FISC8080 Geração Arquivo Digital - SEF II

v04.60 - Dezembro/2012
Esta opção permite efetuar a geração do arquivo magnético Livro Eletrônico - SEF II do Estado de Pernambuco.
SEF II - nova versão do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal, conforme Portaria SF nº 190, de 30.11.11, e anexos, com as modificações introduzidas pela Portaria SF nº 182, de 28.09.12, publicada no Diário Oficial do Estado, em 29 de setembro.
Em 2003, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco instituiu a escrituração fiscal digital para o ICMS através da criação do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF.
Com o SEF, a partir da edição da legislação regulamentadora e com o uso do software completo, elaborado e distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, os contribuintes do ICMS do Estado passaram a realizar a escrituração dos seus lançamentos do imposto em arquivos digitais, na chamada mídia eletrônica, em lugar dos livros fiscais em papel ou pela impressão em papel de livros elaborados por sistemas informatizados.
Para realizar isso, a SEFAZ PE propôs a edição da Lei estadual nº 12.333/2003, que proporcionou a estrutura legal para a sistemática e utilizou-se, pioneiramente, para uso tributário, da infraestrutura de chaves públicas, criada pela medida provisória n. 2.200/2001, onde foram regulamentadas a certificação e assinaturas digitais, de uso comum a qualquer interessado, para a produção do chamado documento eletrônico com validade jurídica reconhecida pelos tribunais.
Nessa conjuntura, o SEF pode ser lançado para o uso dos contribuintes do ICMS do estado sob o regime de pagamento normal, aquele que usa a sistemática de não cumulatividade comum de débito e crédito do imposto, que envolveu inicialmente 23.000 estabelecimentos. Esses contribuintes obtiveram os programas de elaboração e transmissão dos arquivos e os certificados digitais nas empresas credenciadas e passaram a escriturar por processamento eletrônico de dados. As escriturações dos contribuintes começaram a ser elaboradas e enviadas para os bancos de dados da Fazenda, incrementando e aperfeiçoando o trabalho de administração tributária e prevenindo e corrigindo erros propositais e incorreções acidentais da escrituração dos contribuintes. Permanece a possibilidade do contribuinte, querendo, imprimir os livros elaborados em meio digital na forma de livros fiscais em papel, quando outros órgãos públicos ou interessados particulares solicitarem, através do programa.
O SEF foi criado já com a perspectiva de evoluir para a completa digitalização da escrituração e emissão de documentos fiscais. A lei 12.333/2003 já estabelece que, por regulamentação do Poder Executivo, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes podem ser através de mídia digital e aqueles emitidos em papel poderão ser digitalizados.
Após seis anos de uso efetivo do SEF pela SEFAZ PE, frente aos resultados benéficos para os contribuintes e para a SEFAZ, obtidos com a adoção da escrituração digital, com os quais foi adquirida a experiência na administração eficiente da sistemática, foram constatadas as circunstâncias favoráveis para o desenvolvimento do SEF, para ampliar o seu alcance e qualidade.
Em 2010, a Secretaria da Fazenda inicia a implantação do Sistema de Escrituração Fiscal II – SEF II, que promove o desenvolvimento natural da escrituração fiscal digital para os contribuintes do ICMS, trazendo novos aperfeiçoamentos e facilidades para os contribuintes locais, do regime normal, incluindo parcela a ser definida de contribuintes do Simples Nacional e do ISS de Fernando de Noronha e a introdução da possibilidade de emissão de documentos fiscais (notas fiscais, conhecimentos de transportes).
O SEF II tem basicamente, para o módulo de escrituração fiscal (SEF 2012), as mesmas características do SEF 2003 inaugurado em 2003. O contribuinte escritura todos os lançamentos do ICMS através de software elaborado e distribuído gratuitamente pela SEFAZ e envia os "livros" digitais, certificados e assinados digitalmente, com os certificados já adquiridos pelos contribuintes, nos prazos estabelecidos na legislação, para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado, com rapidez e segurança já comprovadas.
A nova escrituração fiscal digital do SEF 2012, denominada "Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal", mantém a escrituração de todos os livros fiscais previstos nas obrigações acessórias do ICMS à exceção do Livro de Registros de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, conhecido como "RUDFTO", este porque basicamente suas anotações mais importantes são feitas de forma manuscrita por auditores fiscais, pelo contribuinte e demais pessoas autorizadas.
Como critérios de filtro para a geração do arquivo estarão disponíveis:

Campo

Descrição

Data Inicial

Data inicial que será analisada para a geração dos dados no arquivo.

Data Final

Data final que será analisada para a geração dos dados no arquivo

Nome do Arquivo

Descrição do arquivo que será gerado. Esta informação é de livre escolha.

Finalidade

Código de finalidade da geração do arquivo.

Conteúdo

Código do conteúdo do arquivo.

