos farmacêuticos, conforme a resolução da Nota Técnica 2016.002.
Figura 01 - Nota técnica rastreabilidade de produto
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=af0MhVeqltw=
Importante
A nota técnica não é clara se a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de rastreamento de produto será feita para TODOS os medicamentos e produtos farmacêuticos ou apenas alguns, mas o que é notório é a obrigatoriedade.
Para que haja um controle correto desses produtos, a opção é ir ao menu Cadastros > Produtos > Produtos ou no botão na barra de menu rápido e escolher a opção Controlar Lote / Validade.
Figura 01 - Cadastro de produtos
A partir dessa configuração serão validados os dados do lote e validade dos produtos que forem marcados.