Passo 1
Passo 2
Passo 3
Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS
Alíquota geral determinada nas operações e prestações internas com mercadorias do ICMS a partir de 2024:
Estados | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de | Base Legal |
Acre - AC | 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei Complementar nº 422, de 26.12.2022 - DOE AC de 27.12.2022 e Decreto nº 11.218, de 31.03.2023 - DOE AC - Suplemento de 31.03.2023 |
Alagoas - AL | 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei nº 8.779, de 20.12.2022 - DOE AL - Suplemento de 21.12.2022 |
Amapá - AP | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Amazonas - AM | 20% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei Complementar n° 242/2022 (DOE de 29.12.2022) RICMS: Decreto nº 20.686/1999 , art. 12, Inc. I, alínea "b". |
Bahia - BA | 20,5% | A partir de A partir de Fevereiro de 2024 Fisco Estadual (SEFAZ) da Bahia promove alterações no RICMS majorando de 19% para 20,5% a alíquota geral do ICMS aplicada nas operações internas (A majoração da alíquota respeitará o principio da noventena e por isso entrará em vigor a partir do dia 07 de Fevereiro de 2024, 90 dias após a publicação da Lei 14.629/2023 | Lei n° 14.527/2022 (DOE de 22.12.2022) RICMS: Lei nº 7.014/1996 , Art. 15, Inc. I, alínea "a". Lei nº 14.629, de 08.11.2023 - DOE BA de 09.11.2023 |
Ceará -CE | 20% | A partir de | Lei nº 18.305/2023 |
Distrito Federal - DF | 20% | A partir de | Lei nº 7.326/2023 |
Espirito santo - ES | 17% | A partir de O Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.981/2023 , com o objetivo de majorar a sua alíquota interna de ICMS de 17% para 19,5%, a partir de 1º.04.2023. Contudo, em face da publicação da Lei nº 12.020/2023 o Estado não irá efetivar a majoração da alíquota geral do imposto, que permanecerá em 17%. A Lei nº 12.020/2023 promoveu a revogação da Lei nº 11.981/2023 . | RICMS: Decreto nº 1.090-R/2002 , art. 71, Inc. I, alínea "a". Lei nº 11.981, de 06.12.2023 - DOE ES de 07.12.2023 Lei nº 12.020/2023 |
Goiás - GO | 19% | A partir de | RICMS: Decreto nº 4.852/1997, art. 20, Inc. I. Lei nº 22.460, de 12.12.2023 - DOE GO - Suplemento de 12.12.2023 |
Maranhão - MA | 22% | A partir de Alíquota majorada para 2024 Foi alterada a alíquota interna padrão do ICMS, de 20% para 22%, utilizada quando não houver alíquota diversa aplicável. A alíquota de 22% deverá ser aplicada a partir de 19.02.2024. Fonte: Lei nº 12.120/2023 - DOE MA de 21.11.2023 | Lei nº 11.867/2022 (DOE de 23.12.2022) RICMS: Decreto nº 19.714/2003 , art. 28, Inc. III, alínea "a" e "b". Alterado pela Lei nº 10.329/2015. |
Mato Grosso - MT | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Mato Grosso do Sul - MS | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Minas Gerais - MG | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. Alíquota geral continua 18%, conforme Decreto nº 48.589, de 22.03.2023, onde foi atualizado o Anexo I do Regulamento de ICMS. | |
Pará - PA | 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei n° 9.755/2022 (DOE de 16.12.2022) |
Paraíba - PB | 20% | a partir de | ei nº 12.788/2023 |
Paraná - PR | 19,5% | A partir de . | Lei nº 21.308, de 13.12.2022 - DOE PR de 13.12.2022 RICMS: Decreto nº 7.871/2017, art. 17, Inc. V. Lei nº 21.850, de 14.12.2023 - DOE PR de 14.12.2023 |
Pernambuco - PE | 20,5% | a partir de | |
Piauí - PI | 21% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei Complementar n° 269/2022 (DOE de 08.12.2022 – Edição Extra) RICMS: Decreto nº 13.500/2008 , art. 20, Inc. I, alínea "a". |
Rio de Janeiro - RJ | 20% | A partir de A partir de 20/03/2024 a alíquota padrão do ICMS será majorada nas operações internas passando de 18% para 20% | RICMS: Decreto nº 27.427/2000 , art. 14. Inc I. Lei nº 10.253, de 20.12.2023 - DOE RJ de 21.12.2023 |
Rio Grande do Norte - RN | 18% | A partir de | Lei nº 11.314/2022 |
Rio Grande do Sul - RS | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Rondônia - RO | 19,5% | A partir de | RICMS: Decreto nº 22.721/2018 , art. 12, Inc. I, alínea "e". Lei nº 5.629, de 13.10.2023 - DOE RO de 14.10.2023 Lei nº 5.634/2023 |
Roraima - RR | 20% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Santa Catarina - SC | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
São Paulo - SP | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Sergipe - SE | 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei nº 9.176, de 31.03.2023 - DOE SE - Suplemento de 31.03.2023 |
Tocantins - TO | 20% | a partir de | Medida Provisória nº 33/2022 (DOE de 29.12.2022) RICMS: Lei nº 1.287/2001 , art. 27. Inc. II. Lei nº 4.141/2023; ADI 7375 |
Fontes: Equipe Compliance Tributário ICT https://share.linx.com.br/x/-LRjDQ
Importante
As UFs citadas acima se manifestaram sobre a alteração do ICMS para 2024. Contudo, existem UFs que ainda não se pronunciaram para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
Vale ressaltar a importância de ficar atento a essas atualizações em seu Estado, pois a responsabilidade de atualização é do cliente.