Gerar Inform. de ISS

Valores válidos: "Sim" e "Não". Caso informe "S", serão geradas as informações de ISS no registro Livro Eletrônico para o envio à SEFAZ.

CPF do Contador

CPF do contador responsável pelas informações contidas no arquivo.

CRC do Contador

Código do Registro Contábil do contador responsável pelas informações contidas no arquivo.

CPF do Técnico

CPF do funcionário/técnico responsável pelas informações.


O arquivo será gerado no diretório especificado no ("COPE0100"). Caso necessário, o nome do arquivo poderá ser alterado no momento da geração do programa.

v04.65 - Maio/2012
O programa foi alterado para gerar o arquivo com os seguintes registros, condicionados pela informação do campo "Conteúdo":

  • Conteúdo 20 - serão impressas somente as linhas 0, E, H e 9;
  • Conteúdo 21 - serão impressas somente as linhas 0, F e 9;
  • Conteúdo 30 - serão impressas somente as linhas 0, G, 8 e 9;
  • Conteúdo 91 - serão impressas somente as linhas 0, C e 9.

O programa não permitirá a informação de outro conteúdo diferente de um dos listados acima.
v04.75 - Junho/2014
O programa foi alterado para gerar os registros da linha H detalhados (registro de inventário), conforme descrito a seguir:
Linha H020:
O campo "02 IND_DT" será solicitado em tela, após o usuário informar que irá gerar o inventário, conforme sequência abaixo:

Confirmação para gerar o arquivo.

Confirmação para gerar o inventário dentro do arquivo.

Tela para informar o valor do campo "Indicador da data do inventário" (campo IND_DT da linha H020).
Os seguintes campos serão gerados zerados:
05 VL_ICMS_RECValor do ICMS a recuperar
06 VL_IPI_RECValor do IPI a recuperar
07 VL_PIS_RECValor do PIS a recuperar
08 VL_COFINS_RECValor da Cofins a recuperar
09 VL_TRIB_NCValor dos tributos não-cumulativos recuperáveis
O campo "10 VL_ESTQ_NC" será gerado com o mesmo valor do campo "04 VL_ESTQ", que é atribuído com o valor do campo "Valor Contábil" do programa ("CADA6000").
Os seguintes campos serão gerados em branco (vazios)
11 NUM_LCTONúmero ou código de identificação única do lançamento contábil
12 COD_INF_OBSCódigo de referência à observação (campo 02 da Linha 0450)
Linha H030:
O campo "02 IND_POSSE" será atribuído com o valor: "0- Item de propriedade do informante e em sua posse".
O campo "03 COD_PART" será atribuído com o valor 0 (zero), já que todos os itens são de propriedade do informante (empresa).
O campo "04 IND_ITEM" será atribuído com o valor: "0- Mercadoria"
O campo "05 COD_NCM" será atribuído com o conteúdo do campo "Classif. Fiscal" do programa ("PROP1000") para o caso de peças, e com o campo "Classificacao Fiscal" do programa ("VEIC0100") para máquinas.
O campo "07 UNID" será atribuído com o conteúdo "UN" para chassis (máquinas).
O valor do campo "08 VL_UNIT" será o "Valor Contábil" dividido pelo "Saldo Contábil" do programa ("CADA6000").
O valor do campo "09 QTD" será o "Saldo Contábil" do programa ("CADA6000").
O valor do campo "10 VL_ITEM" será o "Valor Contábil" do programa ("CADA6000").
Os seguintes campos serão gerados zerados:
11 VL_ICMS_REC_I Valor do ICMS a recuperar
12 VL_IPI_REC_IValor do IPI a recuperar
13 VL_PIS_REC_IValor do PIS a recuperar
14 VL_COFINS_REC_IValor da Cofins a recuperar
15 VL_TRIB_NC_IValor dos tributos não-cumulativos recuperáveis
16 COD_INF_OBSCódigo de referência à observação
Linha H040:
Este registro é a totalização do campo VL_ITEM do registro H030 agrupado pelo campo 02 IND_POSSE.
Linha H050:
Este registro é a totalização do campo VL_ITEM do registro H030 agrupado pelo campo 04 IND_ITEM.
Linha H060:
Este registro é a totalização do campo VL_ITEM do registro H030 agrupado pelo campo 05 COD_NCM.
v09.10 - Fevereiro/2019
Regras aplicadas a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
Linha E020:
Deve conter as NFC-es emitidas no período e seus totalizadores, com o preenchimento dos campos de 01 à 30, com exceção dos campos 04, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 que devem conter preenchimento Nulo.
O campo "02-IND_OPER" será atribuído com o valor: "1- Saída ou prestação".
O campo "03-IND_EMIT" será atribuído com o valor: "0- Emissão própria"
Linha E025:
Deve conter o detalhamento dos valores parciais por operação, com o preenchimento dos campos de 01 à 17, com exceção dos campos 08, 09, 12, 13, 14 e 15 que devem conter o preenchimento Nulo.