Notas de Versão
6.25.3
Observações
- Leia atentamente as notas de versão antes de atualizar.
- As alterações realizadas em função do PAF-ECF terão efeito apenas em postos localizados nos estados onde a legislação do PAF está em vigor.
Correções e melhorias
1. Ato COTEPE/ICMS nº 17, de 02.05.2019 - DOU de 03.05.2019.
Chamado: 123679
Para cumprir as exigências do Ato COTEPE foi necessário seguir as seguintes orientações:
- Adicionar mensagem “Consulte o QR Code pelo aplicativo “[nome_do_aplicativo]”, disponível na AppStore (Apple) e PlayStore (Android)” após QRCode na CF-e autorizada e no bloco documento cancelado, após o QRCode em uma CF-e cancelada.
- Tirar mensagem "*valor aproximado dos tributos do item" do corpo do extrato e coloca-lo no rodapé após a mensagem citada acima. (só tem efeito para o cupom autorizado).
Exemplos:
Extrato de CF-e autorizada:
Extrato CF-e cancelada:
2. RJ_Resolução SEFAZ nº 13, de 14.02.2019 - DOE RJ de 18.02.2019.
Chamado: 122347
O Fisco do estado do Rio de Janeiro acrescentou o Anexo XVIII à Resolução Sefaz nº 720/2014, que dispõe sobre os procedimentos fiscais a serem utilizados a partir de 01.04.2019, pelas pessoas jurídicas obrigadas ao uso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como preenchimento na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente às informações relativas à desoneração do ICMS.
3. NF-e/NFC-e - Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001.
Chamado: 125498
Para estar de acordo com a NT 2019.001, foram realizadas as mesmas alterações da RJ_Resolução SEFAZ nº 13, de 14.02.2019 - DOE RJ de 18.02.2019 no que diz respeito ao ICMS Desonerado para outros estados, sendo a principal diferença a fórmula utilizada para o cálculo do ICMS Desonerado quando há redução de base de cálculo do ICMS (CST 20).
Dados da Publicação
Versão desenvolvida por: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
Data de emissão: 26 de agosto de 2019
Local: Campinas – SP - Brasil