Existem vários motivos para uma troca, por exemplo, se o cliente for a um estabelecimento farmacêutico e o medicamento adquirido vier da fábrica com algum desvio de qualidade, é possível a troca.

Contudo, se um consumidor ou responsável pelo enfermo adquiriu um medicamento, e depois quer trocar por outro (por qualquer razão: interrupção, falecimento do paciente), isto não é possível tendo em vista o risco sanitário, pois ao sair da farmácia ou da drogaria, o produto saiu da responsabilidade do farmacêutico (não se sabe em que condições foi transportado, armazenado, etc) e como este profissional não poderá mais ser responsabilizado pela qualidade do produto, esta troca não é possível nesta situação. No caso do medicamento controlado existe sim o risco sanitário por ocasião de uma possível troca.

Entretanto, este não é o único fator a ser analisado para tal impossibilidade.

O medicamento controlado se sujeita a normas diferenciadas dos demais. A Portaria SVS/MS nº. 344/1998, diz que um produto desta categoria, ao sair do estabelecimento farmacêutico, deve ter sua "baixa" efetuada pelo farmacêutico no Livro de Registro Específico, através da receita ou notificação de receita do paciente/comprador.

Para que um produto possa ter sua "entrada" efetuada neste Livro citado, esta entrada somente pode ser feita por Nota Fiscal de compra (de uma distribuidora, por exemplo) e não por qualquer outro meio, como por exemplo, a devolução do medicamento, ou seja, a impossibilidade da devolução decorre de DOIS fatores: O risco sanitário SOMADO ao fator legal.
 

Em casos de vencimento, roubo, avaria, recolhimento pela vigilância etc. o procedimento correto é efetuar um Lançamento de Perdas do produto.